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Sargento da PM alagoana ignora decisão do STF e conduz Guarda Municipal de Palmeira dos Índios por porte ilegal de arma

09:43 gmnoticias 0 Comentarios


Um sargento da Polícia Militar de Alagoas, que atua no município de Arapiraca, teria descumprido decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao conduzir à delegacia o Guarda Municipal da cidade de Palmeira dos Índios, Alan Eric Lima e Silva, que portava a sua arma de fogo devidamente registrada, pistola Taurus PT 938 cal. 380.

A abordagem dos Policiais Militares teria acontecido na quarta-feira (8), em um posto de combustível situado na cidade de Arapiraca, ocasião em que o Guarda Municipal se encontrava na companhia de um colega que é Agente Socioeducativo e que também portava a sua arma de fogo no momento da abordagem.
Apesar do Guarda Municipal ter argumentado quanto ao amparo legal para porta a sua arma de fogo no horário de folga, inclusive citando a Lei 13.022/2014 e a liminar expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, o sargento da Polícia Militar teria liberado o Agente Socioeducativo e desconsiderado os argumentos do GM.

Por conta da escala de revezamento nas delegacias de Alagoas, o Guarda Municipal acabou sendo conduzido para a 5ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios. O delegado regional, Josias Luiz de Lima, arbitrou fiança no valor de R$ 500,00 reais. Para que o GM não ficasse detido, familiares, colegas de farda e até o prefeito da cidade contribuiu para que a fiança fosse paga.
A autorização do uso de arma de fogo para Guardas Municipais de quaisquer cidades, tanto no trabalho quanto no horário de folga, foi proferida, por meio de liminar, pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, em 2018. Atendendo ao pedido do Democratas, o ministro suspendeu, na época, dois artigos da Lei 10.826/2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e na folga pelos GMs.

Ao decidir a questão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as Guardas Municipais não podem usar armamento. Para Alexandre de Moraes, as Guardas Municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com os policiais Civis e Militares.
Vários entendimentos de magistrados pelo Brasil a fora tem reconhecido o direito do Guarda Municipal portar arma de fogo. Em 2017, em João Pessoa-PB, o juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes, da 1ª Vara Criminal, absolveu um Guarda Municipal da acusação de porte ilegal de arma.

Em Maceió, em 2014, o Guarda Municipal, Erisvaldo Batinga, foi inocentado da acusação de porte ilegal de arma pelo Juiz de Direito, George Leão de Omena. Na decisão, o magistrado reconheceu o direito ao porte de arma citando a Lei 13.022/14 e a Lei 10.826/03. Na decisão, o juiz autorizou ressarcimento da fiança e a devolução da arma de fogo ao GM.

Em 2011, em Ponta Grossa, Paraná, o Juiz de Direito Substituto, Gustavo Peccinini, também absolveu um Guarda Municipal da acusação de porte ilegal de arma. Ele entendeu que o GM agiu em “estrito cumprimento de dever legal” ao ajudar uma vítima de assalto no horário de folga.
Sobre o recente caso do Guarda Municipal de Palmeira dos Índios, o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), Carlos Antônio (Pisca), informou que, tão logo tomou conhecimento do ocorrido, disponibilizou a sua assessoria jurídica para que atuasse no caso, disse também que a entidade vem mantendo contato permanente com o GM Alan Eric Lima e Silva.

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