Recadastramento dos servidores com iniciais de ‘F’ a ‘J’ até esta sexta, 25

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Os servidores públicos municipais com nomes iniciados pelas letras de ‘F’ a ‘J’ têm até esta sexta-feira, 25, para efetuarem o recadastramento junto à prefeitura de Ilhéus, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e identificar a unidade administrativa em que o servidor se encontra efetivamente trabalhando. O processo ocorre no térreo do Anexo Único da prefeitura, localizado na Rua Santos Dumont, centro da cidade, no período das 8h30 às 18 horas.

Esta é a segunda semana do recadastramento. Entre os dias 14 e 18 deste mês recadastram-se os servidores com nomes iniciados pelas letras de ‘A’ a ‘E’. Na próxima semana, de 28/01 a 01/02, será o recadastramento dos servidores com nomes iniciados pelas letras de ‘L’ a ’M’, e na ultima semana do processo, entre os dias 04 a 08/02, será a vez dos servidores com as iniciais de ‘N’ a ‘Z’.

Devem participar do recadastramento todos os servidores ativos e inativos, temporários e terceirizados, além dos licenciados com ou sem remuneração da administração direta e indireta, bem como os que se encontram à disposição de outros órgãos. Segundo a Portaria 001, aqueles que não se recadastrarem terão os vencimentos suspensos e só receberão 30 dias após se apresentarem à prefeitura.O recadastramento só será efetivado mediante apresentação de todos os originais e cópias dos documentos solicitados na portaria 001/2013: Registro Geral (carteira de identidade), CPF, comprovante de residência atualizado (últimos três meses), Carteira de Reservista, foto 3X4 recente, Carteira de Trabalho e Emprego, Título de Eleitor, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, certidão de casamento ou declaração de união estável, cartão do PIS/PASEP, diplomas, certificados e currículo vitae.

Impossibilidade - A Portaria 001 também estabelece que, em caso de doença grave e impossibilidade de locomoção, devidamente comprovadas, o servidor público municipal de Ilhéus poderá realizar o recadastramento por procuração, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data estipulada para a inicial do seu nome. Outra opção para o servidor impossibilitado de efetivar o recadastramento no período determinado é agendar com o setor nova data.

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