O Município realmente necessita ter mais que 50.000 habitantes para ter sua Guarda Armada?

12:03 Ateliê da Jack 0 Comentarios

Podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Por Renato Pinheiro:
Quando a Constituição da República Federativa doBrasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo dasegurança pública que os municípios poderão criarGuardas Municipais, destinadas à proteção de seusbens serviços e instalações, conforme a lei dispuser(§8º do Art 144), está aí definindo uma instituiçãopública que, no mínimo, fará a vigilância comoatividade de proteção dos bens serviços e instalações.Essa vigilância pública não poderia ser discriminadae receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de20 de Junho de 1983, que trata da segurança privadae firmas de vigilância, a quem é facultado o uso dearmas, desde que cumpra o prescrito na referida lei.
Bom lembrar que essa lei estabelece o currículomínimo de formação profissional e lá consta aprática de tiro para o uso pelo profissional.
A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélicodo Ministério do Exército, datada de 26 de Agostode 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regulara aquisição de produtos controlados, armas emunições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicosfederais, estaduais ou municipais que organizeme mantenham serviços orgânicos de segurança(vigilância própria)."
Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal,isso se dá através de Lei Municipal que define suanatureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente,se é ou não uma instituição armada para o fim a que sedestina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo,é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipalnão prevê o uso de armas por aquela instituição.
Portanto sumariamente podemos definir que para ainstituição Guarda Municipal ser uma instituiçãoarmada é necessário o preenchimento dosseguintes requisitos:
Lei municipal definindo que é uma instituição armada;
Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministériodo Exército, para a compra e registro de suas armas;
Dar treinamento especializado na prática de tiro paraseus integrantes;
Ter em seu regulamento interno, as mesmas condiçõesde porte de arma em serviço para seus servidores(armados somente quando fardados e durante o serviço,devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).
Portanto quando se discute se a Guarda Municipal podeter suas armas ou não, está se discutindo algo que jáé regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipaissão amparadas por lei para uso de armas para osfins a que se destinam, desde que cumpram a lei.
Passivo de discussão, poderá estar, a questão dainclusão ou não de tais instituições, na colaboraçãocom as polícias na questão da segurança pública nopoliciamento preventivo. Além de ser uma matériaconstitucional muito discutida, nos parece haver umaintenção clara do Governo Federal em atender oclamor da sociedade por mais segurança e dasGuardas Municipais desejarem colaborar com aspolícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemosobservar uma legislação interessante: O Decreto-Leinº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para asPolícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelodessas polícias para que as Guardas Municipaisexecutem seus serviços (ou seja: não obstacular,não complicar, não impedir as guardas de trabalharem),bem como "se convier à administração das UnidadesFederativas e dos municípios, as Polícias Militarespoderão colaborar no preparo dos integrantes dasorganizações de que trata o parágrafo anterior ecoordenar as atividades do policiamento ostensivocom as atividades daquelas organizações".
O Governo Federal no Plano Nacional de SegurançaPública, ouvindo o clamor público por segurança,assume em seu compromisso nº 7 : a Redução daViolência Urbana, e dentre outras ações, a denº 56 textualmente cita:56. Guardas MunicipaisApoiar e incentivar a criação de guardas municipaisdesmilitarizadas e desvinculadas da força policial,estabelecendo atribuições nas atividades de segurançapública e adequada capacitação, inclusive paraa área de trânsito
Fica clara a intenção ao atendimento das necessidadesde segurança e o caminho para em parceria, surgiremconvênios de colaboração nesse sentido.
Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixamas Guardas Municipais que puderem arcar com homens,armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurançapública ? A quem interessa a desunião das Guardascom as polícias e vice-versa? Estado e Municípionão estariam interessados no bem comum?Qual é o medo?
O Jornalista Percival de Souza num semináriosobre segurança pública no Hotel Glória no Riode Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão:"Calma gente! Tem bandido prá todo mundo.Fonte: AGMJ

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