Criminosos jogam granada na casa de GCM em Taboão

A casa do Inspetor Thiago Luis Barros Cruz da Guarda Civil Municipal da cidade de Embu das Artes, localizada no Jardim São Judas, em Taboão da Serra foi alvo de uma granada nesta sexta-feira, dia 29. Ninguém se feriu, uma vez, que o artefato explosivo não explodiu e os criminosos não foram presos. Suspeitas indicam que dois homens em uma moto passaram em frente à residência, um deles subiu na laje, durante a madrugada, ativou o artefato explosivo no local com um bilhetinho ameaçador. O Inspetor viu a granada por volta das 16h30 e acionou a polícia. O motivo do ataque ainda é desconhecido. Os criminosos ao que tudo indica conheciam a rotina do inspetor, uma vez, que aguardaram o dia de trabalho dele, e sabiam que a família dormia na casa de parentes, quando ele estava na corporação. Neste momento, policiais militares, civis e guardas municipais, aguardam o Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE), para detonar o artefato. O helicóptero Águia sobrevoa a área. O trânsito pelo local está parado e as ruas ao redor da residência estão isoladas. Diversos moradores acompanham a ação da polícia.

amigocipeirodasguardasmunicipais
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

CERIMONIA DE FORMATURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHÉUS


Às 8 horas foi realizada a cerimônia de Hasteamento das Bandeiras, na praça Dom Eduardo



Formatura dos 160 guardas civis municipais que participaram no ano de 2011 do curso de Formação em Segurança Pública realizado pelo Instituto de Promoção da Segurança Pública Municipal (Prosem), mostrando a grandiosidade da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, que vem se capacitando para prestar cada vez mais um serviço de qualidade para a população do município dando mais segurança, atuando diretamente e em conjunto com as demais forças de segurança pública. Essa é a Guarda Municipal mostrando a sua força e a sua importância para os municípios, fazendo segurança pública com cidadania. Marcaram a presença também para homenagear e privilegiar os formados representantes do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e autoridades locais.

ASCOM
Comentários
3 Comentários

3 comentários:

Guarda municipal de Sorocaba encontra pochete com R$ 20 mil e devolve ao dono

17:07 Unknown 0 Comentarios


DIGNO DE LOUVOR E EXEMPLO A SER SEGUIDO.
Guarda municipal de Sorocaba encontra
pochete com R$ 20 mil e devolve ao dono


SOROCABA - O guarda municipal Walbert Ferreira de Souza, de 42 anos, achou uma bolsa de mão com R$ 20 mil e a devolveu ao dono, o professor Sander Stancov Fonseca, de 30, na última quinta-feira (28), em Sorocaba.

É a segunda vez em menos de um mês que pessoas acham uma quantidade expressiva de dinheiro perdido na cidade a se dispõem a devolver o achado. No dia 5, a funcionária pública Luciana Aparecida Lisboa, de 41 anos, encontrou uma pasta com R$ 25 mil e, após procurar o dono, entregou tudo à polícia. Até agora o dono não apareceu.

Souza estava de folga e ajudava a mulher, dona de um supermercado na Vila Progresso, zona norte da cidade, quando encontrou a bolsa de mão caída no banheiro do estabelecimento. Depois de indagar os funcionários sem descobrir a procedência do achado, ele entrou em contato com a central de comunicação da Guarda Civil Municipal e passou os dados dos documentos que estavam na pasta.

A GCM localizou o professor que, nesta altura, já tinha notado que perdera a bolsa. Fonseca é da capital e estava em Sorocaba para comprar um carro. "Eu estava entrando na concessionária quando dei pela falta e bateu aquele desespero."

Ele já retornava para os lugares por onde tinha passado quando recebeu a ligação da GCM. O professor chegou a pensar que não veria mais o dinheiro. "Se não estivesse nas mãos de gente honesta, era uma vez", disse.

Com o salário que recebe, o guarda levaria um ano para acumular R$ 20 mil, mas ele disse que sequer cogitou ficar com o dinheiro.

Embora essa também tenha sido a conduta da servidora que encontrou a pasta com R$ 25 mil, no início do mês, o achado virou um mistério para a polícia. A pasta, encontrada numa escadaria do prédio da Fazenda do Estado em Sorocaba, continha também documentos, mas nada que pudesse identificar o dono. Apesar de toda a divulgação feita, até quinta a pessoa que perdeu o dinheiro não tinha se apresentado para reavê-lo


FONTE: ESTADO.COM.

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

GUARDA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA AGE RÁPIDO E APREENDE 6 KGs DE ENTORPECENTE

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO AGRADECE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHÉUS.


O Abrigo São Vicente de Paulo vem a público agradecer à Guarda Civil Municipal de Ilhéus a doação resultante da Campanha do Agasalho 2012, contendo uma grande quantidade de cobertores, casacos de frio, camisas, calçados, meiões e roupas diversas, colaboração de imenso valor para para com a instituição, aquecendo e dando aos nossos idosos melhor qualidade de vida. A entrega aconteceu no dia 20/06. Esta iniciativa demonstra à comunidade ilheense que a corporação atua não só no patrulhamento rotineiro, mas também, com planos e metas visando atividades sociais diversas. Parabenizamos o atual comando por valorizar o ser humano como um todo. Em nome dos idosos, funcionários e toda diretoria pedimos ao Senhor Deus que os abençoe e proteja sempre!

Marileide Souza
Presidente
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

2º Fórum de Segurança Publica Municipal do Baixo Sul em Valença-Ba


Comentários
1 Comentários

1 comentários:

GUARDA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA (BA): FESTEJO DE SÃO JOÃO NÃO REGISTRA OCORRÊNCIAS






De acordo com o Comandante Marcus Vinícius, a Guarda Municipal esteve presente durante a festa com um contingente de 30 homens trabalhando.
Os festejos de São João no distrito de Maria Quitéria (São José) encerrados na madrugada deste domingo (24) ganharam destaque pela tranqüilidade e baixo índice de violência. O comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, Marcus Vinícius Alves, informa que não houve qualquer tipo de ocorrência durante os dois dias de festa.
“O balanço que fazemos é totalmente positivo, pois predominou o clima de tranqüilidade. Quem foi prestigiar o são João no distrito  percebeu que as famílias puderam aproveitar bastante, dançando num espaço onde prevaleceu a sensação de segurança. Graças a Deus e ao trabalho prestado pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar, o índice de ocorrências foi nulo” ressalta o Comandante Marcus Vinícius.
De acordo com Marcus Vinícius, a Guarda Municipal esteve presente durante a festa com um contingente de 30 homens trabalhando. “Além destes, contamos com o reforço de mais 12 prepostos, que atuaram longe do sítio da festa, fazendo rondas nas viaturas, mantendo a segurança nas policlínicas e apoiando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)”, acrescenta.
Nos dois dias de festa a Guarda Municipal apreendeu 56 garrafas de vidro utilizadas na comercialização de bebidas alcoólicas, como licores, cravinho e príncipe maluco. O trabalho de fiscalização empreendido visa evitar que as garrafas sejam utilizadas como armas e atos violentos. Na unidade de saúde de Maria Quitéria, que funcionou durante a realização dos festejos, foram registrados apenas atendimentos aos casos de embriaguez e suturas.
Fonte: Jornal Acorda Cidade – 24/06/2012
Veja essa e mutas outras notícias na página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Homem é detido pela GM de Sumaré por tráfico de droga


Um homem de 40 anos foi detido por tráfico de entorpecentes, nesta terça-feira (26), no Jardim São Luís, em Limeira (SP). A Guarda Civil Municipal (GCM) chegou ao local após denúncia anônima. Na residência foram localizados 60 flaconetes de cocaína, além de crack e materiais para o preparo dos entorpecentes.

Segundo o GCM Hailer, quando a equipe chegou ao local havia mais pessoas na casa, que fugiram e não foram localizadas. Apenas o morador foi detido. Além dos flaconetes com a cocaína, a GCM apreendeu também 293 gramas da droga, 233 gramas de crack, 1,8 mil flaconetes vazios, duas balanças de precisão, fermento em pó, éter e outros materiais utilizados para preparar a droga para venda, como liquidificador, panelas, facas e colher.
A ocorrência foi apresentada no 3º Distrito Policial da cidade. Ainda segundo a GCM, a Polícia Civil já identificou os rapazes que fugiram e vai investigar o envolvimento deles com o tráfico.
Outro caso
Na mesma noite, um pintor de 21 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas, no bairro Belinha Ometto. Com ele foram apreendidos um flaconete de cocaína, uma porção de crack e duas de maconha, além de R$ 10.
Na avenida onde ele estava, foram localizados ainda 11 flaconetes de cocaína e na residência do pintor, mais 11 da mesma droga, além de 14 porções de crack. O jovem afirmou à GCM que o entorpecente seria para consumo próprio. A ocorrência foi registrada como tráfico de entorpecentes no plantão policial. O pintor foi encaminhado à cadeia pública de Limeira.
Fonte: g1.globo.
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Recurso à rejeição de denúncia contra presos pela Guarda Municipal.

09:56 Unknown 0 Comentarios



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou recurso contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia por transporte ilegal de arma contra quatro pessoas - uma delas também denunciada pelo crime de desobediência - presas em flagrante pela Guarda Municipal de Florianópolis.

No recurso, o Promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler narra que as quatro pessoas trafegavam em um veículo fazendo manobras bruscas na Avenida Mauro Ramos, no Centro da Capital. Ao receberem ordem de parada da Guarda Municipal de Florianópolis, o motorista simulou encostar o carro - momento em que a arma foi dispensada pela janela - e iniciou a fuga. Perseguidos por outra viatura, foram alcançados e receberam voz de prisão.

A denúncia apresentada pelo MPSC contra os quatro por porte de arma e contra o motorista por desobediência, no entanto, foi rejeitada pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa, sob argumento de que a fiscalização de trânsito não é competência da Guarda Municipal de Florianópolis e que a ordem de parada e, por consequência, todos os atos praticados pelos agentes da lei que se sucederam seriam ilegais e as provas inservíveis.

Para o Promotor de Justiça, a rejeição da denúncia é um equívoco. Schiefler explica que o magistrado ignorou a jurisprudência estabelecida sobre o tema e baseou sua decisão em um trabalho acadêmico e não na Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual o MPSC pleiteava pela inconstitucionalidade da lei municipal de Florianópolis que criava a Guarda Municipal - pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de Florianópolis e a competência da Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito. A decisão foi acatada pelo Ministério Público e contra elas não houve recurso.

O Promotor de Justiça sustenta, ainda, a legalidade da prisão em flagrante dos quatro envolvidos - também rechaçada pelo Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Amparado por vasta jurisprudência, o Promotor explica que o transporte ilegal de arma de fogo é um crime de natureza permanente e quando houve a ordem de parada os acusados já estavam em plena prática criminosa.

Schiefler considera que o magistrado errou em sua decisão, "quer porque a Guarda Municipal possui, sim - já declarada constitucional -, competência delegada para dar ordens e fiscalizar o trânsito em Florianópolis, quer porque os denunciados estavam praticando um crime de natureza permanente e, assim, foram correta e legitimamente presos em flagrante." O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (AP n. 023.12.030817-0)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Policiais posam nus com garotas de farda e arma da PM


Fotos de dois policiais militares nus com uma mulher usando a farda da corporação feitas em um sítio do interior de Santa Catarina resultaram na abertura de um processo investigatório no 15º Batalhão de Polícia Militar em Caçador, no Meio-Oeste do estado.
As fotos teriam sido feitas em novembro de 2011 na cidade de Videira, onde os policiais militares trabalham. A mulher que aparece nas fotos, ainda não identificada, posa com armas, munições e fardamentos da Polícia Militar catarinense.

De acordo com informações do jornal Diário Catarinense, o inquérito policial militar deve apurar indícios de crime, principalmente relacionados ao uso indevido da farda, que é exclusivo para os serviços da PM.
Os policiais militares já foram identificados e vão responder a um processo administrativo, mas ainda não há informações se eles serão afastados do trabalho. Ao jornal catarinense, a assessoria de imprensa da PM informou que as investigações do caso deve 40 dias, quando será emitido um parecer sobre a ocorrência. Caso sejam encontrados indícios de crime, uma vara especial do Tribunal de Justiça vai julgar o caso.
Testemunhas devem ser ouvidas nos próximos dias e um oficial será o encarregado pelo inquérito na cidade catarinense. A Polícia Militar não informou como teve conhecimento das fotos.

ROTAPOLICIAL
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Concedida a Aposentadoria Especial aos GCM's de São Paulo


orizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.

Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:

a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;

b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;

c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:

1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;

2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:

3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;

5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;

6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;

8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;

9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;

10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;

d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.

LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.


Enviado pelo CD Juvêncio

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Guardas de Piracicaba atendiam ocorrência de tráfico quando carro foi apedrejado.

09:38 Unknown 0 Comentarios


O comandante da Guarda Municipal (GM) de Piracicaba (SP), capitão Silas Romualdo, descartou nesta quinta-feira (28) a possibilidade de o ataque a um veículo da corporação na favela da Portelinha ter sido planejado. Na noite de terça-feira (26), dois guardas atendiam uma ocorrência de tráfico de drogas e foram surpreendidos por várias pessoas, que atiraram pedras contra o carro. A Parati teve o vidro traseiro quebrado, mas os GMs não ficaram feridos. 

                                                                                                       
Viatura 17 da GM de Piracicaba foi apedrejada durante ocorrência em favela (Foto: Eduardo Guidini/G1)

"Não é a primeira vez que isso acontece com a Guarda. Já houve casos parecidos no bairro Alvorada e no Bosques do Lenheiro. O problema é que, quando algum traficante está sendo preso, eles incitam a população", disse Romualdo. Entretanto, o capitão não vê o caso como uma emboscada aos GMs. "Se fosse planejado, haveria alguém armado e preparado para algo pior", acredita. "Orientamos os GMs a não entrarem em brigas com a população."
Romualdo ainda garantiu que a Guarda Municipal continuará atuando na região da favela do Tatuapé, que fica ao lado da Portelinha. "Não iremos nos omitir por causa disso. A gente vai continuar patrulhando os bairros e aquela região, mas com mais precaução", afirmou.
Incidente na Portelinha
Os GMs da viatura 17 atendiam uma denúncia de que dois homens traficavam drogas na favela da Portelinha. Os suspeitos foram localizados, mas quando os GMs faziam a revista nos dois, um deles teria dito: "perdeu, guardão". Depois, 30 moradores da favela começaram a ameaçar os oficiais e atiraram pedras contra o carro. Os GMs recuaram e saíram do local. Ninguém foi detido na ocorrência.
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

GUARDA MUNICIPAL DE BARREIRAS (BA) É VÍTIMA DE HOMICÍDIO EM FEIRA LIVRE


O Guarda Municipal de Barreiras, Vladimir Pereira Pinto Junior, conhecido por Junior Magrão, 32 anos, sofreu tentativa de homicídio por volta das 10h45, deste domingo, 24, enquanto atendia ao telefone em frente um bar denominado “San Diego”, na feirinha do bairro Vila Rica, em Barreiras, Oeste da Bahia. Ele foi atingido no pescoço por um dos quatro disparos de arma de fogo deflagrados em sua direção.
O barreirense Sidnei Silva Santos, 20 anos, é suspeito de ser o autor dos disparos. Ele foi preso próximo ao Ginásio de Esportes, no bairro Morada Nobre, portando um revólver de calibre 38, com seis munições, sendo quatro deflagradas e duas picotadas.
Ao ser localizado, Sidnei estava em companhia de um menor de iniciais R.S.C., 17 anos. Policiais Militares os conduziram ao Complexo Policial do bairro Aratu.
De acordo com a Polícia Civil, horas depois do atentado, uma equipe da delegacia esteve no Hospital do Oeste, onde Junior Magrão permanece internado. Ele apresentava sangramento na boca, mas estava em plena consciência.
FONTE: http://jornalnovafronteira.com.br/index2.php?p=MConteudo&i=6477

Morre no Hospital do Oeste, Guarda Municipal baleado na feira livre da Vila Rica
Morreu na tarde do dia 27, no Hospital do Oeste, em Barreiras, Oeste da Bahia, o Guarda Municipal Vladimir Pereira Pinto Junior, conhecido por Junior Magrão, 32 anos.

Ele tinha sofrido tentativa de homicídio no último dia 24, enquanto falava num telefone público em frente um bar denominado “San Diego”, na feirinha do bairro Vila Rica, em Barreiras. Ele foi atingido no pescoço por um dos quatro disparos de arma de fogo deflagrados em sua direção.
O barreirense Sidnei Silva Santos, 20 anos, é suspeito de ser o autor dos disparos. Ele foi preso próximo ao Ginásio de Esportes, no bairro Morada Nobre, portando um revólver de calibre 38, com seis munições, sendo quatro deflagradas e duas picotadas.
Ao ser localizado, Sidnei estava em companhia de um menor de iniciais R.S.C., 17 anos. Policiais Militares os conduziram ao Complexo Policial do bairro Aratu.

Fonte: http://jornalnovafronteira.com.br/index2.php?p=MConteudo&i=6516
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

ENQUETE: A Guarda Municipal de Apucarana deve usar armas letais?

01:52 Unknown 0 Comentarios

VOTEM NO SIM, POIS NÃO EXISTE FAZER SEGURANÇA PUBLICA DESARMADO. 
CADA PROFISSIONAL COM SUA FERRAMENTA DE TRABALHO. 
ENQUETE: A Guarda Municipal de Apucarana deve usar armas letais?
http://www.annoticias.com.br/


Comentários
0 Comentários

0 comentários:

VÍDEO-FLAGRANTE: HOMEM ENLOUQUECIDO INVADE, BANCO, ARMADO, ATIRA EM DUAS PESSOAS E É DETIDO. GUARDA MUNICIPAL DE ITAPEVA PARTICIPA DA AÇÃO.


Uma moça, chamada Natalia Dias Moreti trabalhava na loja PoloPlay, Rua Pires Fleury quando, por volta das 11h avistou seu ex-namorado (Luiz Fernando Pinheiro - vulgo Chacal) e correu para a agência da Caixa Econômica Federal se esconder. Momento que ele entrou armado no banco e baleou ela e um segurança do banco, Mauro Antonio Fontanini.

Depois de balear as duas vítimas com uma espingarda, o atirador se entregou à polícia...

A vítima Nathalia Dias Moretti foi socorrida pela Guarda Municipal de Itapeva,os P.S, sendo transferida neste momento para o Hospital de Sorocaba, onde terá que passar por cirurgia vascular de urgência. O estado de Nathalia é grave, pois após o tiro que ela levou na coxa esquerda, sofreu ruptura parcial de artéria e com isso a diminuição do fluxo sanguíneo. Após ser estabilizada a ambulância está á caminho do hospital. Já Mauro Antonio Fontanini Silva está na UTI de Itapeva em estado grave.

VEJA O VÍDEO:
FONTE: FABIO GM
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Guarda Civil Municipal de Ilhéus entrega cerca de mil Agasalhos para o Abrigo São Vicente




A Guarda Civil Municipal de Ilhéus entregou na tarde desta quarta-feira (20) ao Abrigo de Idosos São Vicente de Paula, no bairro da Conquista, centenas de calçados, camisas, cobertores, meiões e outras roupas, resultantes da Campanha do Agasalho 2012, realizada pela corporação desde o dia 22 de maio. Participaram da entrega a diretora-presidente do Abrigo São Vicente de Paulo, Marileide Santos de Oliveira, o subcomandante da Guarda Civil Municipal, Victor Oliveira, além de funcionários do abrigo e vários guardas municipais.

De acordo com o subcomandante Victor Oliveira, a ação realizada entre os guardas municipais teve como objetivo principal estreitar a relação entre a comunidade e a guarda. “Nosso objetivo é vincular uma imagem positiva da Guarda Municipal junto à comunidade”, disse ele. A diretora-presidente Marileide Oliveira aproveitou a oportunidade para agradecer ao secretário de Segurança, Transporte e Trânsito da Prefeitura de Ilhéus, Clóvis Cunha, pelo empenho. “Eu e todos os funcionários do Abrigo São Vicente viemos aqui para auxiliar na entrega e em nome de todos agradecemos o secretário e toda guarda municipal pela solidariedade prestada”, acrescentou a diretora-presidente.

Como parte da Campanha do Agasalho, foram entregues cerca de mil peças de roupas, separados por sacos contendo calças e blusas femininas, masculinas, infantis, cobertores, sapatos e meiões. A expectativa da Guarda Civil Municipal é de que as peças arrecadas sejam suficientes para atender a demanda do Abrigo São Vicente, que conta atualmente com aproximadamente 100 idosos. Além dos membros da Guarda Civil Municipal de Ilhéus a campanha também contou com o apoio do Bloco Bocão Folia, Associação Mais ou Menos 15 e Livraria Gabriela.

A campanha de arrecadação de agasalhos faz parte de uma série de atividades sociais desenvolvidas paralelamente à programação do Plano de Metas e Ações 2012, a exemplo do Projeto Ronda Escolar. Ainda este ano está prevista a realização de outra ação social, que terá como foco a doação de sangue, atividade prevista para acontecer em outubro e que integrará uma série de atividades alusivas ao Dia do Guarda Municipal. “Estão previstas, ainda, a execução dos projetos ‘Guarda na Praça’ e de ‘Inclusão digital’”. Também como parte do Plano de Metas e Ações de 2012, a Guarda Municipal realiza ainda o patrulhamento de rotina visando resguardar o patrimônio público.

Subcomandante Victor faz entrega de agasalhos


ASCOM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Minha dissertação sobre o tema: "Guarda Municipal e policiamento ostensivo: não pode."

01:00 Unknown 0 Comentarios



Nobres leitores, após ler e reler os documentos citados: Art. 144 da Constituição Federal, ADIN 2827 e demais legislações federais, somando isso a pouco mais de vinte anos de estudos sobre o assunto “segurança pública e guarda municipal”, ainda, acompanhando os noticiários em TODO o Brasil que tratam sobre insegurança pública tenho a esclarecer o que segue:

Com a devida “vênia”, respeitando a decisão proferida pelo Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa nos Autos n° 023.12.030817-0. Sou um ávido estudioso do direito, razão pela qual durante esses longos anos de estudo e analise sobre o tema produzi diversos textos jurídicos e inclusive quatro monografias apresentando uma na Escola da Magistratura Federal do Paraná (2007), uma na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (2001) e outra na Escola da Magistratura do Paraná (2011), todas as teses, em verdade são dissertações sobre este assunto tão complexo e importante para a sociedade qual seja “a segurança do cidadão”.

Em resumo tenho a relatar que o GRANDE conflito sobre o tema “Guarda Municipal e Segurança Pública” esta diretamente vinculada à mentira que perpetua em relação ao exercício da atividade de policiamento ostensivo preventivo somado a manutenção da ordem pública, tratando sobre a pseudo-exclusividade do policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública.

Durante o regime militar, leia-se antes de 1988 o Decreto-Lei nº 667/69 considerava o Policiamento Ostensivo Preventivo, exclusividade da recém criada Polícia Militar (força auxiliar do exército), vejamos: “executar com exclusividade, ... ....o policiamento ostensivo, fardado, ... .... a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos”.

Com o advento da Carta Magna, conhecida como Constituição Cidadã, esta “EXCLUSIVIDADE” não foi recepcionada, pois, o texto constitucional esclarece em seu artigo 144, incisos e parágrafos quais são as competências comum e específicas de cada órgão responsável pela segurança pública, descrevendo ainda quais são as funções que devem ser exercidas com “exclusividade”, deixando assim conforme caput do próprio artigo as competências comuns a todos os entes federados inclusive os municípios, vejamos:

“Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”

Para ilustrar esta dissertação podemos citar como exemplo de exclusividade inserido na constituição o disposto no Art. 144, inciso IV – (Polícia Federal), “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”. Nos demais incisos exceto na função de polícia judiciária estadual não encontramos esta “exclusividade”, assim temos como exemplo a polícia rodoviária federal, “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O fato é que erroneamente algumas pessoas estão fazendo a interpretação equivocada quanto ao quesito, preservação da ordem pública, encontrei esta observação que conduziu ao entendimento do que realmente estava ocorrendo, vejamos: "Preservação da ordem pública é atribuição exclusiva das PMs." - Esclareço que este é um GRANDE equivoco, em momento algum a Constituição de 1988, fala sobre EXCLUSIVIDADE para a PM, e muito menos foi recepcionada pela Carta Magna a legislação do período ditatorial. devemos ler com muita atenção o artigo 144 e parágrafos, uma leitura rápida e inflexiva pode gerar uma interpretação deverás equivocada e prejudicial.

Com isso esclareço que o Constituinte trouxe esta responsabilidade para todos os entes federados e pelo fato de ter esmiuçado os item de acordo com o tipo de policiamento desenvolvido (judiciário/investigativo) (uniformizado/ostensivo), passou a se criar o mito de que determinada instituição deveria ter EXCLUSIVIDADE sobre o policiamento ostensivo preventivo.

Em verdade cabe esclarecer que por trás desta pseudo-exclusividade criam-se a largos passos instituições de segurança privada em todos os municípios em setores residências (condomínios-fechados) onde estes profissionais são mais polícia que a própria polícia, com competência inclusive de revistar viaturas policiais.

Quanto a TAXATIVIDADE descrita na ADIN 2827/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, trata a Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobre o fato de ter sido inserido o Instituto-Geral de Perícias, no Capítulo destinado a Segurança Pública na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em contrariedade ao dispositivo da Lei Maior (Art. 144 da Constituição Federal, incisos e parágrafos), ressalte-se inexiste corpo sem cabeça, logo o artigo 144 da CF, não deve ser lido excluindo os seus incisos e parágrafos.

Convém ressaltar que outro ponto curioso e que causaria um verdadeiro caos jurídico seria imaginar que TAXATIVAMENTE inexiste o termo “Brigada Militar”, “Força Nacional”, “Polícia Legislativa” e até a “previsão” Constitucional (Taxativa) do Exército realizar o policiamento ostensivo preventivo (manutenção da ordem pública).

Vejo-me a imaginar remotamente a possibilidade dos magistrados do Rio Grande do Sul seguindo esta linha de entendimento, revogando assim TODAS as prisões efetuadas por “policiais brigardianos”. Não indo muito longe teríamos em quase todos os estados da federação decisões do Poder Judiciário Federal revogando a prisão de criminosos conduzidos por integrantes da Força Nacional, composta por policiais militares (pertencentes a diversos estados da federação), atuando fora da sua jurisdição em parceria com o Poder Público Federal, qual seja, Ministério da Justiça.

Sobre a atuação das forças armadas nas ruas a fim de manter a ordem pública, bem como, a atuação da policia legislativa, que hoje diga-se é a polícia mais completa do Brasil, pois realiza o ciclo completo, qual seja, policiamento ostensivo preventivo (termo, gravata, arma velada e insígnia na lapela) e o policiamento repressivo judiciário (através de investigações, interceptações e controle completo da sua área de atuação).

Com o devido respeito pela decisão proferida pelo douto magistrado, creio que no intuito de buscar aplicar a lei “ipsis literis” acabou por não observar o principio inserido no artigo 301 do Código de Processo Penal, sendo este mesma redação do caput do artigo 144 da Constituição Federal, vejamos: “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Por: Claudio Frederico de Carvalho
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

PEDIDO DE UMA CIDADÃ

02:01 Unknown 0 Comentarios

precisamos de maior efetivo de rondas no cristal guatupê dutrante ás madrugadas tem sido um verdadeiro inferno roubos todas as noites.
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Justiça autoriza guardas civis de Nova Odessa a andarem armados 24h em todo Estado de São Paulo

15:49 Unknown 0 Comentarios




Decisão da juíza Daniela Martins Filippini autoriza todos os guardas municipais de Nova Odessa a portar arma de fogo em tempo integral. Até então, os guardas civis só tinham autorização legal para andarem armados enquanto estivessem em serviço e no limite do Estado, conforme informações contidas nas funcionais dos patrulheiros. Homens do Segam ouvidos ontem à noite pelo Jornal de Nova Odessa festejaram.
A juíza concedeu um habeas corpus, também chamado de salvo-conduto, deferindo medida liminar solicitada pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Ruiz Nardy.
Com a decisão, todos os guardas de Nova Odessa podem portar arma de fogo, desde que devidamente legalizada, particular ou pertencente à corporação, durante e fora do serviço.
“A medida é altamente positiva e nos resguarda”, disse um dos profissionais beneficiados com a decisão. “Era uma medida necessária é que há tempos estávamos esperando. Felizmente essa decisão que nos favorece saiu graças a uma ação movida não pela corporação, mas sim por um dos guardas”, lembrou outro patrulheiro.
O salvo-conduto é um documento que permite aos guardas civis municipais portarem arma de fogo sem serem presos em flagrante, caso sejam abordados por policiais civis ou militares, e é resultado de uma ação impetrada por um dos patrulheiros.
Como Nova Odessa possui entre 50 mil e 500 mil habitantes, a legislação permite o uso de revólveres ou pistolas apenas em serviço, situação que, segundo entidades de defesa das guardas civis, coloca os profissionais em alto risco.
Há casos idênticos ao de Nova Odessa na qual os guardas também conquistaram o salvo-conduto. É o caso de Limeira. Naquela cidade, a juíza da 3ª Vara Criminal, Daniela Mie Murata Barrichello, também concedeu o habeas corpus. Limeira também tem entre 50 mil e 500 mil moradores.
Daniela Barrichello se baseou em entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, que vislumbrou possíveis lesões aos guardas caso o salvo-conduto não fosse concedido. A decisão em Limeira é de fevereiro passado.
Ação semelhante foi protocolada em Piracicaba ano passado e obteve o mesmo resultado. Lá, um convênio entre a guarda municipal e a Polícia Federal permite o porte de arma aos servidores que trabalham na corporação.
O tenente José Darci Secco, comandante do Segam, não foi localizado ontem à noite para comentar a decisão da juíza.


Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Instituições se reúnem para discutir Operação Integrada

15:32 Unknown 0 Comentarios

     

Instituições se reúnem para discutir Operação Integrada

Por Ascom Susprev – 20-06-2012

Ontem (19), agentes da Guarda Municipal do Salvador participaram da 53ª Reunião do Grupo da “Operação Integrada Comércio Legal”, realizada na Câmara de Dirigentes e Lojistas de Salvador (CDL). O encontro promovido a cerca de quatro anos, reúne representantes de diferentes órgãos e instituições como, Receita Federal, Polícia Federal (PF), Ministério Público do Estado, Agência Nacional de Petróleo (ANP), secretarias estaduais e municipais, em prol do combate à rede de comercialização ilícita de mercadorias em Salvador.

Na oportunidade a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência (Susprev), foi representada pelo Superintendente Sérgio Raykil, o Gerente de Prevenção a Violência João Neto e o Subgerente de Programas Vagner Santos, que explanou sobre as atividades realizadas diariamente pela Guarda Municipal do Salvador (GMS). Vagner detalhou informações referentes aos Grupamentos que compõe a Superintendência, os trabalhos desenvolvidos no âmbito social através da Banda de Música e o Núcleo de Projetos Especiais (NUPE), as atividades realizadas em apoio a SESP e Sucom, além de enfatizar o trabalho realizado pelos agentes de segurança do município na proteção do patrimônio público.

O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) George Paim, afirmou a importância do trabalho desenvolvido pela Guarda Municipal e como a população tem a ganhar com a capacitação contínua que a instituição vem desenvolvendo. “A Guarda Municipal representa muito para a cidade, tenho que afirmar que é um órgão importantíssimo para aumentar a segurança dos cidadãos”, relatou Paim. O Superintendente Sérgio Raykil destacou as ações constantes da Guarda Municipal do Salvador e as atividades que foram intensificadas no ordenamento do comércio informal com a SESP e no combate a poluição sonora em apoio a Sucom. “Essas ações tem o principal objetivo de proporcionar ainda mais segurança para os munícipes, além de garantir o funcionamento dos serviços públicos”, concluiu Raykil.

                                            

Atenciosamente,

Lucas Pereira
Assessoria de Comunicação
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

NFORME DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

15:14 Unknown 0 Comentarios



Caros Colegas, 


Estive em Brasília na semana passada, a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki me informou que dos 3 Projetos prioritários do Governo Federal a serem encaminhados este ano para aprovação no Congresso Nacional um deles é o Marco Regulatório das Guardas Municipais, tanto o Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, quanto a Excelentíssima Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff deram prioridade ao nosso Projeto.

Conversamos ainda sobre a Aposentadoria Especial para as Guardas Municipais de todo o Brasil, as tratativas estão em ritmo acelerado, estamos sendo enquadrados como Profissão de Risco com direito à Aposentadoria Especial.

Conversei hoje com o Dr. Marcelo – Chefe de Gabinete da Sra. Secretária Nacional de Segurança Regina MIki sobre a Portaria da SENASP autorizando as Guardas Municipais de todo o Brasil a terem acesso as informações do INFOSEG, o mesmo informou que a Portaria está quase pronta e será publicada em breve.

Quanto a realização do 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais já temos o local, quanto a data estamos fechando, será no mês de dezembro-12, estamos verificando a agenda da Presidenta Dilma Rousseff a fim de fazer a abertura do Evento, assim que confirmarmos a data estaremos divulgando, peço um pouco de paciência aos colegas, pois, não podemos divulgar informações incorretas que levem os amigos a prejuízos pela compra de passagens e reserva de hospedagem, entre outros, como dito anteriormente, por ser um ano eleitoral tivemos alguns contratempos. 


Favor não esquecerem de preencher a Pesquisa das Guardas Municipais encaminhada pela SENASP. 


Um grande abraço a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
 
fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br / fonte imagem: google imagem
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Anterior Página inicial Proxima