VOTAÇÃO DA AGMI

22:38 Gm-notícias 0 Comentarios

No dia 30 de março de 2011,quarta feira foi relizada a eleição da AGMI(ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE ILHÉUS.A urna intinerante percorreu os postos de serviços para aos colegas que não podiam se deslocar,e na sede do sindiguardas-ba ficou uma urna para os demais.
.O pleito aconteceu passivamente,pois na disputa so houve uma chapa,onde na oportunidade foi reeleita.A equipe que foi montada com lema PRA FRENTE AGMI TODOS PELA COLETIVIDADE deu seu primeiro passo,agora e colocar em prática nossas propostas e com ajuda dos sócios lutar por grande objetivos a para nossa categoria.
Desde de já a nova diretoria agradece a todos os sócios que exerceram o direito de democracia e votaram em nós dando um voto de confiança nós elegendo para lutar em favor do bem estar dos sócios e amparando-os na medida do possível.

Apuração dos votos

Votos válidos:65 VOTOS

Votos Chapa I:63 VOTOS

Votos em branco:0 votos

Votos nulos:2 votos

Total:65 votos













































Companheiro Daniel Sena após voto parabeniza Barbosa e o atual presidente fala que a nova diretoria esta aberto a boas idéias e que essas só fazem somar.
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comunicado diretoria da AGMI

12:11 Gm-notícias 0 Comentarios

Pessoal quero pedir desculpas por ainda não ter colocado nada sobre as eleições,mas logo mais a noite estaremos colocando um apanhado de tudo que aconteceu no dia de ontem no decorrer das eleições para AGMI.Desde já quero agradecer a compreensão de vocês.
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ELEIÇÕES DA AGMI

10:58 Gm-notícias 0 Comentarios

ATÉ O INSTANTE MOMENTO AS ELEIÇÕES DA AGMI OCORRE TUDO DENTRO DA NORMALIDADE. ATÉ AGORA NA SEDE DO SINDIGUARDAS JÁ COMPARECERAM 14 SÓCIOS PARA EXERCEREM O SEU DIREITO DE DEMOCRACIA,VOTANDO NA CHAPA 1 QUE É CHAPA ÚNICA.SE ENCONTRA PERCORRENDO OS POSTOS A URNA INTINERANTE COM OS COLEGAS SERGIO ARAGÃO,PEDRO E ADAILTON PARA RECOLHEREM OS VOTOS DOS COLEGAS QUE NÃO PODERÃO SE DESLOCAR.AOS SÓCIOS QUE ESTÃO FAZENDO CURSO DE FORMAÇÃO A URNA IRÁ PASSAR NO HORÁRIO DE INTERVALO DAS AULAS NO MAIS TUDO NOS CONFORME.EM BREVE ESTAREMOS FAZENDO UM BALANÇO DE TODA ELEIÇÃO.COM FOTOS E POSTAGEM SOBRE O ATO.
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Jailson Nascimento é pré-candidato a prefeito

Ontem o vereador Jailson Nascimento e o presidente do PMN, Carlos Massarollo, estiveram reunidos com varias lideranças para informar que o Partido da Mobilização Nacional – PMN  terá candidato a prefeito em 2012. O presidente estadual do PMN, Carlos Massarollo, comentou que a mais de quatro anos já se ensaiava uma candidatura própria do partido para as eleições majoritárias, e que chegou o momento do partido lançar candidatura própria.
 Muitas lideranças presentes lembraram que o vereador Jailson Nascimento vem de quatro mandatos no legislativo ilheenses, sabedo, com muita experiência para pleitear o Palácio Paranaguá.
“Jailson Nascimento é vereador mais votado a três eleições consecutivas, e tem um grupo forte. Com certeza será um forte candidato a prefeito de Ilhéus.” lembrou uma das lideranças presentes ao evento.
História Política - O primeiro mandato veio em 1996, sendo eleito através do PMDB. Não abandonando as suas origens e a sua base iniciando assim uma trajetória de sucesso na política. Nas eleições de 2000 foi novamente eleito como vereador pelo PMDB com a maior votação do ano e o trabalho não parou. Um dos políticos mais atuantes da cidade, Jailson Nascimento com determinação e compromisso com o povo tinha suas ações destacadas na câmara. Em 2004 foi eleito para o seu 3° mandato pelo PRONA, obtendo a 2ª maior votação. Em seu 3° mandato Jailson apresentou diversos projetos na área de saúde, esporte, educação, transporte, e urbanização, que beneficiaram a qualidade de vida da população ilheense. Presidiu a Comissão Especial de Inquérito (CEI) da saúde e teve participação decisiva na cassação do então prefeito Valderico Reis. Nas últimas eleições foi eleito pelo PMN com a maior votação, entrando para história da política ilheense. Foi eleito por unanimidade presidente do Poder Legislativo até 2010.

Blog Agravo
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III Marcha Azul Marinho - Violencia Requer Prevenção! - 24/05/2011

No final do ano passado e no início deste ano, importantes Guardas Municipais de Minas Gerais sofreram foram limitadas no exercício de suas atividades profissionais.

Nossos gestores precisam entender que a sociedade deseja maior segurança, e uma proximidade maior das Guardas Municipais, não apenas para a proteção dos bens e do patrimonio municipal, mas também e principalmente o atendimento e proteção ao cidadão, e na educação para prevenção ao uso de drogas e à violencia.

É preciso mobilização e articulação das Guardas Municipais com Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais, para que, enfim as Guardas Municipais conquistem e ocupem seu espaço enquanto profissionais capacitados da Segurança Pública.

Assim, Guardas Municipais de Minas Gerais, o Coletivo de Profissionais da ESPASSO CONSEG, através do representante Paulo Siuves, da GMBH, está convocando todos aqueles que desejarem participar da III Marcha Azul Marinho, para organização de uma caravana mineira.

Contato pelo telefone: (31) 9948.7659 e pelo email gmsiuves@gmail.com

Agradecendo,

Sandra Mara Albuquerque Bossio
Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG
(31) 3422.9769 / (31) 9235.8388

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O QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.

Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.

Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.

Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Leia abaixo os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:

"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.

Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.

Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)

Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".

Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade olicial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:

"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).

Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:

"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:

"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.

3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - Guarda Municipal e a busca pessoal?

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.

Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:

Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A Guarda Municipal e o poder de Policia Municipal?

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;

“O poder de policia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais especialmente os de propriedade em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito , o poder de polícia

“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”

Complementa Odete Medauar afirmando que

“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .

Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Postado em:  guarda24h
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2º SEMANA DE CURSO E 1º DIA DE AULA DE PRIMEIROS SOCORROS

14:12 ASCOM 0 Comentarios

E a semana ainda está começando, aula super interessante professor excelente.


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ELEIÇÕES

22:54 GCM Barbosa 0 Comentarios

ILHÉUS, 27 DE MARÇO DE 2011




AVISO


O PRESIDENTE DA AGMI CONVIDA TODOS OS SOCIOS PARA VOTAREM NA ELEIÇÃO QUE DEFINIRÁ A NOVA DIRETÓRIA PARA O TRIÊNIO 2012,2014.



DIA 30 DE MARÇO DE 2011
HORA 08:00 AS 17:00
LOCAL SEDE DA AGMI E SINDGUARDAS-BA
(AO LADO DO COLÉGIO ESTADUAL)




Ailton Babosa Souza
Presidente
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Esclarecimento

21:22 GCM Barbosa 0 Comentarios

Ao convidar o GCM Nascimento a alguns meses atrás, para compor a chapa que viria a chamar-se:PRA FRENTE AGMI TODOS PELA COLETIVIDADE, tive a intenção de formar uma diretoria com pessoas que já havia demonstrado, espirito de luta, inteligência, disponibilidade, entre outras qualidades observadas não so por mim, mais por outros que viria a compor a chapa para disputa da eleições.Minha surpresa não foi pela negativa do convite, mais pelo motivo expressado, querendo ele encabeçar a chapa como presidente.O GCM Nascimento o qual reconheço sua capacidade e inteligência,considero que foi infeliz ao postar um editorial em seu blog semana passada,quando mencionou sua desistência ao pleito eleitoral da AGMI como uma das causas,meu descontentamento ao seu nome como meu concorrente direto,levando a entender que mudei meu tratamento e amizade com ele.
Toda disputa relativo a qualquer entidade representativa sempre será benefica para o crescimento e desenvolvimento da mesma.As divergências de pensamento sempre irão existir principalmente quando ha em jogo algo a ser conquistado.
É do conhecimento de todos que acompanharam ao longo desses meses todo o processo de campanha que o fator da não inscrição da chapa denominada:GRUPO RENOVA AGMI foi a falta de um grupo,que na verdade nunca chegou a existir.O que de fato precisamos, não é criar um novo grupo,mais fortalecer o grupo de toda a GUARDA MUNICIPAL.Acho eu, que seria muita pretensão de vossa parte,achar que algumas ações realizadas já pela nova diretoria,ainda que não empossada,em benefícios dos sócios,aconteceu pelo simples fato do surgimento de um concorrente como o GCM NASCIMENTO.Reconhecer nosso trabalho nos anima a proseguir,criticar de forma coerente nos alerta que precisamos melhorar.
Por estar inserido no mundo globalizado,onde através de minha profissão e função a qual procuro com zêlo exerce-la,posso gerar reflexos positivos ou negativos a sociedade participante,por isso mim torno parte da vida política mesmo sem aceitar,mais jamais farei política com promessas ou realizações com fins partidário ou em benefício individual.
AO GCM NASCIMENTO:Nunca mudei meu tom de voz,nem fui indiferente a sua pessoa,nem que motivo eu estivesse assim procederia,pois acima de qualquer cargo ou instituição que venha a assumir,ha principios já enrraizados que formaram meu carater ao longo de minha vida.Julgue-me como melhor te convier,porém o julgamento do qual espero ser absorvido,é o julgamento divino,apesar de tantas falhas e defeitos.
AOS GCMS:Não citarei nomes para não correr risco de esquecer de alguém,mais agradeço a todos que mesmo sem compor a chapa, expressaram apoio incondicional ao meu nome,aos menbros da chapa e nossas propostas.
PARA REFLETIR:SER HUMILDE,FAZ O HOMEM SER UM GRANDE HOMEM,RECONHECER A DERROTA,FAZ O DERROTADO SER UM VENCEDOR.Muito Obrigado.

GCM Barbosa
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Treinamento da Guarda Municipal de Ilhéus

No dia 25 de março de 2011 ás 14h00min no estacionamento da Catedral de São Sebastião no município de Ilhéus, será realizado um Simulado de Primeiros Socorros. O Instituto de Promoção de Segurança Pública Municipal – PROSEM – esta oferecendo um Curso de Formação para Guarda Municipal de Ilhéus, pautado pela Matriz Curricular Nacional que é elaborada pelo Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP; este documento direciona as aulas teóricas e práticas do curso. No intuito de possibilitar que os guardas em formação, tenham facilidade para a assimilação dos conteúdos trabalhados e que a sociedade ilheense conheça as atividades realizadas pelo Instituto PROSEM, solicitamos que O Sarrafo colabore com esta proposta, divulgando o simulado onde a guarda será treinada de maneira prática e teórica sobre procedimentos de socorro á vítimas de acidente de moto e carro. Como Vice-Coordenadora de Práticas e Simulados do Instituto PROSEM, agradeço desde já a colaboração deste blog e me coloco a disposição para maiores informações através dos números:73/88120952 e 73/36323649 (Contatodo Instituto PROSEM / Ilhéus-BA).


Att.

Tacila Sousa
Discente do curso de Letras (DLA-UESC)
Professora de Atividades Sócio Pedagógicas edo recebimento deste email.

Vice Coordenadora de Práticas e Simulados do Instituto PROSEM.
Tel:73/36323649 – 73/88120952

P.S: Seguem em anexo duas fotos das turmas que vão participar do refereido simulado. Solicito a divulgação de uma delas e confirmação do recebimento deste email.
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FUTURO DA SEGURANÇA PUBLICA DO NOSSO PAIS

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As Eleições da AGMI chega ao FIM.

O candidato a presidente da AGMI, Gcm Nascimento não conseguiu preencher a lista com os componentes da sua CHAPA.
Ficou faltando muitos componentes e a chapa ficou incompleta e como as inscrições foi até ontem fica esclarecido.
A eleição da AGMI vai ter chapa única.
 CHAPA 01
  BARBOSA & EQUIPE.
PARABÉNS!   
Vocês mostraram que sabem articular.
Eu não queria que esta eleição fosse de uma chapa só...
Eu queria que tivesse uma eleição com 
várias chapas ou pelo menos 02.
A chapa de Nascimento era a única que se mostrava disposta a concorrer as eleições.
Mais nadou... nadou... e morreu no seco.
 O mesmo não soube articular... 
Nem sequer conseguiu preencher a lista com os componentes da sua chapa.
As propostas do Gcm Nascimento eram boas...
Infelizmente ele falhou...
Fazer o que?
...
PARABÉNS A TODOS OS COMPONENTES DA CHAPA 01.
 PRESIDENTE REELEITO DA AGMI.
De 2011 até 2014.
PRA FRENTE AGMI!!!
Acaba por AQUI mais uma matéria deste Blog.
Blog Guarda Maria

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GUARDAS MUNICIPAIS PARTICIPAM DO ESQUEMA DE SEGURANÇA PARA CHEGADA DO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS

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1ª SEMANA DE CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHEUS

DA ESQUERDA PARA A DIREITA:(  FELIX ) ( XAVIER ) ( CLAUDIO BRITO ) ( FARIAS DACIDADE DE JEQUIÉ ) ( GM VELOSO DA CIDADE DE JEQUIÉ ) ( GM FRAGA DA CIDADE DE JEQUIÉ )  ( SUB-INSPETOR VANEILDO DA CIDADE DE JEQUIÉ ) ( VIERAM PRESENCIAR A NOSSA PRIMEIRA AULA DO CUROS DE FORMAÇÃO.



ESQUERDA: AGRUPAMENTO (B) DIREITA AGRUPAMENTO ( A)

CHEGOU ATRASADO PAGA DEZ. CORDENADOR MARCUS VINICIUS NA DIREITA

INTERVALO DE AULA


AGRUPAMENTO ( A ) TREINANDO ORDEM UNIDA.

AGRUPAMENTO ( A ) E ( B ) TREINANDO ORDEM UNIDA.
HORA DE PENSAR NO FINAL DE SEMANA


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