A GUARDA CIVIL DE ILHÉUS SOLICITA APOIO DA FEBAGUAM, DO MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE.

22:29 Unknown 4 Comentarios

A Guarda Civil Municipal de Ilhéus vem passando por um momento bastante complicado; a  instituição não tem mais representante, pois o presidente do SINDIGUARDAS-BA Pedro de Oliveira, tendo a Força Sindical como central sindical,  assumiu um cargo na prefeitura e está sendo remunerado com FG ( Função Gratificada ). Os Guardas Municipais estão decepcionados, buscando outras alternativas e vem encarecidamente solicitar o apoio da FEBAGUAM ( Federação Baiana de Guardas Municipais ), do MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, do LEGISLATIVO e da sociedade através dessa postagem, já que a instituição encontra-se sem sindicato para representá-la.

Os motivos da indignação são vários, dentre eles estão:

* FALTA DE PAGAMENTO DO SALARIO DE DEZEMBRO E PARTE DO DECIMO TERCEIRO;
* O NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO FEITAS NO MÊS DE JANEIRO;
* AMEAÇAS PSCOLÓGICAS A TODO MOMENTO POR PARTE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO;
* FALTA DE EPI PARA TRABALHAR NAS RUAS;
* CONTINGENTE REDUZIDO, POIS UM SÓ GUARDA MUNICIPAL TEM QUE EXPOR SUA VIDA EM LOCAIS HOSTIS PARA SATISFAZER COMANDANTE E SECRETÁRIO, AS VEZES SOB AMEAÇAS DE PUNIÇÕES.
* O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI  FEDERAL Nº 12.740 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 ( Presidência da República



Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012


Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. 

Brasília, 8 de dezembro de 2012. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola )


E os nossos sindicatos assiste a tudo isso de camarote sem nem tentar buscar uma solução.

Aproveito a oportunidade para chamar a atenção da sociedade, que se sensibilize com a situação, esses pais de família que saem para trabalhar como qualquer outro operário cidadão e precisa ser respeitado.  


Postagens Relacionadas

4 comentários:

  1. Essa é a realidade da Guarda Civil mesmo, esperamos providências, pois o descaso está demais, por parte dessa nova gestão,nós estamos passando por isso por que Jabes Ribeiro está se vingando da Guarda por que alguns votaram e Carmelita.

    ResponderExcluir
  2. Contém com a FEBAGUAM, bastam pegarmos as provas de tudo isso e entramos na justiça o mais breve possível. Só precisamos manter contato com vocês formamos uma comissão de guardas de Ilhéus para que possamos estar estreitando os contatos e acertamos como iremos agir.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Guarda Civil de Ilhéus28 de março de 2013 às 01:19

      Obrigado pela atenção, nós da Guarda civil de Ilhéus contamos com o apoio de vocese e desde já agradecemos. Ainda hoje estivemos reunidos e tomamos uma decisão unanime de não ir para o evento que será realizado na cidade por falta de EPI. Estamos até hoje sem receber salario de dezembro e parte do decimo, sem receber parte do salario de janeiro alem de estar sofrendo ameaças todo momento, como está sendo citado na matéria.

      Excluir
  3. O Exmo Prefeito da cidade de Ilhéus-Jabes Ribeiro está cometendo um erro grosseiro dianmte desta brilhante corporação. Instituição esta que merece todo respeito. Acorda prá vida senhor Prefeito, a sociedade Ilheense está precisando de segurança e não de descaso. Se o senhor não sabe procure se informar o relevante trabalho exercido pela Guarda Municipal.Esta corporação é o cartão postal desta hospitaleira cidade Turística a qual o senhor está faltando respeito com a mesma. Espero que seja resolvido o mais breve possível. Um grande abraço aos guerreiros...Saudações Azul Marinho.

    ResponderExcluir

Anterior Página inicial Proxima