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Piso Nacional: Projeto de Lei estabelece piso de R$ 2 mil para Guardas Civis Municipais


Projeto de Lei 1663/19 fixa em R$ 2 mil o piso nacional dos guardas municipais. Conforme o texto, esse valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, com alterações feitas pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 5616/13).

“Um piso mínimo é condição essencial para que esses profissionais se sintam valorizados, muitos dos quais, dependendo do estatuto municipal, são impedidos de exercer outros ofícios em suas horas de folga”, disse Portela. “Dessa forma, os salários são a única fonte de sustento, tendo que ser suficiente para fazer frente aos gastos com educação, saúde e alimentação, entre outros.”

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto de lei permite Guarda Municipal de Fortaleza se identificar como polícia

Projeto não muda as funções da corporação, afirma vereador.


Um projeto de lei do vereador de Fortaleza Márcio Cruz (PSD) permite que a Guarda Municipal da capital cearense se identifique como Polícia, inclusive com o termo "polícia" no fardamento, veículos e sede da corporação. O projeto de lei tramita na Câmara Municipal.

A justificativa do parlamentar é que "o trabalho exercido pelos Guardas Municipais é uma atividade de perigo, em razão das atribuições da profissão possui finalidade de resolução de conflitos de terceiras pessoas. O risco é inerente ao trabalho desenvolvido pelos agentes guardas municipais".

"O novo diploma positiva [confirma] um papel que na prática já era prestado pelas guardas municipais em diversos rincões deste país, em que nem sempre o aparato estadual de polícia preventiva conseguia estar presente de forma satisfatória", justifica Márcio Cruz.

Veja o que propõe o projeto de lei:

Muda o nome Guarda Municipal para Guarda Civil Metropolitana de Fortaleza;
Autorizada os membros a se identificarem como Polícia;
Autorizada a Guarda Municipal a utilizar veículos com o termo Polícia;
Autoriza a colocar do nome Polícia na sede e demais estabelecimentos;
A nomenclatura Guarda Civil Metropolitana deverá ser inserida nas identidades funcionais dos servidores acompanhada do termo "Polícia";
A instituição continua a ser regida pelas legislações vigentes de quando era denominada Guarda Municipal de Fortaleza;
As despesas decorrentes da execução do projeto de lei serão por conta de verbas próprias da Guarda Municipal

O vereador afirma que o projeto de lei "é trazer para o cidadão o conhecimento da real função da Guarda Municipal", mas não altera as funções da corporação.

Atualmente as funções da Guarda Municipal são garantir a segurança preventiva como: guarda de trânsito, guarda ambiental, guarda sanitária, guarda marítima (por meio de convênio com a Marinha) e guarda penal, quando atua realizando prisões em flagrante delito.
G1

Projeto dá à Guarda Municipal poder de aplicar multas de trânsito em Piracicaba

Um projeto de lei complementar (PLC) enviado pela Prefeitura de Piracicaba (SP) à Câmara prevê a regulamentação da fiscalização de trânsito na cidade pela Guarda Municipal. Se for aprovada pelos vereadores, a proposta se torna legislação e os guardas poderão começar a aplicar multas por infrações de circulação e estacionamento, por exemplo.

A administração afirma que medida tem objetivo de tornar o trânsito mais seguro. O texto do projeto deu entrada no Legislativo na quarta-feira (2) e deverá passar por análise das comissões da Casa antes de ser votado em plenário pelos vereadores.

A proposta define que a fiscalização "abrangerá a aplicação de medidas administrativas, a autuação por infrações (...) e todas as demais atribuições no exercício regular da polícia administrativa no trânsito dentro de Piracicaba" e que caberá ao comando da Guarda a "organização interna do efetivo para execução das novas atribuições".

O processamento, gestão das multas ou avaliação de recursos contra as autuações, além de ações de planejamento e políticas de trânsito e transporte continuam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran), diz o PLC.

Segurança

A justificativa assinada pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e enviada com o projeto aos vereadores afirma que a medida, que permitirá que os guardas apliquem multas de trânsito, pretende estabelecer "um trânsito mais seguro nas vias públicas da cidade".

O prefeito diz no texto ainda que a proposta baseia-se em uma decisão judicial que definiu como "constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas".

Mais uma Policia Municipal - Projeto muda nome da Guarda para "Polícia Municipal" em São José do Rio Preto – SP

O vereador de Rio Preto apresentou projeto na Câmara na qual quer mudar o nome da Guarda Municipal para "Polícia Municipal de Rio Preto". Segundo o projeto de lei complementar a mudança é necessária "face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida". 
O projeto segue para comissões da Câmara antes de ir a votação.

Veja abaixo a íntegra do projeto 
Projeto de Lei Complementar Nº 24/2017
Assegura a denominação “Polícia Municipal de São José do Rio Preto” à corporação Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto – SP. 
EDINHO ARAÚJO, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica assegurada a utilização da denominação “Policia Municipal de São José do Rio Preto” à corporação Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSIT”
1º de agosto de 2017.

Ver. FÁBIO MARCONDES
 Líder do Partido da República na Câmara
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais, que por si só justifica a aprovação da denominação pretendida por esta propositura.
Negrita que tal denominação não afetará o estatuto jurídico, competências e atribuições da Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto – SP, razão pela qual solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta matéria.
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