Mobilização Nacional das GCMs
Mobilização Nacional das GCMs
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com
O Assunto de hoje é sobre as Gestões Executivas Locais (Municípios), os Guardas Civis Municipais de Norte a Sul, de Leste a Oeste devem estar mobilizados na direção do fortalecimento de nossas instituições, todos os GCM devem estar atentos e propor a execução de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública as equipes de governo que assumiram ou reassumiram as Prefeituras no inicio desse mês, caros irmãos e irmãs pensar Segurança Pública não é algo fácil, mas também não é tão complexo como pregam alguns, para sair da inércia temos de marchar.
Você poderá estar se perguntando, mas por que os Prefeitos ou Prefeitas devem ser estimulados a inserir metas de Segurança Pública no Plano Plurianual, no Plano Diretor, fazer previsão de reservas financeiras na Lei de Diretrizes Orçamentárias e descrever metas e objetivos em Cartas de Compromisso de Gestão Municipal, focando as nossas Corporações?
A Segurança Pública é uma necessidade social e um bem comunitário, não é uma competência exclusiva dos estados federados, as três esferas de governo no Brasil tem competências comuns com relação a esse assunto, e todas também tem a chamada competência residual, os legisladores sabiamente não aprovaram clausula de exclusividade de competência quanto às ações, modalidades e processos de polícia administrativa, exceto a Polícia Judiciária da União (Polícia Federal), que tem competência constitucional exclusiva na apuração de crimes onde a União Federal figure como vítima, ou nos crimes de narcotráfico internacional, tráfico internacional de pessoas e outros que exigem ampla jurisdição de ação operacional, interestadual ou até transnacional.
Observem de forma mais atenta a cabeça do Artigo 144 afirma textualmente quando diz que aSEGURANÇA PÚBLICA é dever do estado direito e responsabilidade de TODOS, e “estado” em direito é toda organização político administrativa, baseada em determinado território (Espaço geográfico), com governo constituído.
Nessa linha técnica sem fugir a qualquer regra de hermenêutica jurídica, a União Federal, os Estados Federados e os Municípios são organizações políticas administrativas, o destaqueTODOS é amplo e inclui obviamente a Guarda Civil Municipal e o profissional de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, não há como pedir isenção dessa responsabilidade, pois é afeta a segurança das pessoas e do patrimônio amealhado por elas, é afeta também a existência plena e garantida das três esferas de governo nas três modalidades de poder, cada esfera de governo possui uma Força Pública que lhe garanta a existência e a execução de suas ações.
A idéia de que as Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais ao receberem parcela de competência de Poder de Polícia sobre pessoas, poderá transformar-se em “Guarda Pretoriana” a serviço dos Alcaides ou Alcadezas é “Mera balela para desvirtuar e enfraquecer o debate”, A Presidência da Republica tem suas Forças Armadas, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal tem suas Polícias Militares e Polícias Civis, os Prefeitos Municipais podem e devem ter suas Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais, bem equipadas, instruídas e instrumentalizadas para a Defesa Social, Proteção Cidadã e Garantia de Execução do Ordenamento Administrativo Municipal bem como a defesa da comunidade.
Sem essa de “Guarda Pretoriana a serviço do Prefeito ou da Prefeita”, se abusos e desvios vierem a acontecer existem as Câmaras Municipais, o Ministério Público, a Imprensa e a própria SOCIEDADE que poderá colocar freio a qualquer momento nos desmandos, penso que esse “adesivo vedante do debate” não cole mais em lugar algum desse Brasil, esse discurso de “Guarda Pretoriana” é bem conservador, pobre de espirito, ridículo na forma apresentada, mal intencionado politicamente e despido de razões morais, éticas e legais, se o modelo policial proposto por SIR ROBERT PEEL em 1826 funciona até os dias atuais em Londres (Força Policial Metropolitana Londrina com segmento uniformizado e segmento em trajes comuns), qual o motivo de não funcionar nesse pais tão moderno quanto o BRASIL? que importa tudo que é costume do exterior, mirem no exemplo da Argentina com sua Força Policial Metropolitana, mais a frente faço a assertiva da necessidade de “Controle Externo”, não esqueçamos das necessárias Corregedorias e Ouvidorias, já previstas em diplomas legais que tratam da questão das GCM/GM.
Bem... O nosso sistema constitucional vigente confere plena autonomia aos municípios quanto a execução de suas politicas, fazendo menção inclusive que os municípios podem legislar em assuntos de interesse local, regra inscrita no Artigo 30 da C.F. Pensem meus caros... Se há algo “mais local” que a definição de políticas para a educação, saúde, trabalho e Segurança Pública, todos nascemos, crescemos e morremos nos municípios, é natural então pensar que os Prefeitos e Prefeitas tem muito mais atribuições legais nas questões da Segurança Pública do que possam pensar ou possam ser “estimulados a não pensar nessa questão”.
Os Chefes do Executivo Local que demonstrarem em suas falas que estão pensando somente as questões de iluminação pública, ordenamento urbano e conservação patrimonial, (Discursos batidos do inicio dos anos 90, já há muito ultrapassados, cansativos e de pouca relevância), devem ser orientados e informados por meio do envio da proposta técnica quanto a inserção entre as metas e objetivos de governo, as politicas de preventividade na Segurança Pública, por meio de ações práticas das Guardas Civis Municipais, colocando em prática o esquecido policiamento preventivo, pró ativo, comunitário, com foco no cidadão de bem que corresponde na média a 97% (Noventa e sete da população), trabalhadores que recolhem seus impostos, andam dentro das margens da lei, tem comportamento social produtivo e acatam as normas editadas pelo Poder Público (Leis), querem e precisam de uma polícia local, preventiva, moderna, eficiente, presente, protetora, aliada, companheira e cidadã, que seja pro ativa e tenha identificação social com a comunidade, cujo DNA seja o mesmo dos 97% da população a qual vai servir.
Esse, irmãos e irmãs tem de ser o foco da moderna polícia preventiva e comunitária que estamos construindo no nosso dia a dia, que ainda não existe por direito no Brasil, mas cuja população clama pela existência, temos três milhões de assinaturas protocoladas no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 534/A) pronta para ser votada e um Marco Regulatório (PL 1332), caminhando a passos largos para aprovação, com apoio institucional do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, compromisso tão bem afirmado durante o XXII Congresso Brasileiro de Guardas Municipais na cidade de São Paulo em dezembro de 2012, pelos representantes máximos desses órgãos públicos, (Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro de Estado da Justiça e Dra. Regina Miki, Secretaria Nacional de Segurança Pública).
As Corporações de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal devem estar necessariamente bem uniformizadas, hierarquizadas funcionalmente, possuir carreira única, ensino profissional de qualidade com prevalência ao respeito aos direitos da pessoa humana, da defesa cidadã e da proteção social, possuírem controle externo, estruturadas material e humanamente para bem fazer os seus trabalhos, o lastro jurídico não deve ser esquecido pois vai dar todo arcabouço legal de respaldo a Corporação e aos seus Agentes na manutenção da Lei e da Ordem.
Por oportuno é bom lembrar que as Câmaras Municipais podem por meio da adequação das Lei Orgânica Municipal conferir atribuições de manutenção da ordem pública, de proteção a população municipal, ordenamento urbano, fiscalização do transito de veículos automotores e proteção ambiental, bastando apenas boa vontade politica, o que é aprovado nas Câmaras Municipais das cidades, reflete nas Assembleias Legislativas e por fim no Congresso Nacional, pois há o eco formado pela ressonância politica das ações locais, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais moram em que ente da Federação?, podem até residir funcionalmente em suas sedes administrativas de trabalho (Capital Federal ou Capitais Estaduais), mas semanalmente voltam para suas CIDADES!
Forte abraço a nação Azul Marinho, composta por mais de cem mil profissionais distribuídos nos mais distantes rincões desse continental pais chamado Brasil, Força e Honra.