GUARDAS MUNICIPAIS RECEBEM DENUNCIA PELO 153 E AUTUAM PICHADORES E VENDEDOR DE TINTA SPRAY
Denúncias recebidas pelo telefone 153, da Guarda Municipal, resultaram nesta semana na autuação e punição de dois adolescentes flagrados pichando o parque Bacacheri e também do comerciante que vendeu a tinta spray aos infratores, o que é proibido por lei federal e municipal.
As denúncias contra pichadores em Curitiba feitas para o número de telefone 153 aumentaram em 650% nos últimos nove anos, segundo dados da Guarda Municipal. Em 2011 foram 623 registros da ação de pichadores na cidade. Em 2002, este número era de 82.
“Pedimos à população que continue participando com denúncias, que nos ajudam a chegar aos pichadores e aos comerciantes que praticam a venda irregular aos menores”, diz o diretor da Guarda Municipal, Odgar Cardoso.
Legislação - A Lei Municipal 8984, de 1996, que proíbe a venda dos sprays para menores, serviu de embrião para a Lei Federal que entrou em vigor em maio deste ano. O comerciante que infringir a lei recebe multa de R$ 1785,50 na primeira advertência e de R$ 3.571 na reincidência. Numa terceira atuação, além da multa, o alvará do estabelecimento é cassado.
O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais. Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de R$ 714,20. Além da multa, os menores de idade cumprem pena alternativa e os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal. Os infratores também ficam impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.
O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais. Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de R$ 714,20. Além da multa, os menores de idade cumprem pena alternativa e os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal. Os infratores também ficam impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.