Saudações companheiros.
Na reunião do dia 28/12/2009, foi abordado vários itens e por sinal um dos mais polêmicos foi a permanência dos desvio de função, que de certa forma continuam prejudicando os companheiros que estão em legalidade com a legislação ou seja concursados, pois a maioria desses companheiros não se conformam com o salário de 500,00 reais por mês, enquanto auxiliares de serviços gerais vestidos de guarda municipal chegam a ganhar adicional noturno, insalubridade, horas extras e ainda fazem extras da extra, é um verdadeiro desrespeito, pois segundo o Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
Ao contrario de que muitos pensam, não queremos inimigos, só queremos que nossos direitos sejam reconhecidos.
Então companheiros nota-se uma longa e extensa pratica criminosa, que tem como principal objetivo favorecer pessoas, colocando-as em cargos públicos sem nenhum critério, sendo assim, fica comfigurado como: O Tráfico de influência consiste na aceitação de favores ou presentes de um gestor, visando adquirir vantagens pecuniárias ou profissional (cargos). E um dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Veja Art. 332 do Código Penal.
Outro tema discutido e muito importante para todos, foi a contratação do medico do trabalho, que cederá o laudo comprovando que a função guarda municipal tem direito a periculosidade