DENÚNCIA DE DESCASO COM A GUARDA MUNICIPAL DE ITAGI (BA)
Guardas usando a viatura sem fardas
Viatura da Guarda Municipal servindo de ambulância levando pacientes para Itabuna
Documento da Câmara Municipal de Itagi comunicando a doação de um veículo a Guarda Municipal
Em Itagi, município que fica 410 km de Salvador, registramos mais um descaso com a Guarda Municipal. A Câmara Municipal de Itagi fez a doação de um veículo para a GM de Itagi para servir de viatura e ser utilizada para melhorar a qualidade dos serviços prestados por esta instituição, entretanto a gestão municipal, entendi que a viatura da Guarda Municipal de Itagi é uma ambulância, ou seja, diariamente este veículo vem sendo utilizado para transportar pacientes do município para o município de Itabuna para serem atendidos na rede hospitalar deste município que oferece mais condições aos cidadãos. E se essas pessoas passarem mal na viatura da guarda, que não é veículo apropriado para transportar pacientes, o GM também vai ter que assumir a profissão e funções de médico e enfermeiro socorrista?
Uma das grandes solicitações e exigências dos integrantes da guarda é um curso de capacitação e formação para todos, que nunca foi fornecido nenhum curso para os mesmos. Além desse absurdo, a Guarda Municipal não possui nenhum fardamento e equipamento para ter mais segurança em suas atividades, que nunca foi oferecido aos mesmos, e como o agente da guarda municipal vai ganhar identificação em sua atuação se nem fardamento possui para que seja identificado?
É uma realidade que atormenta o guarda municipal de Itagi que quer trabalhar com dignidade e moralidade, entretanto a gestão municipal não valoriza a categoria e os vê como vigias, porteiros, zeladores, serviços gerais, etc., não desmerecendo estas profissões, porém o guarda em Itagi esta sendo forçado a exercer essas funções e atribuições desses cargos a qual não pertencem a eles, e ainda ouvem de forma errônea que “a segurança pública é dever do governo do estado”, como se isso fosse realmente verdade, mostrando que quem fala isso não sabe nada sobre legislação ou simplesmente a ignora de propósito mostrando que não faz questão de saber disso, pois a Constituição Federal em seu Título V – da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, no Capitulo III – Da Segurança Pública, art. 144, diz que “ A segurança pública é dever do Estado, e responsabilidade de todos”, entretanto o “Estado” que esta escrito neste texto, não significa estado-membro ou estado federativo, e sim Poder Público, incluindo-se as esferas federais, estadual e municipal. O município também tem sua obrigação e dever com a segurança pública, que muitos gestores negam jogando a obrigação totalmente para o poder estadual, negando e até desconhecendo saber que existem recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, SUSP e Ministério da Justiça para se investir em segurança pública municipal e nas Guardas Municipais.
Este conflito terá uma intermediação de representantes do Sindguardas/BA que estará tentando marcar uma reunião com a gestão municipal para discutir esse e outros problemas, como também as questões salariais dos guardas que nem sequer receberem adicional de periculosidade.
Fonte: FEBAGUAM