JABES RIBEIRO É OBRIGADO A REINTEGRAR CONCURSADO EXONERADO POR ELE HA DUAS SEMANAS SOB PENA DE R$ 500,00 DIA E AINDA RESPONDER POR CRIME DE DESOBEDIENCIA
Qualquer leigo jurídico saberia que as demissões de concursados, executadas pelo atual governo municipal, teriam consequências judiciais rápidas na reintegração de servidores. Ao que parece, menos o procurador do município e o prefeito Jabes Ribeiro.
O juiz Eduardo Gil Guerra conferiu, na ação movida por um concursado demitido, uma liminar, ordenando que ele fosse reconduzido ao cargo, sendo que o município terá a obrigação de incluir na folha de pagamento os valores relativos aos dias em que ele ficou afastado.
Caso não cumpra com a decisão judicial, o município será multado em R$ 500,00 diários, além de responder pelas penas referentes a crime de desobediência.
Segundo o juiz, a documentação acostada demonstra que o impetrante foi regularmente aprovado em concurso público, devidamente homologado em 28 de fevereiro de 2.012.
Sendo assim, a prefeitura não poderia demitir, já que o concurso foi homologado antes do período eleitoral. A nomeação do impetrante não se aplica a proibição da LRF art. 21 porque não se trata de simples aumento de despesa, mas de aumento onde já existe dotação orçamentária específica.
O processo tramita na 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Ilhéus sobre o nº: 0300370-19.2013.8.05.0103.