Conheça a Safir T- 14 que equipara as unidades especiais de ROMU (Ronda ostensiva municipal) de Cotia e Cosmópolis

GUARDA CIVIL DE COTIA E COSMÓPOLIS-SP
Esta arma é a coisa mais próxima que se pode pode chegar de um AR-15.


TIPO: ESPINGARDA
MARCA: SAFIR
MODELO: SAFIR T-14
FUNCIONAMENTO: SEMI-AUTOMÁTICA
ACABAMENTO: OXIDADA (CORONHA RÍGIDA EM POLÍMERO)
CALIBRE: 36 / 410 GA
CAPACIDADE: 10 E/OU 15 TIROS
CANO: 612mm
FABRICAÇÃO: IMPORTADA
VENDA:100% AUTORIZADA PARA GUARDAS CIVIS

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15 comentários:

  1. Calibre 36? Será que to loco? A gente usava espingardas desse calibre la no sitio pra caçar pombas! kkkkkkk!

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  2. Pelo jeito você (anônimo) desconhece armas de fogo. Essa arma é extremamente perigosa se utilizada com a munição correta, como por exemplo a Winchester PDX1, pesquise no youtube e veja alguns exemplos do que esse calibre é capaz. Inclusive, na minha modesta opinião, esse calibre não deveria ser utilizado por forças policiais, haja vista sua grande dispersão de fragmentos e projéteis, que certamente pode atingir pessoas inocentes próximas do meliante.

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    1. Amigo. É bem melhor do que a cal 12 em questão de dispersão e sem a potencia exagerada da cal 12

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    2. No Brasil são se tem acesso ao modelo de munição que mencionou (Winchester) temos acesso a CBC sg5 e CBC Balote único, os dois em calibre .36Gauge. Não é uma arma perigosa, nenhuma arma é perigosa, ela somente se torna perigosa nas mãos de pessoas más! Dizer que um objeto inanimado(arma) pode propor algum perigo demonstra que você não conhece nada sobre armas e filosofia de uso delas!

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  3. Em breve veremos Militares batendo continência para Guarda Municipal!

    Isso é culpa do próprio Estado Jurídico de Direito por sua ausência e inérica.

    GM pela nossa Carta Magna, com competência exclusiva de preservar patrimônio PÚBLICO MUNICIPAL, e não poder ostensivo da Polícia Militar que é Força auxiliar do Exército Brasileiro.

    E por favor, não venha dizer sobre o dispositivo legal de que qualquer cidadão pode prender em flagrante delito - tem GM achando que é Polícia e andam fazendo revistas em transeuntes, carros e etc..

    O Brasil está muito longe em atingir o nível de policiamente igual do dos EUA.

    O Estado precisa acordar e equipar os nossos Policiais Militares!!!

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    1. Vc deve ser policial militar e está com medo de perder espaço para os guardas, o que já está acontecendo. A propósito sou guarda, é apenas queremos ajudar a vcs e outras forças a tentar pelo menos equilibrar essa guerra que está perdida muito tempo. Abraço

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    2. Então esse é seu medo, perder espaço para um GM. Deixa de vaidade, essa guerra está perdida a muito tempo e vc aí dá com esse pensamento arcaico? A propósito sou GCM e estamos do mesmo lado, ou pelo menos deveríamos.

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    3. VC é um policia frustrado!
      o brasil não atingirá um nível igual o dos EUA por conta de idiotas ,hipócrita,mente fechada e arcaica igual vc!
      além das leis fracas que só beneficiam bandidos considerados as vitimas da sociedade,que nao tiveram oportunidade na vida.

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    4. POR ISSO QUE A CRIMINALIDADE ESTA EM ÍNDICES ALTÍSSIMOS, POR CONTA DE BABACAS COMO VOCÊ QUE ACHA QUE LEU ALGUNS LIVROS DE DIREITO, OU FEZ UM CURSO DE DIREITO, JÁ SE SENTE JURISTA OU DESEMBARGADOR.

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    5. Esses ignorantes da Polícia militar tem um preconceito com a GCM

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    6. Acho que cada um no seu quadrado, GCM cópia da polícia o que tem de diferente que não seja cópia da polícia, me mostre um treinamento exercício que vcs possam compartilhar com a miltar

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  4. A GM precisa mesmo de bons armamentos, e o que nós precisamos é que nossos governates acordem e desmilitarizem as nossas policias. O brasil é o país mais atrasado do mundo nessa questao, precisamos de uma policia comunitaria... E a GM tem sim poder de policia, poder delegado pelo estado maior...

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  5. “A legalidade do poder de polícia para guarda civil municipal”
    Quanto a Legalidade segue os trecho abaixo.

    A constituição no Art. 144 diz:
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado (Brasil), direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Isso significa, que o município tem sim competência de criar uma disposição para o § 8º da constituição federal porque no final do parágrafo 8º diz: Conforme dispuser a lei e não há nenhuma disposição para tal. Além do mais olha o que diz o art 1º da constituição.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    O que deixa claro que onde diz : Dever do Estado, no artigo 144 da constituição, (segurança pública) trata-se do Estado democrático de direito ou seja República Federativa do Brasil (Estados, Municípios e Distrito Federal), e não Estados unidade federativa.

    Neste entender segurança pública seria atribuição do estado se no artigo 144 da constituição se estivesse escrito Estados no plural.
    O que deixa isso mais esclarecido que segurança pública não é de competência apenas dos estados e sim do Estado “Brasil” (Estados, Municípios e Distrito Federal) é a própria polícia federal, por que se segurança pública fosse apenas dever dos estados a polícia federal que é da República Federativa do Brasil, seria inconstitucional!!!,

    Acrescento ainda que o Art. 30 I e II da Constituição federal da autonomia para o município atuar com força de lei no que julgar necessário e hoje segurança pública deve ser tratado com prioridade como fez Santa Barbara D’oste, que estabeleceu por lei municipal que Guarda Civil Municipal destina-se a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos: segue o Art 30.

    Art. 30. Da Constituição Federal
    Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Outras competências que abrange os municípios sendo algumas delas de atribuição da GCM.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Lembrando o maior patrimônio publico e bem mais preciso do município é o cidadão. Sem mais.

    Aos que criticam anonimamente o trabalho da GCMs busquem a legalidade de seus comentários.

    Alex Pedroso GCM Laranjal Paulista/SP.

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  6. Perfeito meu amigo, ao borsa recruta pm ignorante e anonimo fica aí a aula, agora volte para o seu batalhão e peça permissão para chorar!!!

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  7. A polícia militar tem que acabar, isso sim! Nem um país de primeiro mundo tem uma polícia militar, nos Estados Unidos cada cidade é responsável pela sua polícia, existe uma polícia estadual sim, entretanto, não é militar, e a nível federal há o famoso FBI, além de agências de inteligência que não são nem polícia e nem militar. A guarda civil municipal foi criada nos moldes da polícia de Londres, ou seja, uma polícia de primeiro mundo, pesquisem sobre como ela foi criada e verão. Em fim, polícia militar é um resquício de ditadura, por isso tanta tortura e extermínio, essa é a doutrina de seus genitores. A Polícia militar é uma força subordinada ao exército que até hoje tem medo de perder o monopólio da força de segurança, e um dia ela tem que acabar, pois polícia tem que ser cidadã e de primeiro mundo! Militares não devem policiar, eles são de suma importância para um país, mais na segurança nacional.

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