anula,

TJ anula e manda refazer júri de policial e guarda civil condenados pela chacina de Osasco e Barueri

22:30 gmnoticias 0 Comentarios

A decisão dos desembargadores foi unânime. Condenação teria sido contrária à prova dos autos, entenderam os magistrados sobre o crime que aconteceu em agosto de 2015. Pena contra dois outros policiais foi mantida


Felipe Resk, O Estado de S.Paulo

Júris foram marcados por clima de medo Foto: RAFAEL ARBEX/ESTADÃO



SÃO PAULO - Por decisão unânime, nesta quarta-feira, 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a sentença e mandou refazer o júri do ex-cabo da PM Victor Cristilder e do guarda-civil Sérgio Manhanhã, condenados anteriormente por participar da chacina de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo em 2015. Os desembargadores, porém, recusaram recurso de outros dois ex-PMs, que seguem sentenciados a mais de 500 anos de prisão, na soma das penas. 

Considerada a maior da história de São Paulo, a série de ataques terminou com 17 mortos e 7 feridos em agosto de 2015. Na época, uma força-tarefa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) apontou como responsáveis os ex-soldados da PM Fabrício Eleutério e Thiago Henklain, além de Cristilder e do GCM Manhanhã. Todos foram levados a júri popular e considerados culpados.

Nesta quarta, desembargadores da 7.ª Câmara Criminal do TJ-SP, a segunda instância, porém, decidiram anular a sentença contra Cristilder e Manhanhã, por entender que não havia provas suficientes para o Tribunal do Júri condená-los. O novo julgamento ainda não tem data. Até lá, os dois devem seguir presos, segundo decisão da Justiça.
Na primeira instância, Cristilder foi o único dos réus a ser julgado separadamente, após pedido da defesa. O Tribunal do Júri aconteceu em março de 2018 e o condenou a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão. Já Manhanhã havia sido julgado seis meses antes, em 2017, e pegou 100 anos e 10 meses de prisão.

A principal prova contra os dois é a mesma: uma troca de “joinhas” no WhatsApp em horários que coincidem com o início e o fim da chacina. Para a acusação, trata-se de sinais de ordem para os ataques. Já os advogados de defesa alegam que era sobre o empréstimo de um livro de Direito.

Recurso

As mensagens haviam sido apagadas do celular de Manhanhã , mas a Polícia Civil conseguiu recuperá-las com uso de um software. No recurso, a defesa pediu anulação da prova, argumentando que havia sido colhida de forma ilegal. “Foi uma violação a um direito fundamental, o vasculhamento do sigilo telefônico sem autorização judicial”, disse o advogado Abelardo Julio da Rocha, defensor de Manhanhã.

Relator do processo, o desembargador Otavio Rocha negou, no seu voto, o recurso da defesa e considerou que a prova era legal. Para isso, o magistrado considerou que o aparelho foi entregue pelo próprio dono à polícia, portanto não configuraria uma apreensão ilegal.
Também refutou a tese dos defensores de que a conduta não havia sido individualizada – ou seja, a acusação não soube dizer o que cada réu fez durante a chacina. Segundo o voto de Rocha, a participação deles não precisaria, formalmente, ser minuciosamente detalhada.

O desembargador, contudo, acolheu o ponto principal da defesa, de que o processo não trouxe provas suficientes contra Cristilder e Manhanhã. Para ele, a troca de mensagens não liga a dupla diretamente à série de assassinatos. “É forçoso reconhecer que os elementos de convicção coligidos nos autos não oferecem suporte probatório suficientemente sólido para amparar a opção condenatória feita pelos jurados”, escreveu Rocha.

O voto foi acompanhado pelos outros desembargadores da 7.ª Câmara: Reinaldo Cintra e Fernando Simão. Também por 3 a 0, os magistrados decidiram negar os recursos da defesa e confirmar a sentença para os casos de Fabrício Eleutério (255 anos, 7 meses e 10 dias) e de Thiago Henklain (247 anos, 7 meses e 10 dias). O primeiro foi reconhecido por sobrevivente da chacina. O segundo foi alvo de denúncia de um familiar.

O procurador Mauricio Ribeiro Lopes afirmou que o Ministério Público estuda recorrer da decisão. “Saio frustrado com o resultado, mas respeito a decisão”, disse. “O importante é que a validade da prova foi admitida pelo Tribunal.”
Já as defesas comemoraram. “Foi restaurada a Justiça”, disse o advogado Abelardo da Rocha. “Finalmente a Justiça foi feita, as pessoas leram (o processo)”, afirmou João Carlos Campanini, que defende Cristilder. Segundo afirmam, eles vão entrar com recurso para que os réus respondem em liberdade.

Os advogados de Eleutério e de Henklain também afirmaram que vão recorrer. “Entendemos que 50% da injustiça começou a ser sanada”, disse Nilton Nunes. “Saio hoje encorajada, com uma luz no fim do túnel: a verdade está surgindo”, afirmou Fernando Capano.

Quem são os condenados no 1º júri

- Fabrício Emmanuel Eleutério: ex-soldado da Rota, condenado a 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão

- Thiago Barbosa Henklain: ex-soldado da Força Tática do 42.° Batalhão, condenado a 247 anos, 7 meses e 10 dias de prisão
- Victor Cristilder Silva dos Santos: ex-cabo do 20.º Batalhão, condenado a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão
- Sérgio Manhanhã: comandante do Gite da GCM de Barueri, condenado a condenado a 100 anos e 10 meses de prisão

Fonte OESTADÃO

Postagens Relacionadas

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Anterior Página inicial Proxima