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Senado torna crime venda de bebidas alcoólica a menores.


BrasĆ­lia - A ComissĆ£o de Constituição e JustiƧa (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 17, projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.  A proposta, que jĆ” passou por outras comissƵes do Senado e agora segue para a CĆ¢mara dos Deputados, prevĆŖ punição com reclusĆ£o de dois a quatro anos em casos de flagrante. Estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multa que pode chegar a atĆ© R$ 10 mil. Ao justificar o projeto, o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE),   afirmou que a iniciativa irĆ” resolver "controvĆ©rsia jurĆ­dica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a crianƧa ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime". De acordo com o projeto, as puniƧƵes serĆ£o acrescidas em dois artigos do Estatuto da CrianƧa e do Adolescente (ECA). O projeto inicial previa pena de trĆŖs a seis anos de prisĆ£o para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a atĆ© R$ 100 mil. Quando passou pela ComissĆ£o de Direitos Humanos (CDH), porĆ©m, as puniƧƵes foram abrandadas. Segundo destacou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas Ć s estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves como, "   a tĆ­tulo de exemplo, a venda de bebida alcoólica seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes possam causar dependĆŖncia fĆ­sica ou psĆ­quica."


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