Policiais militares desconhecem completamente a legislação federal que autoriza o porte de arma aos Guardas Municipais

10:21 Ateliê da Jack 0 Comentarios

(dia 16.03.2018) 
Guarda municipal de Belford Roxo foi conduzido com sua arma para 59° DP por policiais militares (portando CRAF- e Identidade sindical a qual remete a Lei Federal). Delegado entendido da Lei do Estatuto Geral das Guardas Municipais após os liberou com base na legislação.Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.
DIZ: Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Cumprindo assim a Lei...































PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.032/14 NO BOLETIM DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO.
Sugiro a todos que andem com esse BOLETIM impresso para apresentar nas DEPOL, para ciência e apreciação da autoridade policial que vai conduzir a confecção do BO, caso o GM seja conduzido....














































ASSESSOR DO VEREADOR: CABRAL

ISSO TEM QUE ACABAR! LEI É PARA SER CUMPRIDA

Hoje, mais uma vez provamos a importância da união dos guardas municipais. Depois de quase cinco horas, dois GCMs de Belford Roxo foram, enfim, liberados pelo delegado após terem sido conduzidos à DP de Caxias por estarem armados. Eles foram levados por policiais militares de Duque de Caxias que desconheciam completamente a legislação federal que autoriza o porte de arma aos agentes municipais. O delegado também se mostrou resistente em cumprir a Lei Federal 13.022/2014, mas, ao final, RECONHECEU sua validade. Estivemos lá o tempo todo, representando o vereador Jones Moura, junto também com outros colegas de outras cidades, como Magé e da própria Caxias. Mesmo não tendo sido autuados, é lamentavel que isso continue acontecendo, mesmo após quase quatro anos do Estatuto Geral das Guardas Municipais ! Os agentes estaduais e municipais precisam respeitar uns aos outros. Enquanto situações como essa se repetirem, é a segurança pública que continuará saindo perdendo!!



Jair Eduardo :Só a nível de esclarecimento!

Segundo o Estatuto do Desarmamento - Lei Federal n°10.826/2003, o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CALIBRE PERMITIDO, só se constitui se NÃO HOUVER AUTORIZAÇÃO. 


VEJAMOS: 

LEI 10.826/2003
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, SEM AUTORIZAÇÃO e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

OCORRE QUE:

A Lei Federal 13.022/2014, em seu Art. 16 AUTORIZA o porte de armas de uso permitido aos integrantes das Guardas Municipais em qualquer lugar do Brasil. 

Vejamos: 

Lei 13.022/2014

"Art. 16. Aos guardas municipais É AUTORIZADO o porte de arma de fogo, ..." 

ORA...

Se a legislação diz que o que constitui o crime de porte ilegal É A NÃO AUTORIZAÇÃO, e a própria legislação preceitua que aos integrantes das Guardas Municipais É AUTORIZADO O PORTE, então não há de se falar em CRIME DE PORTE ILEGAL PARA OS INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

E SE NÃO HÁ CRIME NÃO HÁ FUNDAMENTO LEGAL PARA ESSAS CONDUÇÕES DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA AS DELEGACIAS DE POLICIAS, COMO SE ALGUM "CRIME" ESTIVESSEM COMETENDO.

ESSAS CONDUÇÕES SÃO TOTALMENTE ILEGAIS E TORNAM ESSAS PRISÕES ILEGAIS, CABENDO PELOS JUÍZES OS RELAXAMENTOS DESSAS PRISÕES ILEGAIS.
E POR DERRADEIRO CABEM AÇÕES DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS.


POLICIA MUNICIPAL - 24 HORAS

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