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[...] 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública
(art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades
inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às
restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017).
Guarda Municipal órgão da segurança pública Acordão RE 846854, publicado pelo STF, ontem 07/02/18
Acordão RE 846854, publicado pelo STF, ontem 07/02/18, confirmando a Guarda Municipal como órgão da segurança pública:[...] 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública
(art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades
inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às
restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017).