IV Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública: Novidades!

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Como é de conhecimento, a Diretoria do Sindguardas-SP compareceu em peso ao IV Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública, realizado no Auditório Nereu Ramos, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, em Brasília.



Na pauta, assistimos as falas e opiniões de diversos Deputados que apoiam a Regulamentação das Guardas Municipais, através de Lei Federal que regulamenta o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal de 1988. Entre elas, uma das mais importantes foi a do Deputado Federal Vicentinho, que além de enfatizar seu apoio à nossa causa, apresentou o corpo diretor da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, que foi relançada no dia 28 de Março de 2012. Fato que surpreendeu os presentes foi a falta do Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Ilmo Sr Comandante Joel Malta de Sá, o qual também não enviou nenhum representante.

Demais, assistimos várias palestras apresentadas por diversos representantes das Guardas Municipais do país inteiro, merecendo destaque a brilhante exposição do Inspetor Claudio Frederico, da Guarda Municipal de Curitiba e a palestra do Sr. Mauricio Donizete Maciel, Conselheiro da ONG SOS Segurança dá vida e membro do Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Ministério da Justiça.
Um dos últimos a palestrar, o Pres. do Sindguardas-SP Carlos Augusto Souza Silva falou aos presentes para abrirem os olhos e não acreditarem em tudo que apresentam como bom para as Guardas Municipais, mas antes conhecer todo o conteúdo. Em seguida apresentou alguns dos tópicos que trata o PL 1332/2003 que não foram apresentados na sessão e que não interessam às Guardas Municipais, por cercearem ou suprimirem direitos que já são conquistados.

AS PROPOSTAS:
O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá reapresentou a PEC 534/2002, que altera o Artigo 144 § 8º, conferindo na nova redação a proteção de pessoas.

Também de autoria do dep. Arnaldo Faria de Sá, foi apresentado o PL 1332/2003, que passou por vários substitutivos, sendo o último relato do Dep. Fernando Francischini. O Sindguardas-SP REPUDIA esse PL, pelo menos no teor atual, pois desfavorecem as Guardas Municipais em direitos que já conquistamos e ainda traz prejudiciais limitações ao crescimento das Guardas Municipais, como por exemplo: "Art. 7. A guarda municipal não pode ter efetivo superior a meio porcento (0,5%) da população do Município, referida ao censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". Segundo esse artigo, a GCM de São Paulo não poderia ter efetivo maior que 6.500 Guardas; "Art. 18. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, dentro dos limites territoriais do Município da instituição a que pertença ou do consórcio municipal estabelecido em legislação regulamentado conforme descrito no art. 8º e parágrafos". Esse artigo reduz nosso porte de arma ao limite do município;

"Art. 22. É vedada a utilização da guarda municipal:
I – na proteção pessoal de munícipes, salvo decisão judicial". Esse artigo
dispensa comentários. Simplesmente rasga a PEC 534/2002;
"Art. 27. As normas suplementares dos Estados podem dispor sobre:
I – regras gerais de organização e estrutura mínima;
II – limites para fixação de efetivos mínimo e máximo, fundamentados na
área, população e condições sócio-geoeconômicas dos Municípios;
III – armamento e equipamento obrigatório, básico e autorizado;
IV – deveres, direitos e proibições;
V – cargos e funções e atribuições respectivas;
VI – regime disciplinar, compreendendo infrações e sanções disciplinares,
processo disciplinar e recursos".

Esse artigo dá aos Governadores e, consequentemente, aos seus Secretários de Segurança a prerrogativa de ingerência nas Guardas Municipais. Então é só pensar: se o Secretário de Segurança (Coronel) puder legislar sobre as Guardas Municipais, será que virão coisas boas?

PRÓXIMOS PASSOS:
Agora devemos ficar atentos às novidades da Câmara dos Deputados, acompanhando de perto o PL 1332/2003, que foi retirado da Ordem do Dia de ontem para revisão, para que não seja aprovado com teor prejudicial. Também ficaremos antenados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, quanto ao lançamento do PL de regulamentação que realmente nos interessa. A aprovação da PEC 534/2002 não altera o PL de regulamentação do Ministério da Justiça.

Atenciosamente:

Márcio dos Santos.
Diretor Adjunto de Formação, Estudo e Pesquisa.
F: 9255-8950
Email: formacao@sindguardas-sp.org.br

Encaminhado por Fernando Coelho - SindGuardas

 

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