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Bolsonaro sancionou: Guardas Municipais e demais Profissionais da Segurança Pública ficarão com salários congelados até dezembro de 2021

23:07 gmnoticias 0 Comentarios


Não teve jeito, o presidente Bolsonaro não considerou os esforços empreendidos pelos Profissionais da Segurança Pública para combater a pandemia e manter a fiscalização das regras de isolamento e distanciamento para evitar a disseminação do COVID-19.

Nesta quinta-feira (28), o presidente sancionou com vetos o Projeto de socorro financeiro de R$ 60 bilhões a estados e municípios, com essa decisão, Guardas Municipais e demais Profissionais da Segurança Pública ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.

Outro ponto vetado pelo presidente Bolsonaro afetará drasticamente a Guarda Municipal de Maceió que enfrenta déficit de efetivo há mais de 20 anos. A decisão proíbe também, até 2021, a realização de concurso público. Havia enorme expectativa da categoria de que, havendo renovação na administração municipal, viesse ocorrer reforço no quadro efetivo da corporação.

Na véspera de sancionar o texto, Bolsonaro foi piedoso apenas com os Policiais Militares e Bombeiros do Distrito Federal, editou uma medida provisória permitindo aumento salarial a essas duas categorias.

O presidente falou sobre sua decisão de deixar os Servidores Públicos sem reajuste. “A cota de sacrifício dos servidores é não ter reajuste até 31 de dezembro do ano que vem. Foi conversado [com os governadores] o que o servidor poderia colaborar nesse momento difícil”. Disse Bolsonaro em entrevista.  

De acordo com a sanção, apenas profissionais da Saúde e de assistência social envolvidos nas medidas de combate à pandemia ficam isentos da proibição de reajuste.

A proposta que havia sido aprovada pelo congresso previa que outros Servidores Civis, Militares das Forças Armadas e da Segurança Pública também envolvidos nos esforços contra a pandemia pudessem ter os salários reajustados, trecho que foi vetado pelo presidente.  

O texto com as sanções do presidente foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

CONFIRA NA ÍNTEGRA A LEI SANCIONADA 

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