TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NEGOU LIMINAR CONTRA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, QUE AMPLIOU OS PODERES DA GUARDA MUNICIPAL. 30/08/2012
As constantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIN tratando-se de conflito de interesses esta prejudicando muitos municípios, com a falta de regulação do Estado que esta desorganizado e inerte na regulamentação das Guardas Municipais, com isso surgi interesse meramente corporativista sobrepondo ao interesse coletivo.
Nesta segunda-feira (27/08), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Municipal. A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. A emenda alterou o caput do artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições dos guardas municipais. Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à Guarda Municipal “manter à ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.
De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos Guardas Civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão e também garantem a ordem pública. A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, salientou. O processo 0179998112012-826000 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/08/tribunal-de-justica-do-estado-de-sao.html?