PRESIDENTE DO SINDGUARDAS-BA DIZ QUE CORONEL ELENILTON PRECISA SE ATUALIZAR

O presidente do SINDGUARDAS-BA Pedro de Oliveira Santos, vai à cidade de Jequié e em entrevista, diz que o Coronel Elenilton da PM-Ba foi infeliz nas palavras e precisa se atualizar, pois segundo Pedro de Oliveira o Coronel com suas infelizes colocações, põe os Guardas Civis em posição de bandidos e não é o que diz o Ministerio da Justiça.

Essa discussão deu inicio logo depois da Guarda Municipal  ter fechado uma boca de fumo e apreendido drogas e traficantes; meio suspeito não?  pois bem esta ação foi elogiada por toda a sociedade do município, só quem se colocou contra a ação, foi justamente o coronel. O Guarda Municipal e presidente do Sindicato estadual das Guardas Municipais também elogiou a ação dos Guardas Civis e disse: " quem diz o que a Guarda faz ou deixa de fazer é o Prefeito da cidade e não uma pessoa de outra instituição que nada tem a ver com a Guarda Civil"

VEJAM A ENTREVISTA:

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5 comentários:

  1. Por favor Pedro nos informe se é correto o comando mandar o guarda municipal que entrou de férias dia 01 de dezembro de 2011 retornar ao serviço no dia 31 do mesmo mês, sendo que a folha de ponto tem início no dia 01 de janeiro, temos mesmo de trabalhar um dia de graça só porque estamos voltando das férias? Penso ser errado isso.E se for o caso temos de assinar a folha de ponto referente ao dia 31 de dezembro e ganhar como extra coisa que é opsional. Por favor nos defenda.

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  2. Caro anonimo,
    A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT ), é bem clara ao afirmar que reconhece como mês corrente apenas trinta (30) dias cada mês. Infelismente todos os meses que possuem trinta e um ( 31) dias o ultimo dia fica para o empregador. È assim tanto na iniciativa privada como no serviço publico onde os servidores são celetistas. Portanto os servidores que saíram de féria no dia 1, devem se apresentar ao serviço no dia 31. È só fazer as contas , contem á partir do dia que saíram de férias, quando completar 30 dias, no dia seguinte vcs. devem voltar ao serviço. Em caso de dúvidas por favor procurem um advogado trabalhista ou consultem o manual da CLT.
    Espero ter sido util de alguma forma.

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  3. A função da Guarda Minicipal segundo a Constituição é clara proteger o patrimonio piblico municipal e não tem poder de policia.

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  4. Meu querido anonimo o que seria pra você o poder de policia?

    Vou lhe dar uma dica leia o ART. 78 do código tributário Nacional antes de se expor ao ridículo.

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  5. EXISTEM PODER DE POLÍCIA E PODER DA POLICIA CERTO? O QUAL O GUARDA PODE ESTAR EXERCENDO?

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