DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL

DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL

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Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, freqüente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras ou escritos, os quais possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O Assédio moral ocorre quando alguém, chefe, colega ou subordinado freqüentemente fala aos gritos, faz ameaças, intimidações; faz criticas ou brincadeiras de mau gosto em público; isola o trabalhador, retira os seus instrumentos de trabalho, ignora a presença do trabalhador; desrespeita suas características físicas ou outras situações que violam sua honra ou dignidade.
O assédio moral traz graves danos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente de trabalho.
O meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é direito fundamental do trabalhador (art. 7º e 225 da CF).
A dignidade da pessoa é direito de todos e principio fundamental do Estado Brasileiro, nos termos do art. 1º, III da Constituição Federal.
Não pratique, não permita nem aceite o assédio moral no seu local de trabalho. É assegurado ao ofendido indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V), sem prejuízo de apuração de responsabilidade penal dos responsáveis pela pratica de ilícitos previstos na legislação.
DENUNCIE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –www.prt2.mpt.gov.br ou 3246-7000

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