Juiz de Araçatuba autoriza guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho

O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu ontem liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum, em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do expediente.

O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14), apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando demais membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança Pública, representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o porte de arma fora do horário de serviço.

A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma - com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os seguintes termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as armas de fogo deverão atender os calibres e características próprias daquelas de porte civil; o secretário de Segurança Municipal ficará responsável pela discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes, quando da permissão, ou não, da arma.

VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse Emerson Sumariva Júnior.

A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as abordagens.

Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade passa o Estado de São Paulo".

PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.

"Não se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e está aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na nossa sofrida região", completou Sumariva.

Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade. "Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e fardados, não pode ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte:http://www.lr1.com.br/

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