Palestra: As Guardas Municipais na Segurança Pública
O Professor Bismael B. Morais, Ex-Guarda Civil, Ex-Delegado de Polícia e Professor Universitário, estará palestrando para vários Delegados de Polícia.
Tema : “As Guardas Municipais na Segurança Pública “
Data: 15 de março de 2012
Hora: 11:00 hs
Local: Associação dos Delegados, Av. Ipiranga N° 919 - 9º andar.
Vamos prestigiar este evento participando com o maior número de Guardas Municipais. Repassem esta informação, por favor.
Obrigado.
Fonte: Ivo Cantelli
Encaminhado por GCM Soares
TRECHO DE ARTIGO DO SR. BISMAEL B. MORAIS (Pesquisa):
(...) O ex-delegado Bismael B. Moraes, acertadamente a nosso ver, nota que não há impedimento constitucional para que se atribua poder para oexercício de polícia preventiva às guardas municipais (ou a qualquer outro órgão) [15]. Não há qualquer órgão responsável pela segurança pública que possua exclusividade nesse mister, ao contrário do policiamento ostensivo, a cargo das polícias militares.
Ensina Bismael Moraes: "Logo se vê que, caso haja interesse numa exegese jurídica que mais convenha à comunidade (destinatária efetiva do serviço público), as ruas, praças, estradas, os edifícios e estabelecimentos do Município podem ser objeto de proteção pelasGuardas Municipais. E, nesse seu mister, havendo risco para a segurança pública, periclitando a harmonia social ante possível infração penal, poderia o integrante da GM deixar de realizar ato de polícia preventiva e evitar o delito, em defesa da sociedade, ou deveria quedar-se inerte, como a dizer ‘isso é tarefa da polícia ostensiva?"(...)
SAIBA MAIS NO LINK:
http://jus.com.br/revista/texto/17604/poder-de-policia-e-atribuicoes-das-guardas-municipais/2
Tema : “As Guardas Municipais na Segurança Pública “
Data: 15 de março de 2012
Hora: 11:00 hs
Local: Associação dos Delegados, Av. Ipiranga N° 919 - 9º andar.
Vamos prestigiar este evento participando com o maior número de Guardas Municipais. Repassem esta informação, por favor.
Obrigado.
Fonte: Ivo Cantelli
Encaminhado por GCM Soares
TRECHO DE ARTIGO DO SR. BISMAEL B. MORAIS (Pesquisa):
(...) O ex-delegado Bismael B. Moraes, acertadamente a nosso ver, nota que não há impedimento constitucional para que se atribua poder para oexercício de polícia preventiva às guardas municipais (ou a qualquer outro órgão) [15]. Não há qualquer órgão responsável pela segurança pública que possua exclusividade nesse mister, ao contrário do policiamento ostensivo, a cargo das polícias militares.
Ensina Bismael Moraes: "Logo se vê que, caso haja interesse numa exegese jurídica que mais convenha à comunidade (destinatária efetiva do serviço público), as ruas, praças, estradas, os edifícios e estabelecimentos do Município podem ser objeto de proteção pelasGuardas Municipais. E, nesse seu mister, havendo risco para a segurança pública, periclitando a harmonia social ante possível infração penal, poderia o integrante da GM deixar de realizar ato de polícia preventiva e evitar o delito, em defesa da sociedade, ou deveria quedar-se inerte, como a dizer ‘isso é tarefa da polícia ostensiva?"(...)
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http://jus.com.br/revista/texto/17604/poder-de-policia-e-atribuicoes-das-guardas-municipais/2