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ConheƧam a PEC 51 de 2013 - DESMILITARIZAƇƃO e as GUARDAS MUNICIPAIS COMO POLƍCIAS MUNICIPAIS

Conheçam a Proposta de Emenda Constitucional de número 51 de 2013 a qual pede a Desmilitarização das Polícias brasileiras e que as mesmas possuam o ciclo completo, preventiva, ostensiva e investigativa. O artigo 6º permite que as Guardas Municipais, devidamente preparadas, se tornem polícias municipais.



PEC 51 2013 DESMILITARIZAƇƃO E CICLO COMPLETO


PROPOSTA DE EMENDA ƀ CONSTITUIƇƃO NĀŗ __, DE __ DE SETEMBRODE 2013

Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição;acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B,reestrutura o modelo de seguranƧa pĆŗblica a partir da desmilitarização do modelo policial.As Mesas da CĆ¢mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3Āŗ do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1Āŗ
O art. 21 da Constituição passa a vigorar acrescido dos seguintes incisosXXVI e XXVII; o inciso XVI do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação,acrescendo-se o inciso XVII:
Art. 21..........................................................................................................................................................................................................................................XXVI
– 
estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública,inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão doconhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e ofuncionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participaçãosocial e promoção da transparência; e

XXVII – apoiar os Estados e municĆ­pios na provisĆ£o da seguranƧa pĆŗblica” .

“Art. 24
.........................................................................................................................................................................................................................................

XVI – organização dos órgĆ£os de seguranƧa pĆŗblica; e


XVII – garantias, direitos e deveres dos servidores da seguranƧa pĆŗblica” (NR).

Art. 2Āŗ
A Constituição passa a vigorar acrescida do seguinte art. 143-A, ao CapĆ­tulo III – Da SeguranƧa PĆŗblica: “ CAPƍTULO III DA SEGURANƇA PÚBLICA Art. 143-A. A seguranƧa pĆŗblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, Ć© exercida para a preservação da ordem pĆŗblica democrĆ”tica e para a garantia dos direitos dos cidadĆ£os, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimĆ“nio, observados os seguintes princĆ­pios:I - atuação isonĆ“mica em relação a todos os cidadĆ£os, inclusive quanto Ć  distribuição espacial da provisĆ£o de seguranƧa pĆŗblica;

II - valorização de estratégias de prevenção do crime e da violência;

III - valorização dos profissionais da seguranƧa pĆŗblica; 

IV– garantia de funcionamento de mecanismos controle social e de promoção da transparĆŖncia; e

V – prevenção e fiscalização efetivas de abusos e ilĆ­citos cometidos por profissionais de seguranƧa pĆŗblica.ParĆ”grafo Ćŗnico. A fim de prover seguranƧa pĆŗblica, o Estado deverĆ”organizar polĆ­cias, órgĆ£os de natureza civil, cuja função Ć© garantir os direitos doscidadĆ£os, e que poderĆ£o recorrer ao uso comedido da forƧa, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente,investigando e realizando a persecução criminal”.

Art. 3Āŗ
O Art. 144 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. A seguranƧa pĆŗblica serĆ” provida, no Ć¢mbito da UniĆ£o, por meio dos seguintes órgĆ£os, alĆ©m daqueles previstos em lei:

I - polĆ­cia federal;

II - polƭcia rodoviƔria federal; e

III - polĆ­cia ferroviĆ”ria federal.§ 1Āŗ A polĆ­cia federal, instituĆ­da por lei como órgĆ£o permanente,organizado e mantido pela UniĆ£o e estruturado em carreira Ćŗnica, destina-se a:
......................................................................................................................

§ 2Āŗ A polĆ­cia rodoviĆ”ria federal, órgĆ£o permanente, organizado emantido pela UniĆ£o e estruturado em carreira Ćŗnica, destina-se, na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

§ 3Āŗ A polĆ­cia ferroviĆ”ria federal, órgĆ£o permanente, organizado emantido pela UniĆ£o e estruturado em carreira Ćŗnica, destina-se, na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.§ 4Āŗ A lei disciplinarĆ” a organização e o funcionamento dos órgĆ£osresponsĆ”veis pela seguranƧa pĆŗblica, de maneira a garantir a eficiĆŖncia de suasatividades.

§ 5Āŗ A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgĆ£osrelacionados neste artigo e nos arts. 144-A e 144-B serĆ” fixada na forma do § 4Āŗdo art. 39.§ 6Āŗ No exercĆ­cio da atribuição prevista no art. 21, XXVI, a UniĆ£o deverĆ”avaliar e autorizar o funcionamento e estabelecer parĆ¢metros para instituiƧƵes de ensino que realizem a formação de profissionais de seguranƧa pĆŗblica”
(NR).

Art. 4Āŗ
A Constituição passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 144-A e 144-B:
Art. 144-A. A segurança pública serÔ provida, no âmbito dos Estados eDistrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros.

§ 1Āŗ Todo órgĆ£o policial deverĆ” se organizar em ciclo completo,responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas,investigativas e de persecução criminal.

§ 2Āŗ Todo órgĆ£o policial deverĆ” se organizar por carreira Ćŗnica.

§ 3Āŗ Os Estados e o Distrito Federal terĆ£o autonomia para estruturar seusórgĆ£os de seguranƧa pĆŗblica, inclusive quanto Ć  definição da responsabilidade domunicĆ­pio, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polĆ­cias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobreinfraƧƵes penais

§ 4Āŗ Conforme o caso, as polĆ­cias estaduais, os corpos de bombeiros, as polĆ­cias metropolitanas e as polĆ­cias regionais subordinam-se aos Governadoresdos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as polĆ­cias municipais e as polĆ­cias submunicipais subordinam-se ao Prefeito do municĆ­pio.§ 5Āŗ Aos corpos de bombeiros, alĆ©m das atribuiƧƵes definidas em lei,incumbe a execuçã o de atividades de defesa civil”.

Art. 144-B. O controle externo da atividade policial serÔ exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa,constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A,dotada de autonomia orçamentÔria e funcional, incumbida do controle daatuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei:

I – requisitar esclarecimentos do órgĆ£o policial e dos demais órgĆ£os deseguranƧa pĆŗblica;

II – avaliar a atuação do órgĆ£o policial, propondo providĆŖnciasadministrativas ou medidas necessĆ”rias ao aperfeiƧoamento de suas atividades;

III – zelar pela integração e compartilhamento de informaƧƵes entre osórgĆ£os de seguranƧa pĆŗblica e pela ĆŖnfase no carĆ”ter preventivo da atividade policial;

IV – suspender a prĆ”tica, pelo órgĆ£o policial, de procedimentoscomprovadamente incompatĆ­veis com uma atuação humanizada e democrĆ”ticados órgĆ£os policiais;

V – receber e conhecer das reclamaƧƵes contra profissionais integrantesdo órgĆ£o policial, sem prejuĆ­zo da competĆŖncia disciplinar e correcional dasinstĆ¢ncias internas, podendo aplicar sanƧƵes administrativas, inclusive aremoção, a disponibilidade ou a demissĆ£o do cargo, assegurada ampla defesa;

VI – representar ao MinistĆ©rio PĆŗblico, no caso de crime contra aadministração pĆŗblica ou de abuso de autoridade; e

VII – elaborar anualmente relatório sobre a situação da seguranƧa pĆŗblicaem sua regiĆ£o, a atuação do órgĆ£o policial de sua competĆŖncia e dos demaisórgĆ£os de seguranƧa pĆŗblica, bem como sobre as atividades que desenvolver,incluindo as denĆŗncias recebidas e as decisƵes proferidas.ParĆ”grafo Ćŗnico. A Ouvidoria Externa serĆ” dirigida por Ouvidor-Geral,nomeado, entre cidadĆ£os de reputação ilibada e notória atuação na Ć”rea deseguranƧa pĆŗblica, nĆ£o integrante de carreira policial, para mandato de 02 (dois)anos, vedada qualquer recondução, pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou pelo Prefeito do municĆ­pio, conforme o caso, a partir de consulta pĆŗblica, garantida a participação da sociedade civil inclusive na apresentação decandidaturas, nos termos da lei”.

Art. 5Āŗ
Ficam preservados todos os direitos, inclusive aqueles de carÔter remuneratório e previdenciÔrio, dos profissionais de segurança pública, civis oumilitares, integrantes dos órgãos de segurança pública objeto da presente Emenda àConstituição à época de sua promulgação.

Art. 6Āŗ
O município poderÔ, observado o disposto no art. 144-A da Constituição,converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei.

Art. 7Āŗ
O Estado ou Distrito Federal poderĆ”, na estruturação de que trata o § 3Āŗdo art. 144-A da Constituição, definir a responsabilidade das polĆ­cias:

I– sobre o território, considerando a divisĆ£o de atribuiƧƵes pelo conjunto doEstado, regiƵes metropolitanas, outras regiƵes do Estado, municĆ­pios ou Ć”reassubmunicipais; e

II – sobre grupos de infração penal, tais como infraƧƵes de menor potencialofensivo ou crimes praticados por organizaƧƵes criminosas, sendo vedada a repetição deinfraƧƵes penais entre as polĆ­cias.
Art. 8Āŗ
Os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência decarreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar nareferida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei.

Art. 9Āŗ
A União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios terão o prazo demÔximo de seis anos para implementar o disposto na presente Emenda à Constituição.

Art. 10
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

1. A segurança pública vive uma crise permanente. Os dados são estarrecedores e marcados pelo signo da desigualdade, em detrimento dos grupossociais mais vulnerÔveis. Nas últimas décadas o Brasil mudou, mas o campo dasegurança pública permaneceu congelado no tempo, prisioneiro da herança legada peladitadura. Não obstante alguns inegÔveis avanços, mantemos ainda nossos pés no pântano das execuções extrajudiciais, da tortura, da traição aos direitos humanos e daaplicação seletiva das leis.2. Os Estados que se dispõem a mudar e modernizar-se, valorizando os policiais, transformando e democratizando as relações das instituições com a sociedade,não conseguem ir além de alguns passos tímidos, porque a Constituição federal impÓsum formato único, inflexível, reconhecidamente ineficaz e irracional.

3. Assim, os vĆ­cios da arquitetura constitucional da seguranƧa pĆŗblicacontribuem para o quadro calamitoso dessa Ć”rea no PaĆ­s.O ciclo da atividade policial Ć©fracionado – as tarefas de policiamento ostensivo, prevenindo delitos, e de investigaçãode crimes sĆ£o distribuĆ­das a órgĆ£os diferentes. A função de policiar as ruas Ć©exclusiva de uma estrutura militarizada, forƧa de reserva do ExĆ©rcito - a PolĆ­ciaMilitar -, formada, treinada e organizada para combater o inimigo, e nĆ£o para proteger o cidadĆ£o. A UniĆ£o tem responsabilidades diminutas, salvo em situaƧƵes excepcionais;o municĆ­pio - ente federado crescentemente relevante nas demais polĆ­cias sociais 

1. Para citar apenas as estatísticas mais representativas, o país continua estacionado na faixa dos 25 a 27homicídios dolosos por 100 mil habitantes. Em termos absolutos, os 50 mil casos por ano correspondem aum nada honroso segundo lugar mundial. Temos a terceira maior população carcerÔria do mundo (e a quemais cresce), com aproximadamente 540 mil presos; e, ao mesmo tempo, elevada impunidade (com umamédia de 8% dos homicídios dolosos investigados com êxito).

2. Ciclo completo é a expressão técnica que descreve o conjunto das atividades realizadas pelas polícias,isto é, o trabalho ostensivo/preventivo (atualmente a cargo da Polícia Militar), investigativo e de persecução criminal (atualmente a cargo da Polícia Civil).




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