PL 1332 DE 2003 QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS PASSA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
O Deputado AFONSO FLORENCE apresentou o parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CET), como não houve emendas, assim que aprovado o parecer, o projeto segue para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC).
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI No 1.332, DE 2003
(Apensados os PLs 2857/2004 (6665/2006, 4896/2009), 3854/2004, 5959/2005 (6810/2006), 7284/2006, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 (201/2011))
"Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.”
Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator: Deputado Afonso Florence
I – RELATÓRIO