Aprovado relatório de Francischini sobre regulamentação das Guardas Municipais

14:20 Gm-notícias 1 Comentarios



Nove anos depois, mais de dez relatórios rejeitados e, nesta quarta-feira (30), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, por unanimidade, o relatório do deputado Fernando Francischini, do PSDB do Paraná, pelo Projeto de Lei 1.332/2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Durante a leitura do relatório, o relator ressaltou que o texto foi trabalhado em conjunto com os membros da Comissão de Segurança e com a Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. “O texto avançou e finalmente aprovamos uma regulamentação para este importante segmento social que vai refletir positivamente na segurança pública de nosso país”, disse Francischini. Segundo o deputado, a lei vai permitir que os guardas municipais exerçam suas atividades em harmonia com as Polícias Militar, Civil e Federal, em trabalho conjunto e integrado, proporcionando maior eficácia na manutenção da ordem pública. Francischini destacou como principais pontos do projeto, a segurança jurídica dos profissionais no exercício de suas funções e o aumento na prevenção da criminalidade. Muitos servidores das guardas de diversos municípios brasileiros estiveram na reunião ordinária da comissão aguardando leitura e aprovação do relatório.

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GUARDA MUNICIPAL DE RECIFE (BA) RECEBERÁ CAPACITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA

17:25 Unknown 0 Comentarios




A iniciativa faz parte do programa de preparação para eventos de grande porte e terá a participação do diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência

A Guarda Municipal do Recife está prestes a ser beneficiada com o que há de mais avançado nas polícias do país. Nesta quarta-feira (30), o comandante da corporação, Flávio Romarico, participa de uma reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência prevista para as 14h30, no auditório do Banco Central, da reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) no Recife. O encontro também terá a participação dos coordenadores dos diversos setores da GMR e três agentes que concluíram o curso de Inteligência Policial do Ministério da Justiça.
A iniciativa para troca de informações é mais uma etapa de preparação para a Copa do Mundo de 2014. Estão programadas palestras com os temas "Ações de Contraterrorismo", com vista aos grandes eventos e "O Papel do Sistema de Inteligência Pernambuco e as Relações dos Cenários Preventivos e Crise". O diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (DCT/ABIN), Luíz Alberto Santos Sallaberry ministrará. Na ocasião, estarão presentes também, representantes de todos os órgãos de segurança do Estado.
Fonte: amigosdaguardacivil
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CONVOCAÇÃO

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O SINDGUARDAS-BA e o SINSEPI convoca todos os Guardas Municipais de Ilhéus, para realização de Assembléia com a categoria que terá como pauta única a ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, contra a lei 3.496/2010 que regulamentou a GCMI.

DIA: 1º DE JUNHO DE 2012
HORA: 10:00 HS
LOCAL: SINSEPI (Sindicato dos Servidores Publico Municipal de Ilhéus)
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ONU pede o fim da Polícia Militar


ONU pede fim das execuções cometidas pela PM no Brasil

Vários países do Conselho de Direitos Humanos da ONU pediram nesta sexta-feira que o Brasil acabe com as execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, além de prender e julgar os culpados. Esta foi uma das principais recomendações dos membros do Conselho de Direitos Humanos no Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, avaliação à qual são submetidos todos os membros da organização.

Muitos dos países que discursaram na sessão (Dinamarca, Espanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha, entre outros) se referiram às execuções extrajudiciais cometidas pela Polícia Militar, e solicitaram o fim da prática e a prisão e julgamentos dos responsáveis. "Recomendamos ao Brasil que revise os programas de formação de policiais para que acabem com os casos de execuções extrajudiciais. O uso da força deve ser feito quando estritamente necessário", afirmou o representante espanhol.

Além disso, algumas nações, como a Dinamarca, recomendaram o fim da Polícia Miliar. "A Dinamarca recomenda que o governo do Brasil trabalhe para abolir o sistema de Polícia Militar e promova medidas mais efetivas para reduzir a incidência das execuções extrajudiciais".

Enquanto isso, Seul lamentou a presença de "esquadrões da morte" em alguns Estados, provocando sérias violações aos direitos humanos, e pediu que o governo atue rapidamente no sentido de acabar com eles. Muitas delegações ainda se referiram à necessidade de "melhorar" as condições carcerárias e de todo o sistema judiciário para evitar a corrupção, garantir a independência dos juízes, além de conscientizar advogados, promotores e juízes sobre a violência doméstica.

Por fim, os países-membros exaltaram que o Brasil tenha "quase" completado, dois anos antes do prazo, os Objetivos do Milênio, metas de desenvolvimento socioeconômicas estabelecidas em 2000 pelas Nações Unidas para serem cumpridas até 2015.

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Policiais Militares da Rota são presos suspeitos de execução em São Paulo


Delegado-geral diz ao G1 que testemunha protegida relatou execução.
Um dos seis mortos teria sido levado vivo para parque, torturado e morto.

Policiais militares de uma equipe das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foram presos em flagrante pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, após uma testemunha relatar indícios de execução na ação que terminou com seis mortos na Zona Leste de São Paulo na segunda-feira (28).

A informação foi confirmada nesta terça-feira (29) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, e pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública no estado de SP (SSP). O número de policiais detidos não foi informado até as 13h50.

Os seis suspeitos de pertencerem a uma facção criminosa que atua a partir dos presídios paulistas morreram após uma troca de tiros com a Rota no estacionamento ao lado de um bar, na Rua Osvaldo Sobreira, na Penha, na noite de segunda. Quatorze criminosos estariam reunidos para discutir como seria o resgate de um preso ligado à quadrilha de dentro de uma unidade prisional na capital paulista.
saiba mais

Os PMs alegaram inicialmente aos seus superiores que todos os seis suspeitos haviam sido mortos em uma troca de tiros. O homem que teria sido executado pelos policiais teria sido detido ainda com vida no estacionamento onde estava com mais um homem e duas mulheres que sobreviveram ao suposto tiroteio. Outros cinco suspeitos conseguiram fugir num carro.

A testemunha telefonou no mesmo dia para o número 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para dizer que viu policiais da Rota pegarem um dos suspeitos vivo e o levarem para a região do Parque Ecológico do Tietê, também na Zona Leste, onde o teriam torturado e matado a tiros. Depois, segundo a testemunha, levaram o corpo de volta para o local onde teria ocorrido a troca de tiros, na Penha.

Testemunha protegida
Após a denúncia feita por telefone para a PM, a Corregedoria da corporação e o DHPP foram acionados e ouviram a testemunha, que voltou a confirmar as informações, e passou a ser protegida.

A SSP convocou uma entrevista coletiva com a imprensa na tarde desta terça no DHPP para esclarecer o caso. Além do diretor do departamento, Jorge Carlos Carrasco, também estará presente o corregedor da Polícia Militar, coronel Rui Conegundes de Souza.

“Já está determinado. Houve essa falha de conduta no meio da ocorrência. O próprio DHPP vai fazer a prisão flagrante de quem for considerado suspeito desse crime", disse o delegado Marcos Lima ao G1. "Ainda não sei ao certo quantos policiais militares participaram da ação e quantos serão presos".

Segundo o delegado-geral, todos os policiais que participaram da ação foram detidos e estavam no DHPP no começo da tarde, onde prestavam depoimento. Os PMs devem ser levados para o Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, na Zona Norte.

Desde o ano passado, após uma outra testemunha ter ligado para o Copom para falar sobre policiais militares que executavam um suspeito dentro de um cemitério na capital paulista, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que ações policiais que resultassem em resistência à prisão seguidas de morte fossem investigadas pelo DHPP e não somente pela Corregedoria da PM.

O caso
Pela manhã, a corporação havia informado que o caso envolvendo os policiais da Rota na morte dos seis suspeitos teve início na noite de segunda. Segundo a asssessoria da PM, 14 pessoas supostamente ligadas à quadrilha estavam reunidas no bar para combinar a libertação de um preso. Os suspeitos estavam na parte de trás do bar, onde fica o estacionamento. Eles não desconfiaram, entretanto, que policiais da Rota sabiam dos planos – os PMs foram avisados por uma denúncia anônima.

O preso que seria alvo do plano de resgate está no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, a 6 quilômetros de distância do bar. Os policiais foram avisados e cercaram a área - eles disseram que foram recebidos a tiros e revidaram.

Cinco homens conseguiram fugir, um homem e duas mulheres foram presos e seis foram baleados. Os feridos morreram durante atendimento médico em um hospital da região.

Com o grupo, a PM apreendeu três carros, quatro coletes à prova de balas, sete tijolos de maconha e outros seis tijolos de cocaína, R$ 3 mil em dinheiro e oito armas - das quais quatro de uso restrito.

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Quadrilha tenta assaltar banco e Guardas Municipais acabam com a festa em Monte Mor

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Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes

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Audiência Pública - Porte de Armas - Bene Barbosa - MVB

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ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES NO ENEM

Já estão abertas as inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desse ano. O prazo termina em 15 de junho.

Os interessados só poderão se inscrever pela internet (clique aqui) e farão as provas nos dias 3 e 4 de novembro.

Depois que passou a ser usado por instituições públicas de ensino como critério de seleção, o Enem ganhou grande importância e hoje é usado por inúmeras universidades pelo Brasil.

A taxa de inscrição continua R$ 35. Alunos que estejam cursando o 3º ano do ensino médio em escola pública estão isentos do pagamento, que deverá ser feito até 20 de junho por meio do boleto que será gerado durante a inscrição.

Uma das instituições que aderiram ao Enem foi a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), que em 2013 terá todas as vagas ocupadas por meio do exame.


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Mentiras do Desarmamento

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COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE MENORES NO TIRO DESPORTIVO

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Acaba de ser aprovado na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1448/11, que, dentre outras restrições, proíbe a entrada de menores em clubes de tiro ou mesmo sua participação em aulas voltadas à modalidade, chegando a subverter a lógica, ao exigir que antes do primeiro disparo o pretenso atleta já tenha Certificado de Registro ou autorização para porte de arma.
De autoria do deputado “Dr. Rosinha” (PT/PR), cuja ideologia, de fato, jamais permitiu nutrir qualquer expectativa positiva, o texto da proposta é recheado de justificativas fantasiosas, que somente quem não tem o mínimo conhecimento sobre o Tiro Desportivo poderia imaginar. Porém, mais surpreendente é a constatação de que o parecer favorável partiu de um ex esportista, o deputado Danrlei de Deus (PSD/RS), que culminou sendo o grande responsável pela sua aprovação, demonstrando, também ele, total desconhecimento sobre esse esporte e verdadeiramente contribuindo para sua extinção. Para piorar o que já estava muito ruim, esse famigerado parecer ainda contou com o apoio de outro grande ex desportista, o hoje deputado Romário (VEJA O VÍDEO AQUI).
Os deputados Danrlei de Deus e Romário devem ser criticados? Claro! E para isso deixamos os contatos ao final deste texto, a fim de que todos os esportistas e entusiastas do tiro deixem clara sua indignação.
Porém, não se pode concentrar apenas em um ou dois – queremos crer - desinformados parlamentares as críticas por proposta tão absurda. É imperativo questionar: onde estão as entidades representativas dos Atiradores Desportivos, em especial as confederações? O que estão fazendo para realmente proteger o Tiro da sanha ditatorial do “politicamente correto”? Como é possível deixar uma proposta assim tramitar sem nenhuma interferência com os parlamentares? De novo, diversas perguntas e carência de respostas.
O PL, por seu tema, foi aprovado na comissão mais importante e este “estrago” é irreversível. Todavia, ele terá ainda um longo percurso, por outras comissões e o próprio plenário, quando as entidades do Tiro Desportivo deverão – sim, deverão, pois têm a obrigação legal e moral de defender aqueles que em tese deveriam representar – se fazer atuantes, combatentes, mostrando-se contrárias a tal descalabro. Se continuarem a acreditar em fábulas, tal qual o Coelho da Páscoa, o Papai Noel ou mesmo a velha cantilena do “não será aprovado” e do “tem gente lá brigando por isso”, contribuirão de forma decisiva para o fim do Tiro Desportivo no Brasil. ACORDEM E SE MEXAM! Não há outro momento ou um “depois” nessa história.
O Brasil ficou menor, mais feio e muito mais medíocre, graças à políticos despreparados e pessimamente assessorados, contando com a incompreensível inércia daqueles que deveriam defender os Atiradores Desportivos mas que, em verdade, mostram-se infalíveis apenas no envio das cobranças de suas mensalidades e anuidades àqueles que são hoje obrigados a se manter filiados para preservarem sua condição de atiradores.
O Movimento Viva Brasil não se afastará dessa luta, como não tem se afastado da incessante defesa do Tiro Desportivo; estaremos acompanhando a tramitação ainda vindoura do projeto e procurando convencer os parlamentares que a apreciarão de seu desacerto. Contudo, uma discussão no campo estritamente desportivo, com afetação direta de toda uma modalidade, não pode ser travada sem envolvimento daquelas que, por lei, são as entidades de administração do esporte. Estejam, pois, convocadas, antes que a derrota seja irreversível.

CONTATOS PARA ENVIO DOS PROTESTOS
 
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Guarda Municipal de São Luís forma agentes em Operações Aéreas



A Guarda Municipal de São Luís esteve presente na solenidade de formatura do VIII Curso de Operações Aéreas (COA), que concluiu suas atividades com ato solene, na manhã de sexta-feira (18), no auditório do Grupo Tático Aéreo do Comando da Policia Militar. Os formandos são agentes do GTA, Defesa Civil, Bombeiros e da Guarda Municipal de São Luis. Na ocasião, os 23 operadores dessas instituições que concluíram o curso receberam o diploma e, a partir dai, estão aptos a trabalhar em operações aeropoliciais em todo o território nacional. Dois servidores da Guarda Municipal de São Luís participaram do curso, os agentes Gilson Silva Mendes e Antonino Tavares Guimarães Filho.
 Eles treinaram situações reais de operações aéreas, resgates aquáticos, salvamentos em geral com auxilio de aeronaves, monitoramentos aéreos, resgates em altura, semanas rústicas, tiro embarcado e sobrevivência na selva. O curso aprimorou várias aptidões dos agentes. Um dos helicópteros utilizados nos treinamentos estava exposto no heliponto da Guarda Municipal do Comando Geral da PM, durante toda a cerimônia.
 O titular da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, Luiz Carlos Magalhães, destacou como importante a integração entre as instituições que zelam pela segurança do cidadão e, em seguida, parabenizou todos os formandos. O secretário enfatizou, também que a participação da Semusc nos treinamentos e capacitações do curso faz parte de um amplo projeto de políticas públicas do município voltadas à garantia do bem-estar de toda a população.
 Em conjunto com o GTA, a Guarda Municipal tem participado de diversas atividades, de modo particular nas ocasiões de grande aglomeração de pessoas, como o Carnaval, a virada de ano e o São João. “Essas ações integradas demonstram que há uma sintonia muito forte dentro das instituições, onde o principal objetivo é garantir a segurança da população”, pontuou o secretário.
 Todas as ações foram integradas e os agentes da Guarda Municipal participaram dessas atividades junto com todo o efetivo de tripulantes operacionais. Os novos formandos foram saudados pelos colegas, e em seguida narraram fatos que ocorreram no decorrer dos treinamentos.
 Para o agente Gilson Silva Mendes, o curso foi uma forma de aprimorar ainda mais as habilidades já desenvolvidas pela Guarda Municipal. “Nós estamos aqui para lidar com as diversas situações que possam vir a acontecer a qualquer momento. O curso foi importante justamente neste sentido, pois lá vivenciamos ações que, provavelmente, só iríamos vivenciar na prática caso ocorresse de verdade. Tendo um treinamento como esse, já chegamos com a teoria e a prática aliadas. Era tudo real.” Afirmou o guarda municipal recém-formado, Gilson Silva Mendes.
 O agente Antonino Tavares Filho também concorda que o curso aprimorou as habilidades dos servidores. “As instruções foram muito boas. Foram treinamentos pra valer e com situações reais, por isso, tem que se estar bastante preparado física e psicologicamente”, disse.
 Eles destacaram que outras atividades em conjunto já foram realizadas entre Grupo Tático Aéreo e Guarda Municipal. Entre essas ações, está um simulado de resgate que ocorreu em outubro de 2011 na Praia do Calhau, que contou com a presença das duas instituições. Além desses simulados, também já ocorreram situações reais de resgate com a total integração entre bombeiros, Defesa Civil, GTA e Guarda municipal.
 Participaram do inicio do curso 44 membros do GTA, Defesa Civil e Guarda Municipal, sendo que 23 concluíram com cem por cento de aproveitamento. Os diversos treinamentos foram realizados num período de dois meses em ambientes reais, onde enfrentaram todas as situações oriundas e provenientes da profissão.
 O secretário Luiz Carlos também destacou que a Guarda Municipal tem dado todo o apoio e ajudado de todas as formas o Grupo Tático Aéreo e a Defesa Civil, realizando, inclusive, uma série de atividades preventivas integradas e sem invasão de espaços institucionais.
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PORQUE ESSA MARCHA AZUL MARINHO FOI IMPORTANTE


Durante a realização do Seminário, no auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal as atividades legislativas estavam seguindo no sentido de aprovar na mesma data (23/05) o Projeto de Lei 1332/03, o fato é que com a apresentação do Parecer do Relator n.o 2 CSPCCO, pelo Deputado Fernando Francischini, ao invés de ter uma resolução positiva sobre a matéria, com a aprovação deste substitutivo, as Guardas Municipais passariam a ser “subordinadas das Polícias estaduais”, deixando de atender efetivamente aos interesses do cidadão.

Objetivando resolver este impasse imediatamente o Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida CD Maurício Domingos da Silva (Naval), reunido com demais lideranças, buscou apoio junto aos Deputados Federais presentes e solicitou a intervenção dos representantes da Nação, no intuito de: 1. Rejeitar o novo substitutivo apresentado ao PL, por ferir o princípio da autonomia dos entes federados; 2. Se aprovar, aprovar o relatório apresentado anteriormente pelo Deputado Federal Bosco Costa; ou, 3. Requerer vistas do PL e apresentar as correções necessárias para a matéria.

O Projeto de Lei n.º 1332/2003, “Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências”; com o novo relatório seguido do substitutivo acabou perdendo a sua essência inicial, partindo para a elaboração de um novo projeto e excluindo todos os trabalhos realizados ao longo dos últimos nove anos, demonstrando uma completa falta de deferência às atividades legislativas desenvolvidas pelos demais parlamentares, bem como, com a própria nação.
Diante desta questão suscitada, o Deputado Nazareno Fonteles requereu vista do projeto, retirando-o da pauta do dia, isso na tarde do dia 23/05/2012.

Neste mesmo período a Proposta de Emenda à Constituição PEC-00534/2002 de Autoria do Falecido Senador Romeu Tuma, a qual visa alterar o art. 144 da Constituição Federal, e dispõe sobre as competências da Guarda Municipal, teve o pedido de inclusão na Ordem do Dia do Plenário pelo Deputado Dr. Grilo (PSL-MG) e pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
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Natal/RN – Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal impede roubo no Parque da Cidade







Agentes do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal do Natal (GAAM), efetuaram, na noite de ontem (19/05), a prisão em flagrantes de dois homens que roubavam as grades de proteção no Portão Oeste do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, que fica no Bairro Cidade Nova.



Por volta das 23h30 o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) irradiou a informação da movimentação suspeita para a Base do GAAM/GMN no Parque da Cidade, dando início a uma diligência com duas viaturas sob o comando do Coordenador de Operação do Grupamento, que utilizando técnicas de aproximação silenciosa por dentro da floresta nativa do Parque, localizaram e neutralizaram à ação de dois homens que estavam embarcando as grades de ferro em um caminhão VW/7110, branco, de placas MZF 8194 Mossoró/RN, já carregado com 39 grades sobre a carroceria.




Os indivíduos não portavam documentos e foram identificados como Anderson Soares Dantas, de 23 anos e Janieles Gilmar da Silva Martins, de 19 anos. Os dois receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Plantão Zona Sul, no Bairro Candelária, onde foram autuados em flagrante pelo crime de furto contra o patrimônio, previsto no Art. 155, § 1º e § 4º, Incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, e encaminhado para o Sistema Prisional do Estado (SEJUC). O caminhão apreendido está a disposição da autoridade policial do Estado e as grades de proteção foram devolvidas ao Parque da Cidade.

De acordo com as informações do Coordenador de Operações do GAAM/GMN, os indivíduos foram surpreendidos e não houve chance nem tempo de reação, devido a rapidez e à técnica de aproximação furtiva utilizada nesse tipo abordagem, característica marcante do Grupo de Ações Ambientais da Guarda Municipal do Natal nas ações de progressão e abordagem a indivíduos em atos delituosos ou suspeitos dentro das áreas das Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), como é o Parque da Cidade.

Fonte: http://fiscalambiental.wordpress.com
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CURSO DE COMANDO no Estado da Bahia



O CENTRO DE ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS - CESDH, sob a Coordenação Acadêmica do Profº João Alexandre, realiza o CURSO DE COMANDO no Estado da Bahia. O curso conta com a presença de líderes de 13 Municípios baiano.
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Louveira SP: PM atira em Guarda Municipal e comete suicídio

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Na noite do sábado, 19, o policial militar Valdomiro Oliveira Cotias, de 31 anos, cometeu suicídio com um tiro na cabeça após tentar matar uma guarda municipal em Louveira. Os dois mantinham um relacionamento e têm uma filha de três anos. A GM foi encaminhada para o Hospital São Vicente de Paulo, em Jundiaí, e passa bem.
tentativa de homicídio ocorreu na sede da Guarda Municipal de Louveira, localizada próximo ao parque onde é realizada a Festa da Uva e em frente à Câmara de Vereadores. De acordo com informações da Delegacia, Valdomiro foi até a sede da GM e atirou seis vezes para dentro do prédio. Sua companheira estava desarmada e fazia plantão no local. Ela foi atingida na perna. Logo depois ele atirou contra a própria cabeça.
Na Delegacia, o crime está sendo tratado como passional, já que os dois tinham um caso.
Fonte: jornal de Vinhedo
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Prefeitura de Taboão renova porte de arma da GCM




Arquivo Jornal na NetPorte do armamento da GCM foi renovado pela prefeitura da cidade

A Prefeitura de Taboão da Serra renovou com a superintendência regional do Departamento da Polícia Federal (DPF) no Estado de São Paulo o convênio nº 03/12 que garante a continuidade da autorização dos portes funcionais e eventual concessão de novos portes aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade.

O extrato de renovação de convênio, publicado originalmente no Diário Oficial da União (DOU), de 14/05/2012, veio a público três dias antes da divulgação, em 11/05/2012, na edição nº 415 da Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra, apesar de sua vigência começar apenas a partir da publicação no DOU.

A Renovação de Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos “para os devidos efeitos legais”, segundo o Extrato de Renovação de Contrato. Datado de 24 de Abril de 2012, o convênio nº 03/12 para renovação do porte foi solicitado um mês após a Polícia Federal determinar o recolhimento das armas da Guarda Municipal de Itapecerica da Serra.

O fato se deu em 23 de março, quando a corporação foi obrigada a trabalhar à paisana e sem armas, em próprios do município, por causa de irregularidades de alguns agentes (relembre aqui). Eles só puderam se armar novamente e voltar às ruas no último dia 05 de maio, um mês e meio depois, quando tiveram a situação regularizada (revejaaqui). 

Fonte:Arquivo Jornal na Net
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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2003



PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2003 (Apensos os Projetos de Lei nos. 2.857/2004; 3.854/2004; 5.959/2005; 6.665/2006; 6.810/2006 e 7.284/2006

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais


O Congresso Nacional decreta:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição.

Art. 2º Competem às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas conforme Lei nº 10.826/03, a função de proteção municipal comunitária.


CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º É competência geral das guardas municipais a proteção de suas populações, de seus bens, serviços instalações e logradouros públicos municipais conforme disposto nesta lei.

Art. 4º São competências específicas das guardas municipais:

I – prevenir e inibir pela presença e vigilância, bem como coibir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

II – atuar na segurança escolar do Município, priorizando o bem-estar da criança e do adolescente;

III – atuar preventiva e permanentemente, no âmbito do Município, para a proteção sistêmica da população;

IV – agir junto à comunidade, no âmbito de suas atribuições, objetivando contribuir para a preservação da ordem pública;

V – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

VI – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito, nas vias e logradouros municipais;

VII – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VIII – executar as atividades de defesa civil municipal, bem como apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII – garantir, subsidiariamente, o poder de polícia de órgãos públicos municipais, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de interesse do Município;

XIV – executar a segurança de eventos e a proteção ou escolta de autoridades e dignitários na sua área de circunscrição.

§ 1º colaborar com os demais órgãos de segurança pública da União, do Estado, do Distrito Federal ou de Municípios limítrofes, visando a prevenir e reprimir atividades que violem as normas de saúde, higiene, segurança, sossego, funcionalidade, estética, moralidade e quaisquer outros de interesse do Município.

§ 2º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.


CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS


Art. 5º São princípios básicos de atuação das guardas municipais, os quais devem constar em seus regimentos internos:

I – a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e a proteção das liberdades públicas;

II – patrulhamento preventivo e proteção comunitária;

III – uso diferenciado da força, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial n.º 4226, de 31 de dezembro de 2010 do Ministério da Justiça;


CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO


Art. 6º Os Municípios poderão constituir sua guarda municipal, com base no art.144, § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º A guarda municipal não pode ter efetivo superior a um por cento da população do Município, referida ao censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único. Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos da norma suplementar estadual ou municipal, conforme haja redução do efetivo, por qualquer razão.

Art. 8º É admitido o emprego de Guarda Municipal na função: marítima, rural, ambiental, metropolitana e de fronteiras, sendo subordinadas ao regime desta lei para atuar em região marítima, rural, ambiental, metropolitana legalmente constituída e de fronteira.

§ 1º A guarda municipal de região marítima, rural, ambiental ou metropolitana poderá ser instituída somente pelo Município mais populoso, e atuará em um ou mais Municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.

§ 2º A guarda municipal de fronteira pode ser instituída através de consórcio de municípios que somados atendam o mínimo de cinquenta mil habitantes.

§ 3º Aplica-se à guarda municipal de região marítima, rural, ambiental ou metropolitana o disposto no art. 7º tendo por base a população do Município sede e metade da população dos demais Municípios da região metropolitana.

§ 4º É facultado ao Distrito Federal instituir Guarda Municipal de região metropolitana, sendo esta subordinada ao governador, para atuar exclusivamente no âmbito de sua circunscrição.

Art. 9º Municípios limítrofes podem, mediante convênio, utilizar os serviços da guarda municipal do mais populoso dentre eles, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 8º.

Art. 10. A criação de Guarda Municipal, de região marítima, rural, ambiental, metropolitana ou de fronteira dar-se-á por lei municipal dos municípios envolvidos e está condicionada aos seguintes requisitos:

I – regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração direta ou autárquica;

II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única, ressalvados, quanto a esta, os integrantes dos órgãos mencionados no art. 14, inciso I;

III – criação de plano de segurança pública e de conselho municipal de segurança;

IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal;

V – cumprimento aos critérios estabelecidos na presente lei.


CAPÍTULO V

DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA


Art. 11. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal.

I – nacionalidade brasileira;

II – gozo dos direitos políticos;

III – quitação com as obrigações militares e eleitorais

IV – ensino médio completo de educação;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física, mental e psicológica;

VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário federal e estadual ou distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em legislação própria, conforme especificidade regional.


CAPÍTULO VI

DA CAPACITAÇÃO


Art. 12. O exercício das atribuições dos cargos de guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com carga horária mínima de:

I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação;

II – oitenta horas, para o Estágio de Qualificação Profissional anual, conforme dispõe o § 3º, do artigo 42, do Decreto n.º 5.123/04.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.

Art. 13. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 5º.

§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º As instituições de segurança pública federal e estadual poderão, mediante convênio com os Municípios interessados, manter ou ceder órgãos de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.


CAPÍTULO VII

DO CONTROLE


Art. 14. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I – controle interno, exercido por:

a) corregedoria, naquelas com efetivo superior a cinquenta servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

b) ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, naquelas com efetivo superior a duzentos e cinquenta servidores da guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, bem como defender seus direitos e prerrogativas, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e

II – controle externo, exercido pelo Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.

§ 1º O órgão de controle externo poderá ser auxiliado, em caráter consultivo, pelo conselho municipal de segurança, que analisará a alocação e aplicação dos recursos, opinando previamente sobre o dimensionamento do efetivo e dos equipamentos, seu tipo, qualidade e quantidade, bem como acerca dos objetivos e metas e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I do caput, disponha de órgão próprio centralizado.

Art. 15. Para efeito do disposto no inciso I, alínea “a” do caput do art. 14, a guarda municipal terá regulamento disciplinar próprio, conforme dispuser a lei municipal.

§ 1º A guarda municipal pode reger-se por regulamento disciplinar de âmbito federal, emanada pelo Ministério da Justiça, cujas disposições a norma municipal não poderá contrariar.

§ 2º As guardas municipais não estão sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar, sendo vedada sua vinculação.


CAPÍTULO VIII

DAS PRERROGATIVAS


Art. 16. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoneidade moral.

Parágrafo único. Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.

Art. 17. As guardas municipais podem instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para os efeitos legais, em todo o território nacional.

§ 1º A carteira de identidade funcional deverá ser expedida pela Ministério da Justiça, através do Departamento da Polícia Federal, devendo ser confeccionada em papel moeda, em modelo unificado.

§ 2º Deverá constar na carteira de identidade funcional, identificação da corporação, nome completo do servidor, sua foto pessoal digitalizada, qualificação, graduação e autorização para o eventual direito ao porte de arma.

§ 3º A validade do credenciamento de que trata o § 1º deste artigo se estenderá pelo tempo em que o credenciado pertencer ao efetivo de sua corporação, sendo mantido se o servidor se aposentar na Carreira de Guarda Municipal.


Art. 18. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo nos termos do Estatuto do Desarmamento, dentro dos limites territoriais do Estado-Membro onde esta sediada a instituição.

§ 1º Os guardas municipais podem, excepcionalmente, utilizar arma de fogo fora dos limites territoriais do Estado-Membro a que pertença sua instituição, quando:

I – estiverem participando de ações integradas ou intercâmbios de formação, com órgãos policiais estaduais ou federais ou com guardas de outros Municípios, mediante autorização expressa do dirigente da instituição ou do secretário da pasta a que esteja subordinada; ou

II – estiverem participando de congressos, cursos ou eventos de segurança pública, em outros Estados da Federação, representando oficialmente a instituição, sendo na forma individual ou em delegação; ou

III – integrarem guarda municipal de região marítima, rural, ambiental ou de fronteiras nos limites dos Municípios conveniados ou consorciados.

§ 2º Suspende-se o direito ao porte da arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou do respectivo dirigente que justifique a adoção da medida.

Art. 19. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de urgência de 3 (três) dígitos com o número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio, para uso exclusivo aos Municípios que possuam Guarda Municipal.

Art. 20. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela especial, isolado dos demais presos, a fim de garantir a sua segurança, quando sujeitos a medida restritiva de liberdade antes de condenação definitiva.


CAPÍTULO IX

DAS VEDAÇÕES


Art. 21. É vedado às guardas municipais:

I – participar de atividades político-partidárias, exceto para fazer a segurança exclusiva do Chefe do Executivo e/ou do Chefe do Legislativo municipal.

II – exercer atividades de competência exclusiva da União, dos Estados ou do Distrito Federal, salvo em atuação preliminar ou subsidiária, para proteção individual ou coletiva, desde que ausente o órgão competente:

a) na repressão imediata, para evitar ou fazer cessar ação delituosa e para condução de infrator surpreendido em flagrante delito;

b) em situações de emergência, para evitar, combater ou minimizar acidente ou sinistro e seus efeitos;

c) em iminência de risco de origem natural ou antropogênica, para assegurar a incolumidade das pessoas vulneráveis.

§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária quer seja, federal ou estadual de acordo com a competência legal.

§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária, conforme disposto no § 1º do presente artigo.

Art. 22. É vedada a utilização da guarda municipal.

I – na proteção pessoal de munícipes, salvo decisão judicial;

II – para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.

Art. 23. A estrutura hierárquica da guarda municipal deverá utilizar denominação diferenciada das forças militares, quanto aos postos, graduações e títulos, devendo ser estabelecido pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os postos, graduações e títulos das Guardas Municipais.


CAPÍTULO X

DA REPRESENTATIVIDADE


Art. 24. Fica reconhecida a representatividade dos guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber, especialmente junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, ao Conselho Nacional de Segurança Pública e ao conselho gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.


CAPÍTULO XI

DAS NORMAS SUPLEMENTARES


Art. 25. As normas suplementares dos Estados-Membros não excluem as de seus Municípios, no que estas não conflitarem com a presente lei.

Parágrafo único. As normas suplementares poderão dispor sobre:

I – regras gerais de organização e estrutura mínima;

II – limites para fixação de efetivos mínimo e máximo, fundamentados na área, população e condições sócio-geoeconômicas dos Municípios;

III – armamento e equipamento obrigatório, básico e autorizado;

IV – deveres, direito e proibições;

V – cargos e funções atribuições respectivas;

VI – regime disciplinar, compreendendo infrações e sanções disciplinares, processo disciplinar e recursos;

VII – requisitos para instituição de guardas municipais metropolitanas, de fronteira e intermunicipais;

VIII – critérios para formação, treinamento e aperfeiçoamento, inclusive capacitação física; e

IX – situação das guardas municipais e seus integrantes que já exercem a atividade sem satisfazer os requisitos desta lei, bem como as respectivas regras de transição.

X – Repasses do Fundo Estadual de Segurança Pública, ou equivalente para colaborar no custeio da segurança pública municipal.


CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS


Art. 26. Fica padronizado para as guardas municipais o uniforme básico na cor azul-marinho, devendo seus meios de transporte e equipamentos ser caracterizados preponderantemente na mesma cor.

Art. 27. Aplica-se, o disposto nesta lei as guardas municipais a serem criadas, bem como as guardas municipais já existentes, devendo para estas adaptar-se a presente norma legal, no prazo máximo de dois anos.

Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em      de       de 2012
 inspetorfrederico

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