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Tratam-se de três ações: ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948. Todas elas questionam trecho do Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
As ações foram ajuizadas respectivamente pela PGR, Partido Verde e partido Democratas.
Em junho de 2018, Moraes deferiu liminar para suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais. O ministro verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência.
Plenário virtual
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Moraes é a favor do porte de arma para todas as guardas municipais; Gilmar pede vista
Os ministros do STF julgam nesta semana, em plenário virtual, três ações que tratam da proibição de porte de armas para guardas municipais.
Relator de todas as ações, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de autorizar o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes. Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu.
Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento
Tratam-se de três ações: ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948. Todas elas questionam trecho do Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
As ações foram ajuizadas respectivamente pela PGR, Partido Verde e partido Democratas.
Em junho de 2018, Moraes deferiu liminar para suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais. O ministro verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência.
Plenário virtual
Na ADC 38, o ministro Alexandre de Moraes julgou a ação improcedente, assentando a inconstitucionalidade de trechos do dispositivo impugnado.
Nas outras duas ações, Moraes julgou parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da lei 10.826/03, a fim de invalidar as expressões das capitais dos Estados e com mais de 500 mil, e declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da lei 10.826/03, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
Os respectivos trechos assim dispõem:
Os respectivos trechos assim dispõem:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large; font-style: inherit; font-weight: inherit; letter-spacing: 0.186667px;">O ministro Luís Roberto Barroso proferiu decisão divergindo do relator. Já o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento com o pedido de vista.
style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large; font-style: inherit; font-weight: inherit; letter-spacing: 0.186667px;">O ministro Luís Roberto Barroso proferiu decisão divergindo do relator. Já o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento com o pedido de vista.