ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO CONSEGUE “HABEAS CORPUS” PARA INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO PORTAR ARMA DE FOGO FORA DE SERVIÇO
Processo0016732-07.2010.8.26.0099.
Data
15/08/2011, Decisão – De oficio, concederam ordem de “habeas corpus” preventivo em favor dos recorrentes membros da guarda civil municipal de Bragança Paulista, nos termos acórdão. Comunique-se e cumpra-se. V.U.
.Agora
podemos LEGALMENTE andar armados dentro e fora do serviço
Postado por PREZOTTO