STF derruba sistema de pagamento de precatórios vigente desde 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (14) grande parte da emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, que são títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.
Ontem (13), os ministros já haviam derrubado parte da emenda. Hoje, analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
Para a Corte, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída que não seja a regra nova nem a anterior. Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”, sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento imediato, mas era frequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam qualquer sanção.
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele criticou a má gestão do dinheiro público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com publicidade que com o pagamento de precatórios. Após pedido de vista, Luiz Fux devolveu o processo este ano, acompanhando o relator.
“A criatividade dos governantes tem que funcionar de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu”, disse Fux nesta tarde. Ele defendeu formas alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de empréstimos para a União. Seguiram Britto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
A divergência foi aberta ainda na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que as novas regras foram uma “vitória”, pois estados e municípios estavam conseguindo quitar as dívidas. Para o ministro Teori Zavascki, embora o novo regime não seja ideal, é um avanço em relação ao anterior, que não colocava percentuais de reserva no orçamento nem punições para quem não cumpria os pagamentos. Dias Toffoli também seguiu a divergência.
O ministro Marco Aurélio deu um voto médio. Ele concordou com algumas alterações da lei, como a adoção do prazo de 15 anos para vigência do regime especial – mas não mais que isso. No entanto, ele discordou que as regras especiais sejam aplicadas a precatórios a vencer. Posicionou-se contrário também ao método do leilão, que considerou uma “maldade” com os credores. Para o ministro, a única regra possível de pagamento é a ordem cronológica.
O ministro Ricardo Lewandowski também deu um voto médio. Ele disse que o regime especial não deve passar de 15 anos (e apenas com precatórios já devidos), mas não fez qualquer objeção ao sistema de leilões.
STF derruba sistema de pagamento de precatórios vigente desde 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (14) grande parte da emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, que são títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.
Ontem (13), os ministros já haviam derrubado parte da emenda. Hoje, analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
Para a Corte, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída que não seja a regra nova nem a anterior. Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”, sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento imediato, mas era frequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam qualquer sanção.
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele criticou a má gestão do dinheiro público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com publicidade que com o pagamento de precatórios. Após pedido de vista, Luiz Fux devolveu o processo este ano, acompanhando o relator.
“A criatividade dos governantes tem que funcionar de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu”, disse Fux nesta tarde. Ele defendeu formas alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de empréstimos para a União. Seguiram Britto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
A divergência foi aberta ainda na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que as novas regras foram uma “vitória”, pois estados e municípios estavam conseguindo quitar as dívidas. Para o ministro Teori Zavascki, embora o novo regime não seja ideal, é um avanço em relação ao anterior, que não colocava percentuais de reserva no orçamento nem punições para quem não cumpria os pagamentos. Dias Toffoli também seguiu a divergência.
O ministro Marco Aurélio deu um voto médio. Ele concordou com algumas alterações da lei, como a adoção do prazo de 15 anos para vigência do regime especial – mas não mais que isso. No entanto, ele discordou que as regras especiais sejam aplicadas a precatórios a vencer. Posicionou-se contrário também ao método do leilão, que considerou uma “maldade” com os credores. Para o ministro, a única regra possível de pagamento é a ordem cronológica.
O ministro Ricardo Lewandowski também deu um voto médio. Ele disse que o regime especial não deve passar de 15 anos (e apenas com precatórios já devidos), mas não fez qualquer objeção ao sistema de leilões.