Justiça autoriza guardas civis de Nova Odessa a andarem armados 24h em todo Estado de São Paulo
Decisão da juíza Daniela Martins Filippini autoriza todos os guardas municipais de Nova Odessa a portar arma de fogo em tempo integral. Até então, os guardas civis só tinham autorização legal para andarem armados enquanto estivessem em serviço e no limite do Estado, conforme informações contidas nas funcionais dos patrulheiros. Homens do Segam ouvidos ontem à noite pelo Jornal de Nova Odessa festejaram.
A juíza concedeu um habeas corpus, também chamado de salvo-conduto, deferindo medida liminar solicitada pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Ruiz Nardy.
Com a decisão, todos os guardas de Nova Odessa podem portar arma de fogo, desde que devidamente legalizada, particular ou pertencente à corporação, durante e fora do serviço.
“A medida é altamente positiva e nos resguarda”, disse um dos profissionais beneficiados com a decisão. “Era uma medida necessária é que há tempos estávamos esperando. Felizmente essa decisão que nos favorece saiu graças a uma ação movida não pela corporação, mas sim por um dos guardas”, lembrou outro patrulheiro.
O salvo-conduto é um documento que permite aos guardas civis municipais portarem arma de fogo sem serem presos em flagrante, caso sejam abordados por policiais civis ou militares, e é resultado de uma ação impetrada por um dos patrulheiros.
Como Nova Odessa possui entre 50 mil e 500 mil habitantes, a legislação permite o uso de revólveres ou pistolas apenas em serviço, situação que, segundo entidades de defesa das guardas civis, coloca os profissionais em alto risco.
Há casos idênticos ao de Nova Odessa na qual os guardas também conquistaram o salvo-conduto. É o caso de Limeira. Naquela cidade, a juíza da 3ª Vara Criminal, Daniela Mie Murata Barrichello, também concedeu o habeas corpus. Limeira também tem entre 50 mil e 500 mil moradores.
Daniela Barrichello se baseou em entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, que vislumbrou possíveis lesões aos guardas caso o salvo-conduto não fosse concedido. A decisão em Limeira é de fevereiro passado.
Ação semelhante foi protocolada em Piracicaba ano passado e obteve o mesmo resultado. Lá, um convênio entre a guarda municipal e a Polícia Federal permite o porte de arma aos servidores que trabalham na corporação.
O tenente José Darci Secco, comandante do Segam, não foi localizado ontem à noite para comentar a decisão da juíza.