GCMs GANHAM NA JUSTIÇA PORTE DE ARMA EM FOLGA
A Justiça autorizou o porte de arma de fogo particular aos guardas-civis de São Caetano, fora do horário de serviço. Na decisão do habeas corpus preventivo, em caráter de liminar, a juíza da 2ª Vara Criminal da cidade, Milena Dias, apontou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "tem reconhecido a inconstitucionalidade" do artgo 6º, inciso 4º, da lei federal 10.826/03.Para a juíza, a restrição fere os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade. Ou seja, os guardas-civis municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo quando em serviço. "Não me parece razoável a proibição do porte após o horário de serviço, unicamente em função do número de habitantes do município", afirmou.
A magistrada ainda acrescentou que "a criminalidade de uma cidade não se mede pelo número de habitantes, em especial no caso de São Caetano, situado em Região Metropolitana e encravado entre os municípios de São Paulo, Santo André e São Bernardo", locais onde os integrantes das GCMs estão livres da restrição.
O secretário de Segurança de São Caetano, Moacyr Rodrigues, afirmou que se tratava de antiga reivindicação da corporação - hoje composta por 400 guardas-civis municipais. Desde sua origem, os agentes de segurança trabalham armados e uniformizados.
Sem o aparato legal, os guardas-civis, fora do horário de trabalho, poderiam ser presos em flagrante por porte ilegal de arma. O que agora não mais ocorrerá. Indagado sobre o motivo da reivindicação, Rodrigues apontou que a corporação faz um trabalho de policiamento preventivo. "É uma forma de os guardas garantirem a própria segurança e também dos familiares", afirmou.
Vale ressaltar que as armas utilizadas fora do expediente devem ser de uso particular e devidamente registradas. "Os guardas afastados ou de licença médica estarão impedidos, nesse caso", disse o secretário, procurador de Justiça aposentado.
Rodrigues não soube informar o número de guardas que constam da lista para uso da arma fora do serviço. A relação será enviada aos comandos das polícias Militar e Civil da região.
OUTRAS CIDADES
As prefeituras de Santo André (673.914 habitantes) e São Bernardo (cerca de 765 mil), com população acima de 500 mil moradores, confirmaram que obedecem os requisitos da legislação. São Bernardo tem convênio firmado com a Polícia Federal desde 2009, órgão responsável pela concessão de portes de armas funcional e particular. Nenhuma administração informou o número de efetivos das corporações. SC900,115
Ribeirão Pires também conseguiu autorização judicial
Ribeirão Pires também foi contemplada com decisão judicial favorável e que permite o uso de arma de fogo do guarda-civil municipal fora do horário de expediente.
Com população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 112.011 habitantes, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Pires, José Wellington Bezerra da Costa Neto, concedeu o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto. A decisão vale desde 10 de janeiro.
Diadema (386 mil habitantes) informou que a Guarda Civil Municipal tem autorização da Polícia Federal para o porte de arma em serviço. E que existem "pedidos individuais dos guardas para emissão de porte de arma particular".
FONTE: INSPETOR FREDERICO