ILHÉUS/ DESFILE/ 7 DE SETEMBRO 2012 GUARDA CIVIL MUNICIPAL


























PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE ILHÉUS
Subseção VII – Da Política Municipal de Segurança Urbana

Art. 63. São ações da Política Municipal de Segurança Urbana as seguintes: 
I – criação de comissões civis comunitárias de segurança urbana, na sede e 
nos distritos, compostas por integrantes da Guarda Municipal, membros dos 
demais órgãos municipais e representantes da comunidade; 
II – garantia da presença da Guarda Municipal na área central e centros de 
bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da população;  
62III – implementação gradativa da presença da Guarda Municipal no entorno das 
escolas municipais com policiamento integrado à comunidade local; 
IV – colaboração para a segurança  dos usuários dos espaços públicos 
municipais; 
V – priorização das atividades do Conselho Municipal de Segurança no 
Município, composto por representantes dos órgãos municipais, instâncias de 
governo estadual e federal e da sociedade civil; 
VI – Capacitação e reciclagem do efetivo da Guarda Municipal, visando ao seu 
aprimoramento  profissional; 
VII – elaboração de mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em 
parceria com a Polícia Militar do Estado, comunidade e entidades do setor, 
identificando e avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no âmbito 
do Município; 
VIII – participação, de forma integrada, no planejamento  e ações da Defesa 
Civil, articulando-se com o Corpo de Bombeiros para viabilizar as condições 
necessárias para sua atuação, por meio de convênios; 
IX – estímulo à promoção de convênios com os governos estadual e federal 
assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações.

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