ILHÉUS/ DESFILE/ 7 DE SETEMBRO 2012 GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE ILHÉUS
Subseção VII – Da Política Municipal de Segurança UrbanaArt. 63. São ações da Política Municipal de Segurança Urbana as seguintes:
I – criação de comissões civis comunitárias de segurança urbana, na sede e
nos distritos, compostas por integrantes da Guarda Municipal, membros dos
demais órgãos municipais e representantes da comunidade;
II – garantia da presença da Guarda Municipal na área central e centros de
bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da população;
62III – implementação gradativa da presença da Guarda Municipal no entorno das
escolas municipais com policiamento integrado à comunidade local;
IV – colaboração para a segurança dos usuários dos espaços públicos
municipais;
V – priorização das atividades do Conselho Municipal de Segurança no
Município, composto por representantes dos órgãos municipais, instâncias de
governo estadual e federal e da sociedade civil;
VI – Capacitação e reciclagem do efetivo da Guarda Municipal, visando ao seu
aprimoramento profissional;
VII – elaboração de mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em
parceria com a Polícia Militar do Estado, comunidade e entidades do setor,
identificando e avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no âmbito
do Município;
VIII – participação, de forma integrada, no planejamento e ações da Defesa
Civil, articulando-se com o Corpo de Bombeiros para viabilizar as condições
necessárias para sua atuação, por meio de convênios;
IX – estímulo à promoção de convênios com os governos estadual e federal
assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações.