VEJAM A ENTREVISTA DE UM CORONEL DA PM SOBRE GUARDAS MUNICIPAIS

Em primeiro lugar gostaria de saber como ele recebeu toda essa graduação sem ter conhecimento algum da Constituição Federativa Do Brasil no que diz respeito a PODER DE POLICIA e a competencia das Guardas Municipais.
Vejam o que o Ilustrissimo senhor Inspetor Elvis da GCM de SJ dos Campos - São Paulo diz a respeito dessa aula de analfabetismo que o senhor Coronel da pm praticou nesse video:
"A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, tão comentada nos artigos onde a temática é GUARDA MUNICIPAL, não limita nossas Corporações a VIGIAR PATRIMÔNIOS DOS MUNICIPIOS, faça meu caro prosélito, uma leitura mais acurada, mais atenta e especialmente isenta, do § 8º do Art. 144, da nossa CF, “BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, procure posteriormente a interpretação dentro das regras de hermeneútica jurídica o que é definido como BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, tire suas próprias conclusões, caso não consiga a correta e isenta interpretação solicite a devida ajuda a um jurisconsulto para que esse o faça.

-Não cabe aqui uma aula sobre Direito Constitucional, ou eu o pediria com a máxima vênia para que olhasse também o Art. 182 da precitada Constituição Federal, o “Bem Estar” dos cidadãos é de responsabilidade dos PREFEITOS, esse bem estar pode ser interpretado como sendo tambem a SEGURANÇA, posto que a vida é o maior bem que possuimos, tanto o é que é TUTELADO PELO ESTADO (Estado meu caro é ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA, não é o grande estado do Amazonas, Minas, Rio de Janeiro ou São Paulo entre outros entes federados que constituem fisica e politicamente nossa miserável REPÚBLICA).

-Uma leitura do Art. 78 do Codigo Tributário Nacional tambem merecia uma breve leitura e uma longa reflexão, poder de polícia, NÃO é poder da policia militar, é uma faculdade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos três niveis de GOVERNO e de ESTADO".
ABAIXO O VIDEO DO CORONEL DA PM:



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