CINCO PASSOS PARA OBTENÇÃO DO INFOSEG

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  PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA     

Meu Querido Comandante da Guarda Civil Municipal da Cidade de _____________, Bom Dia !
                    SAUDAÇÕES EM AZUL MARINHO !
Seguem abaixo 5 passos para obtenção do INFOSEG: VEJA
O que pode ser utilizado pelo INFOSEG pelas Guardas Municipais, consultas a:
Informo que a Rede INFOSEG disponibiliza hoje o acesso por 5 (cinco) guias de consulta:
INDIVÍDUOS Registro Nacional de Indivíduos criminalmente identificados pelas 27 unidades da federação e polícia federal contendo:
Inquéritos, processos, Mandados de Prisão, Termos Circunstanciados, envolvimento com Narcotráfico e Informações Penitenciárias.
VEÍCULOS Registro Nacional de Veículos automotores de todos os Detrans dos 26 Estados e Distrito Federal com dados dos proprietários.
CONDUTORES Registro Nacional de Carteiras de Habilitação com fotos dos condutores e dados como filiação, endereço, histórico, etc...
ARMAS Índice Nacional SINARM da Polícia Federal de Registro de Armas e Índice Nacional SIGMA do Exército Brasileiro.
RECEITA FEDERAL Registro Nacional de Pessoa Física (CPF) e Registro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

1) Contato por email com a Adm do Infoseg, da SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública, solicitando a permissão para se cadastrar INFOSEG.
Gleysson Salles
Administração de Usuários
Rede INFOSEG / Ministério da Justiça
(61) 3429-9393
2) Elaboração de Ofício ao Senasp (modelo em anexo), e enviar pelo Correio, ou pessoalmente ao Ilmo Sr. Ricardo Brisolla Balestreri, MD. Secretário Nacional de Segurança Pública.


Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 5º andar, sala 500, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 2025.3780, 2025.3854
Fax: 61 2025.3578
Internet: http://www.mj.gov.br/senasp
3) Elaboração e envio do Convênio com o SENASP juntamente com o Ofício acima ciatado (modelo em anexo).
Para que a Guarda Municipal tenha acesso à Rede INFOSEG, a Prefeitura deve produzir um "Acordo de Cooperação Técnica" nos termos do modelo enviado em anexo, e após devidamente preenchido e assinado, enviar para a Secretaria Nacional de Segurança Pública em nome do Secretário Nacional de Segurança Pública, Sr. Ricardo Brisolla Balestreri.
Encaminhar os documentos (Ofício e Convênio) indicando um Servidor para assumir a Coordenação Administrativa (Gestor) da Rede INFOSEG no âmbito do Município, anexando ficha cadastral totalmente preenchida e assinada.
4) Preencher e enviar por Ofício as fichas cadastrais (modelo em anexo) para a SENASP - Brasília
5) Contactar com a SSP/SP, Secretaria de Segurança Pública, com o Delegado de Polícia Civil, Dr. Helênio Dell'Oso Prado, na SSP/SP Secretaria de Segurança Pública, DIPOL, Gestor do INFOSEG no Estado de São Paulo, telefone 3311-3915, emailhelenio.prado@policiacivil.sp.gov.br, para cadastrar a GCM junto ao Governo do Estado. Aqui
    Existe um Setor do Gabinete da SSP/SP que fornece a senha para acessar a Rede pelo SITE do INFOSEG.
Obs: Quem operava anteriormente, era a Investigadora Paula Martino tel: 3311-3794. É só perguntar quem está no lugar dela.
atenciosamente,
Coronel Marcio da Silva
Diretor Municipal de Trânsito
Comandante da Guarda Civil Municipal
Prefeitura de Franco da Rocha
(11) 4443-1707
12 anexos — Baixar todos os anexos (zipado para 
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CONVÊNIO INFOSEG MUNICÍPIOS - FRANCO DA ROCHA.docCONVÊNIO INFOSEG MUNICÍPIOS - FRANCO DA ROCHA.doc
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Ofício 018-08 Infoseg SENASP.docOfício 018-08 Infoseg SENASP.doc
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Cadastro Guarda Municipal de Franco da Rocha.emlCadastro Guarda Municipal de Franco da Rocha.eml
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Ficha Cadastro Rede INFOSEG modelo.docFicha Cadastro Rede INFOSEG modelo.doc
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enviado pelo nosso amigo 
 Diretor de Trânsito Franco da Rocha Coronel 
 Marcio



considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal;

considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;

considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.

§1º A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.

§2º Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.

§3º Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.

§4º O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.

Art. 3º O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.

Art. 4º O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/MJ.

Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.

Art. 5º A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.

Art. 6º Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:
I – Endereço do imóvel;
II – Proprietário Atual;
III – Proprietário Anterior;
IV – Valor Venal do imóvel;
V – Área Construída.

Parágrafo único. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI


Contatos:
Telefone: (061) 2025-3944
e-mail: cgi.guardamunicipal@mj.gov.br

_________________________


COMO SOLICITAR O INFOSEG PARA GUARDA MUNICIPAL
PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO HÁ NECESSIDADE DE SEGUIR ALGUMAS ETAPAS,
AS QUAIS DESCREVEMOS ABAIXO, BEM COMO OS CONTATOS QUE PODERÃO SER
CONSULTADOS EM CAS DE DÚVIDAS.

1ª Etapa

Para que o Município tenha acesso a Rede INFOSEG, a Prefeitura do
Município deve produzir um "Convênio" nos termos do modelo anexo e,
após devidamente preenchido e assinado, enviar para a Secretaria
Nacional de Segurança Pública em nome do Secretário Nacional de
Segurança Pública – Dr. Ricardo Brisolla Balestreri, para o seguinte
endereço:

Esplanada dos Ministério - Ministério da Justiça - Bloco T - Edifício
Sede - Sala 500 - CEP 70.064-900 - Brasília/DF.

Encaminhar o Documento acima relatado (em 4 vias iguais) por
intermédio de Ofício (modelo anexo), indicando servidor para assumir a
Coordenação Administrativa da Rede INFOSEG no âmbito do Município,
anexando ficha cadastral totalmente preenchida e assinada (ver
anexos).

Contato:

Gleysson Salles

Supervisor de Atendimento Titular

Administração de Usuários

Rede INFOSEG / Ministério da Justiça

gleysson.salles@infoseg.gov.br

61-2025-9393 e 2025-9519

2ª Etapa

Foram feitas algumas correções e encaminhado o Modelo de Convênio final.

As 4 vias deverão ser assinadas pelo prefeito e encaminhadas com data
atualizada para:

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, ED. ANEXO II, ANDAR TÉRREO - SALA INFOSEG -
BRASÍLIA/DF

CEP: 70.064-900

Contato:

christiane.rodrigues@infoseg.gov.br

Rede INFOSEG

61-2025-9390

3ª Etapa

Brasília encaminha o Convênio para a Secretaria do Estado e informa,
através de e-mail, para o órgão interessado entrar em contato com o
Sr. Alberto Cruz que é o responsável pelo treinamento final.

Contato:

alberto.cruz@policiacivil.sp.gov.br

11–3311 3043

11-3311-3794

MODELO:

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP PARA
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, OBJETIVANDO O
INTERCÂMBIO DE INTERESSE RECÍPROCO.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CNPJ
00.394.494/0001-36, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA – SENASP, CNPJ/MF n.º 00.394.494/0005-60, situada na Esplanada
dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Brasília, DF, neste ato
representado por seu titular, Secretário Nacional de Segurança
Pública, Doutor Ricardo Brisolla Balestreri, brasileiro, solteiro,
domiciliado na Esplanada dos Ministérios, bloco T, 5º andar, sala 500,
Brasília/DF, portador da Cédula de Identidade n: 500.587.382 SSP/RS,
CPF n: 354.472.810-91, conforme delegação de competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 192 de 07 de março de 2008, doravante
denominada simplesmente SENASP, e o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, CNPJ
sob o nº 56.024.581/0001-56, com sede na Praça Barão do Rio Brancos/n,
Bairro Centro, Ribeirão Preto, representado neste ato pela prefeita
DÁRCY DA SILVA VERA, brasileira, casada, portadora do RG nº xxx/SSP/SP
e CPF nº xxx, devorante denominado simplesmente MINICÍPIO, resolvem
celebrar o presente Convênio em conformidade com o processo nº xxx,
sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos dispositivos das Leis
nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui-se objeto deste Convênio a cooperação técnica entre a SENASP
e o MUNICÍPIO, para fins de intercâmbio de informações de interesse
recíproco.

Parágrafo Primeiro: As informações objeto deste instrumento público,
por parte da SENASP referem-se àquelas que tramitam através da Rede
Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e
Fiscalização – INFOSEG, criada por força do Decreto nº 6.138, de 28 de
junho de 2007, e por parte do MUNICÍPIO, as informações cadastrais
constantes da sua base de dados, conforme detalhamento específico,
constante na Cláusula Terceira – Das Informações.

Parágrafo Segundo: Estabelecer as formas e condições pelas quais os
convenentes reunirão seus esforços, recursos e competências para a
realização conjunta de atividades, programas e projetos de
desenvolvimento científico e de novas tecnologias, por meio de
cooperação, intercâmbios de informações e trabalhos de interesse
social, tendo em vista a utilização de alta tecnologia para melhorar a
eficiência na utilização das bases de dados dos sistemas do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Na execução deste Convênio os convenentes comprometem-se a:

I – DAS ATRIBUIÇÕES RECÍPROCAS:

a) executar as atividades conforme as condições estipuladas neste ato
e em Instrumentos Específicos;

b) fornecer ou colocar à disposição da outra parte, cópia da
documentação pertinente;

c) transmitir à outra parte, com máxima presteza, todas as informações
necessárias ao bom andamento das atividades;

d) o MUNICÍPIO disponibilizará acesso ao banco de dados dos sistemas:
de controle de ocorrência da GUARDA MUNICIPAL para que possa
disponibilizar as informações de modo a atender o disposto na Cláusula
Primeira.

e) refazer ou corrigir, às suas expensas, nos prazos acordados, as
atividades de sua responsabilidade que tenham sido por elas
comprovadamente executadas com erro ou imperfeição técnica, pelo que
suas responsabilidades ficam limitadas ao custo daquele refazimento ou
correção;

f) utilizar recursos próprios que lhe couberem em cada atividade do
presente Convênio de Cooperação Técnica;

g) manter, custodiar e utilizar, dados e informações na forma e
condições estabelecidas, respeitando sigilo e propriedade intelectual;

h) comunicar expressamente quaisquer alterações ou situação de
irregularidade que venham a ocorrer, relacionadas à execução do
presente Convênio, tomando as medidas administrativas que o caso
requerer;

i) fornecer, sempre que solicitado expressamente, relatório técnico e
estatístico da utilização dos bancos de dados e atividades de seus
usuários restritos;

j) A SENASP utilizará de toda a tecnologia disponível para identificar
e corrigir as discrepâncias existentes na base de dados do MUNICÍPIO;

k) O MUNICÍPIO utilizará de toda tecnologia disponível na SENASP;

l) responsabilizar por quaisquer erros ou imperfeições que efetivar ou
provocar em decorrência de documentos, dados e recursos que fornecer,
gerenciar ou utilizar, diretamente ou por terceiros com ela
relacionados, não podendo ser imputada à outra parte, qualquer
responsabilidade por eventuais violações de legislações ou quaisquer
outros direitos.

m) designar expressamente um representante, denominado neste ato de
Coordenador, a quem competirá fiscalizar a fiel observância aos termos
do presente Convênio; e

n) A SENASP e o MUNICÍPIO se comprometem a alocar os seus melhores
recursos humanos e materiais, conforme definido em termos de parceria
quando necessários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES

I - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP:

a) disponibilizar para o MUNICÍPIO os dados referentes a informações
sobre processos, inquéritos, mandados de prisão e envolvimento com
narcotráfico, Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach),
Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAN), Sistema Nacional
de Controle de Armas da Polícia Federal, sistema Nacional de
Identificação Criminal, SIGMA, ENCLA, CPF E CNPJ, Registro Nacional de
Infrações de Trânsito.

b) exercer, por meio da gerência da Rede INFOSEG, as atividades de
administração nas ações resultantes deste Convênio de Cooperação
Técnica;

c) executar as atividades inerentes a execução do objeto do presente
termo, em conformidade com as políticas de segurança das informações
da SENASP.



II – O MUNICÍPIO:

a) disponibilizar para a SENASP os dados cadastrais do banco de dados
de ocorrências da GUARDA MUNICIPAL;

b) disponibilizar o acesso ao banco de dados de ocorrências da GUARDA
MUNICIPAL; para que possa disponibilizar as informações de modo a
atender o disposto na Cláusula Primeira;

c) assegurar compatibilidade na execução da tramitação das informações
de acordo com os equipamentos utilizados pela Rede INFOSEG.

Parágrafo Único: Para fins de tramitação das informações, passa o
MUNICÍPIO, neste ato a ser designado como Usuário Corporativo, nos
moldes dos artigos 92, 128, 142 e 144 da Constituição Federal, além da
União, dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, por meio de suas
respectivas autarquias e secretarias, mediante instrumentos públicos
firmados, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO


As atividades decorrentes do presente Convênio serão realizadas pelas
partícipes do presente instrumento, que se comprometem a alocar os
seus melhores recursos humanos e materiais, mediante a formalização de
instrumento específico, denominado de Protocolo de Execução de
Atividades, objetivando a programação e o detalhamento dos
procedimentos técnicos, operacionais, administrativos e de segurança
da informação, defendendo os legítimos e recíprocos interesses de cada
participe.


Parágrafo Único: Os equipamentos e programas de computador, colocados
voluntariamente a disposição recíproca dos partícipes, deverão ser
devolvidos após sua utilização, vedada a reprodução de quaisquer forma
ou maneira.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Convênio não importa em transferência de recursos
financeiros entre os participes. Do presente convênio de cooperação
técnica não resulta acréscimo ou criação de despesa, nem ônus de
remuneração ou cobrança eventuais entre o MUNICÍPIO e a SENASP.

Parágrafo Primeiro: As atividades a serem reguladas pelos Instrumentos
Específicos serão desenvolvidas em cooperação entre os partícipes, não
caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou
mão-de-obra.


Parágrafo Segundo: O presente Convênio não representa associação
comercial entre os convenentes, vínculo de subordinação ou controle,
nem os impede de firmar acordos semelhantes com terceiros

CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE, PUBLICAÇÃO E DIREITO DE PROPRIEDADE

Os partícipes se obrigam a guardar confidencialidade das informações e
dados postos à sua disposição, bem como de seus resultados oriundos de
pesquisas, não podendo ser cedidos e/ou divulgados a terceiros ou de
qualquer outra forma, sem anuência expressa, vedada transferência das
informações a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, sob pena
de rescisão unilateral, sem prejuízo da responsabilização
administrativa, civil e penal.

Parágrafo Único: Os direitos de propriedade das informações obtidas
como resultado das atividades objeto deste Convênio serão devidamente
observados pelos partícipes, devendo conter a expressão fonte SENASP e
MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO, PRAZO E MODIFICAÇÃO:
O presente Convênio terá vigência de 01 (hum) ano, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante
termo aditivo celebrado entre os partícipes.


Parágrafo Único: Este instrumento poderá ser modificado em qualquer de
suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante
Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por
escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de vigência
deste instrumento.



CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, mediante
comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, na forma da legislação em vigor.


Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão, os convenentes obrigam-se a
cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos
de conformidade com os Instrumentos Específicos por elas firmados,
inclusive da eventual desmobilização do pessoal envolvido, devendo ser
devolvidos todos os documentos, dados e outros elementos porventura
fornecidos antes ou durante a realização das atividades objeto deste
Convênio.

CLÁUSULA NONA – DA OPERACIONALIDADE

Os programas que venham a ser implementados devem respeitar as
disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais
normas que regulam a espécie.



CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A SENASP publicará o presente Convênio, como condição indispensável
para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte a assinatura
do mesmo, de forma resumida, na Imprensa Oficial, conforme prescreve o
parágrafo único e o “caput” do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os documentos e/ou correspondências entre a SENASP e o MUNICÍPIO
deverão ser encaminhados aos partícipes mediante protocolo.


Parágrafo Único: É vedado aos partícipes prestar informações a
terceiros sobre relatórios decorrentes do presente Convênio, enquanto
a matéria não tiver sido definitivamente instruída pela SENASP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E DA ELEIÇÃO DO FORO:

Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos mediante
entendimentos entre os partícipes, de forma expressa, vedada a solução
tácita, elegendo as mesmas em comum acordo, o foro da Justiça Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para solucionar questões jurídicas
conflituosas.

E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente
com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus regulares e
legais efeitos jurídicos.

Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2009.
MJ – SECRETARIA NACIONAL DE MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI DÁRCY DA SILVA VERA

Secretário da SENASP Prefeita de Ribeirão Preto



TESTEMUNHAS:


NOME: REINALDO LAS CAZAS ERSINTON

CPF: 038.232.276-29

NOME: ANDRÉ LUIZ TAVARES

CPF:

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