GUARDA MUNICIPAL - NECESSIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL

Quando se fala de município brasileiro dentro do contexto de cumprimento de lei criminal, temos um enorme vácuo a ser preenchido em todo o Brasil. Embora não possível à época do surgimento da Magna Carta de 1988, hoje a realidade dos municípios frente a segurança pública é outra, e requer a colaboração das instituições dos poderes em todos os entes administrativos diretos da nação.

A necessidade pública dada pelo crescimento populacional e o interesse social pela segurança pública, junto da qualificação de funcionários públicos habilitados e equipados, em cumprimento de lei no palco social, determinou a orientação de um conceito novo nesta nação, que é a participação do município na área de segurança pública. Realizando este novo conceito em cooperação com as outras instituições, hão de ser satisfeitas necessidades públicas indisponíveis relatadas através dos direitos e garantias individuais constitucionais, que não se completa apenas pelo elo da segurança pública, mas dos setores base da saúde e educação, exemplificando o espírito dos povos através do exercício de suas cidadanias.

Desta forma, é disforme e contra o progresso da nação qualquer ação política que vise a conter surgimento e funcionamento das GMs de acordo com a realidade, se isto posto, é desrespeitar a paz pública e a ordem social aturdida pela violência cotidiana destes últimos tempos. Há de se ressaltar que as Guardas estão sob o império das leis já existentes, com competência definida em leis uniformes ao ordenamento jurídico brasileiro. Por surgir de forma distinta, sem derivar de outras instituições existentes, tende a realizar através de seus integrantes uma nova cultura no trato das questões criminais, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e da Administração da Justiça.

blog: Miliciano Municipal

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