GUARDA MUNICIPAL DE ITAPETINGA (BA): SUA HISTÓRIA SEU LEGADO



 GM José Domingos Oliveira
Atual comandante da Guarda Civil Municipal de Itapetinga/BA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPETINGA
HISTÓRIA: A Guarda Municipal de Itapetinga foi criada pela Lei 195 de 20 de novembro de 1967, e só foi regulamentada depois de trinta e cinco anos de sua existência, através da lei 951/04 pelo prefeito da época o Sr. José Otávio Curvelo, definindo suas atribuições e competências, dando uma melhor forma de atuação para atender as necessidades da comunidade Itapetinguense.  
A Guarda Municipal de Itapetinga conta hoje com 59 homens e 10 mulheres no total de 69 Guardas Municipais.

COMANDO DA GCM DE ITAPETINGA: Passando pelo comando da Guarda Municipal de Itapetinga, sendo o primeiro Comandante o GM Edivaldo Pereira Santos no período de 83 a 89, o Soldado da Polícia Militar, SD. PM Jorge Luiz Maia (hoje sargento), Dr. Robson Marocci, Delegado de Polícia Civil, e os Soldados PMs Benilson Correia Leite (hoje vereador) e Reinan Neves Gusmão (atual coordenador da COMUTRAN), SD/PM – Jorge Luiz Maia novamente, sendo que o mesmo saiu, assumindo o GM José Carlos Pereira, exercendo a função de Coordenador da GM, após muita luta da corporação para que se cumprisse  as exigências da Lei 951/04, que diz que o comandante da GM deve ser membro de carreira da própria Guarda Municipal, ocorreu na gestão do atual prefeito José Carlos Moura e então foi escolhido pela corporação, através de lista tríplice o GM José Domingos Oliveira que  ficou em primeiro lugar da referida lista.

O COMANDANTE: O GM Oliveira entrou para a Guarda Municipal ainda com 19 anos de idade e já tem 23 anos de carreira, sendo nomeado em Janeiro de 2009 pelo atual prefeito como o Diretor do Departamento da Guarda Municipal,que responde também como comandante.
A Guarda Municipal de Itapetinga é primeira da Bahia e terceira do Norte-Nordeste a portar a Pistola TASER, arma não letal de controle de situações de conflito, serão criadas uma Ouvidoria e Corregedoria, uma vez que já se encontra em processo licitatório o Curso de Armamento e Tiro e Avaliação Psicológica para o porte de arma letal.

APARATO DA INSTITUIÇÃO: Já se encontra em tramitação no Setor Jurídico, o Estatuto que vem regulamentar os direitos e deveres da Guarda Municipal.  A instituição hoje dispõe de 04 automóveis, 02 motos, 06 bicicletas e vários equipamentos que possibilitam a segurança e eficiência do serviço prestado à sociedade.
Na atual gestão foram formadas duas turmas de Guardas Municipais em 2009 e 2010, obedecendo a grade da Matriz Curricular do Ministério da Justiça.

ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL

São atribuições da Guarda Municipal, norteadas pelos princípios legais, conforme diretrizes do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Controlar e fiscalizar o trânsito de acordo a lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 do código de trânsito brasileiro.
Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente; bem de uso comum do povo; patrimônio público municipal natural, por força do artigo 225 da Constituição Federal;
Poder de polícia no âmbito do município apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local.
Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas como  a)prender quem seja encontrado em flagrante delito,nos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal,fundado no inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal; b)agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem,mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal ressaltando-se os direitos a vida, a liberdade,a igualdade,a segurança e a propriedade,todos insertos no caput do art. 5º da CF;
Apoiar às atividades de socorro e proteção as vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do município;
Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de:
(a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
(b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
Desempenhar missões eminentes preventivas, zelando pelo respeito à Constituição, as leis e a proteção do patrimônio público municipal; 
Prevenir as infrações penais;
Apoiar os agentes municipais a fazer cessar ,quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
Praticar segurança em eventos, onde se encontrem as autoridades municipais;
Prestar pronto-socorro à vítimas de acidentes;
Garantir a proteção aos serviços de transportes coletivos e terminais existentes no município;
Desenvolver trabalhos preventivos e de orientação á comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
Prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimento público ou áreas públicas municipais;
Prevenir sinistros atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;
Apoiar as ações preventivo-educativas; prevenção a violência, uso de drogas, ECA, transito etc.;
Proteger funcionários públicos no exercício de sua função; e prestar assistências diversas;
Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
Em conjunto com as policias locais devem; reprimir ações antissociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de policia comunitária,  ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado, realizar a fiscalização e o controle viário do transito das vias municipais.
Fonte: Guarda Civil Municipal de Itapetinga/BA  

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