MAPA DA VIOLÊNCIA 2012


MAPA DA VIOLÊNCIA 2012

Brasil contabiliza 1 milhão de 
homicídios em 30 anos, diz estudo

Segundo 'Mapa da Violência 2012', média anual de mortes do país supera a de mortes violentas em guerras internacionais


Com 1,09 milhão de homicídios entre 1980 e 2010, o Brasil tem uma média anual de mortes violentas superior à de diversos conflitos armados internacionais, apontam cálculos do 'Mapa da Violência 2012', produzido pelo Instituto Sangari e divulgado nesta quarta-feira.

O estudo também conclui que, apesar da redução das mortes violentas em diversas capitais do país, o Brasil mantém um índice epidêmico de homicídios - 26,2 por 100 mil habitantes -, que têm crescido sobretudo no interior do país e em locais antes considerados 'seguros'.

Calculando a média anual de homicídios do país em 30 anos, Julio Jacobo Waisefisz, pesquisador do Sangari, chegou ao número de 36,3 mil mortos no ano - o que, em números absolutos, é superior à média anual de conflitos como o da Chechênia (25 mil), entre 1994 e 1996, e da guerra civil de Angola (1975-2002), com 20,3 mil mortos ao ano.

A média também é superior às 13 mil mortes por ano registradas na Guerra do Iraque desde 2003 (a partir de números dos sites iCasualties.org e Iraq Body Count, que calculam as mortes civis e militares do conflito).

'O número de homicídios no Brasil é tão grande que fica fácil banalizá-lo', disse Waisefisz à BBC Brasil.

'Segundo essas mesmas estatísticas (feitas a partir de dados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde), ocorreram, em 2010, quase 50 mil assassinatos no país, com um ritmo de 137 homicídios diários, número bem superior ao de um massacre do Carandiru por dia', diz o estudo, em referência à morte de 111 presos no centro de detenção do Carandiru (SP), em 1992.

Violência nos Estados

Por um lado, o 'Mapa da Violência' vê motivos para otimismo: o Brasil estabilizou suas taxas de homicídio e conseguiu conter a espiral de violência em Estados como São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro (onde, entre 2000 e 2010, o número de homicídios caiu respectivamente 63,2%, 20,2% e 42,9%).

Por outro lado, o estudo aponta que 'nossas taxas ainda são muito elevadas e preocupantes, considerando a nossa própria realidade e a do mundo que nos rodeia, e não estamos conseguindo fazê-las cair'.

'Estados que durante anos foram relativamente tranquilos, alheios à fúria homicida, entram numa acelerada onda de violência', diz a pesquisa.

É o caso, por exemplo, de Alagoas, que, com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes em 2010, se tornou o Estado com o maior número de mortes violentas (era o 11º em 2000).

O Pará, que era o 21º Estado com mais mortes violentas em 2000, subiu para a terceira posição em 2010, com uma taxa de 45,9 homicídios por 100 mil habitantes.

Vários fatores podem explicar essa migração, diz o estudo: o investimento em segurança nas grandes capitais e suas regiões metropolitanas, fazendo com que parte do crime organizado migrasse para áreas de menor risco; melhoras no sistema de captação de dados de mortalidade, fazendo com que mortes antes ignoradas no interior pudessem ser contabilizadas; e o fato de algumas partes do país terem se tornado polos atrativos de investimento sem que tivessem recebido, ao mesmo tempo, investimentos em segurança pública.

Além disso, muitas regiões mais afastadas dos grandes centros também são locais de conflitos agrários ou ambientais, zonas de fronteira ou rotas do tráfico - fatores que tendem a estimular a violência.

Interior mais violento

É nesse cenário que a violência brasileira tem se descentralizado e se tornado um fenômeno crescente no interior, aponta Waisefisz.

No estudo, ele detectou 'a reversão do processo de concentração da violência homicida, que vinha acontecendo no país desde 1980'.

'A disseminação e a interiorização tiveram como consequência o deslocamento dos polos dinâmicos da violência: de um reduzido número de cidades de grande porte para um grande número de municípios de tamanho médio ou pequeno. Se as atuais condições forem mantidas, em menos de uma década as taxas do interior deverão ultrapassar as das capitais e regiões metropolitanas país.'

Assim, cidades pequenas como Simões Filho (BA), com 116 mil habitantes, Campina Grande do Sul (PR), com 37,7 mil habitantes, e Marabá (PA), com 216 mil, passaram a liderar, nesta ordem, o ranking de municípios com as maiores taxas de homicídio por 100 mil habitantes.

Taxas gerais

Em geral, o Brasil viu suas taxas de homicídio crescerem quase constantemente entre 1980 e 2003, quando chegou

a 28,9 mortes por 100 mil habitantes. A partir desse ano, os índices se reduziram e, com algumas oscilações, se estabilizaram.

Nesses 30 anos, a população também cresceu, embora de forma menos intensa, aponta o 'Mapa da Violência'. 'Passou de 119 milhões para 190,7 milhões de habitantes, crescimento de 60,3%. Considerando a população, passamos de 11,7 homicídios em 100 mil habitantes em 1980 para 26,2 em 2010. Um aumento real de 124% no período.'

Também preocupa o fato de a violência ainda incidir de forma muito mais intensa entre a população negra. Segundo o estudo, em 2010 morreram, proporcionalmente, 139% mais negros do que brancos no país.

Fonte: G1
LEI MARIA DA PENHA
Posted: 06 May 2012 09:25 AM PDT
 
Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
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O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Fonte: Wikipédia

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