CADÊ OS REPRESENTANTES SINDICAIS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ILHÉUS???

20:33 GM - NOTICIAS 9 Comentarios

Gostaria de saber onde foi parar os representantes do SINSEPI que tem como presidente o Sr. Luis Claudio (Lú), que no ultimo dia 20 foi nomeado a.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e suplentes do Conselho 
da Cidade do Município de Ilhéus.
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA ÁREA DE TRABALHADORES:
Luiz Claudio Viana Machado (Força Sindical) - Titular.
Onde foi parar também o presidente do SINDGUARDAS-BA o Sr. Pedro de Oliveira que no dia 22/02 foi nomeado a receber um FG I.
O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso 
das atribuições, 
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS, para a
função gratificada, símbolo FG I, na Secretaria de Administração, a 
partir de 05 de fevereiro de 2013. 

E enquanto isso os servidores continuam sem receber o salario de DEZEMBRO, servidores efetivos da Guarda Municipal teve os salarios reduzidos, sem receber as horas extras feitas em janeiro, sem receber o adicional de risco como manda a Lei sancionada em 08 de Dezembro pela presidente Dilma Rouseff e ainda sofrendo terror psicológico a todo momento de seus comandantes ameaçando cortar horas extras, colocando seus subordinados a serviços de Policiamento Ostencivo sem nenhum tipo de EPI (enfrentar bandidos sem proteção e de mãos vazias sem direito de defender sua propria integridade  fisica).
Onde está também a JUSTIÇA DA BAHIA que está vendo tudo acontecer e não toma logo a decisão correta.
Como pode uma pessoa concorrer com varias ações por crime de  improbidade administrativa, crime de licitação, crime de desvio de verba publica, e ser eleito e empossado, o legislativo calado os representantes sindicais comprados, ONDE ESTÁ A JUSTIÇA DESSE PAÍS.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
        § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
       § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

Postagens Relacionadas

9 comentários:

  1. Esse pedro que se diz presidente do sindiguarda e uma vergonha se vendeu por 600 reais ao prefeito Jabes ribeiro tem qu e reunir todos os guardas associados para desfiliar desse sindicado,primeiro alugou uma casa dizendo que era sede do sindiguarda ai passou a morar sem comunicar os associados agora se vende por 600 reais que vergonha hem pedro.

    ResponderExcluir
  2. Ele se venderia ate por menos.

    ResponderExcluir
  3. Pessoal vamos fazer uma campanha pelo facebook para que todos os guardas municipal associado do sindiguarda peça a desfiliação desse sindicado que tem um presidente que se vende.

    ResponderExcluir
  4. Alem dele mora na sede do sindicado as custar dos associado ainda se vende e todos aceitar tem coisas que so acontece na guarda municipal de ilheus.

    ResponderExcluir
  5. Cade o presidente do sindiguarda que batia no peito falando que tinha carater,isso e ter carater Pedro se vender por 600 reais que vergonha hem,mais agora a categoria ja sabe que é você vc vai querer sair candidato a vereador acho que nem seu voto você vai ter pq vai vender seu proprio voto.

    ResponderExcluir
  6. gm noticia tem que coloca essa postagem de novo no inicio do blog porque muita gente não viu.

    ResponderExcluir
  7. Vergonha,vergonha,vergonha Pedro é uma vergonha.É isso que você é Pedro uma vergonha para guarda municipal.

    ResponderExcluir
  8. Sempre pensei Pedro que você fosse um homem de carater mais vejo que mim enganeiaonde ja se viu se vender por 600 reais.

    ResponderExcluir
  9. Prefeito compra-se presidente de sindicado valor 600 reais.

    ResponderExcluir

Anterior Página inicial Proxima