Lei de assédio moral

Lei nº 3.556, de 02 de Agosto de 2011
O Prefeito Municipal sancionou a  Lei nº 3.556, de 02 de Agosto de 2011 - Dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências de Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional de Ilhéus e a aplicação de penalidades à sua prática, por parte dos servidores públicos e dá outras providências.

                Esta é uma importante conquista para o conjunto dos servidores públicos municipais.
           O SINSEPI estará atento para, a partir da edição desta lei; todos aqueles "chefes" que adoram perseguir e humilhar os trabalhadores, sejam alcançados pela lei.


SINSEP

Postagens Relacionadas

Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Anterior Página inicial Proxima