Direito de Greve

Após a promulgação da (CF/88) o trabalhador em geral passou a ter vários direitos que antes não eram constitucionalmente legal. Uma das principais conquistas foi o direito de exercer atravez de uma classe especifica ou varias coletivamente o pleno direito de greve. O direito de greve para os trabalhadores em geral está no artigo 9º da Constituição Federal e vem assim escrito: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Portanto, o direito de greve é uma conquista histórica de todos os trabalhadores, na medida em que permite a necessária mobilização e articulação do trabalhador em busca de melhores e dignas condições de trabalho.

Um direito que não pode ser exercido pode ser considerado um direito? um direito cujo reconhecimento é tardio e adiado e cuja explicações para isso não convém nem convence pode ser chamado corretamente de direito?.

Estamos vivendo dias de ansiedade e grande desgaste principalmente psicológico o qual reflete em nossas ações diárias na família, no trabalho, na escola... a perspectiva de melhoria financeira nos traz um sentimento que todo profissional sonha e almeja alcançar, que é a realização profissional, que neste contexto insere: justo salário, dignas condições de trabalho, capacitação profissional entre outros, isto nada mais é que conquistas sociais.

Recentemente a GCMI participou de uma paralisação histórica, a qual a categoria mostrou força e união, sendo encerrada com a promessa do cumprimento da lei nº 3496/2010 que regulamenta a Guarda Civil Municipal .

Infelizmente em muitas partes do país e especificamente na Prefeitura Municipal de Ilhéus, para que direitos sejam consagrados são necessários medidas judiciais ou greve, estamos atentos ao ultimo acordo firmados entre os Sindicatos ( Sindguardas-Ba e Sinsepi ) e o executivo municipal para o mês de Dezembro de 2010.

Para meditar:

AS VITÓRIA CONQUISTADAS COM SACRIFÍCIOS E LUTAS DEVEM SER MAIS BEM DELEITADAS.

GCM Barbosa
Diretor do Sindguardas-Ba
Presidente da AGMI

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