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GUARDA MUNICIPAL É FUZILADO EM FORTALEZA

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LUTO AZUL MARINHO
GUARDA MUNICIPAL O EUSÉBIO- ce É FUZILADO EM FORTALEZA.

















É o 19º agente da Segurança Pública morto em 2017
Publicado em Quinta, 20 Julho 2017.
Israel Vale Ramos foi executado sumariamente logo após deixar uma churrascaria
A vítima ficou morta dentro do veículo, atingida com tiros de pistola disparados à queima-roupa
Subiu para 19 o número de agentes da Segurança Pública mortos no Ceará neste ano. Na noite desta quarta-feira (19), aconteceu o crime mais recente. Um guarda municipal do Município do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi assassinado a tiros em Fortaleza. O crime ocorreu em circunstâncias a serem ainda esclarecidas.
Segundo os primeiros levantamentos feitos pela Polícia, o guarda Israel Vale Ramos tinha acabado de sair de uma churrascaria quando seguia dirigindo seu veículo, um Honda Civic – e na Rua Djalma Petit, no bairro Alto da Balança, foi interceptado pelos assassinos e atingido com vários tiros. Ele teve morte imediata, já que os disparos foram todos à curta distância. A princípio, a Polícia descarta um caso de latrocínio (roubo seguido de morte).
Informações dão conta de que o guarda estava na churrascaria e recebeu uma ligação em seu celular. Logo em seguida, deixou o local dirigindo seu automóvel e ao chegar na Rua Djalma Petit, já próximo da BR-116, foi executado provavelmente por bandidos que estavam em uma motocicleta. Cápsulas de balas de pistola foram encontradas, estranhamente, dentro do carro.
Este o quarto guarda municipal assassinado no Ceará neste ano. A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa já trabalha na tentativa de esclarecer o caso.
Agentes assassinados
De janeiro a julho, 19 agentes da Segurança Pública foram assassinados no Ceará, sendo 14 policiais militares (PMs), um bombeiro militar e quatro guardas municipais dos Municípios de Fortaleza (2), Trairi e Eusébio.
Entre os 14 policiais militares assassinados, seis eram sargentos, cinco soldados e três cabos. Oito eram da Ativa, cinco da Reserva Remunerada e outro estava em Licença Para Tratamento de Saúde (LTS). Já o bombeiro militar assassinado era subtenente e já estava na Reserva Remunerada.
Dos quatro guardas municipais mortos, apenas um era aposentado.
Veja relação completa dos agentes da Segurança Pública mortos no Ceará em 2017.
IVAN CÉSAR FERREIRA LOPES – 67 anos, guarda municipal de Fortaleza, aposentado, morto dentro de sua residência na Rua Pedro Boêmio, no Parque Leblon, no Município de Caucaia. Execução sumária.
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JOSÉ GONÇALVES DA FONSECA, guarda municipal da Prefeitura de Fortaleza. Corpo encontrado com tiros no matagal na Cidade Fortal, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Caso de latrocínio.

EVANDRO ALVES DA SILVA, 44 anos, guarda municipal do Município de Trairi, assassinado a golpes de facção dentro de sua residência, um condomínio de casas na Rua J do Bairro Tabapuá, em Caucaia, Um menor, cunhado da vítima, assumiu a autoria do crime
ISRAEL VALE RAMOS – Guarda Municipal da cidade do Eusébio, assassinado a tiros dentro do seu automóvel, na Rua Djalma Petit, no bairro Aerolândia, após sair da Churrascaria Ponto do Baião.
ATAQUES CONSTANTES
Uma das ocorrências que movimentou a mídia Nacional foi no último sábado dia 15 quando também houve um tiroteio envolvendo dois GCM no município de São José do Rio Preto -SP.entre os feridos estão dois guardas municipais tiroteio aconteceu após um assalto em uma joalheria que fica no centro da cidade são agentes estão se recuperando.
As ocorrências constantes noticiadas nos últimos dias mostram o perigo desta profissão ao mesmo tempo serve de alerta para as autoridades repensarem se não passou da hora de valorizar e investirem mais em suas guardas que: Seja em decorrência do serviço ou estando nele tem sofrido constantes ataques por desses criminosos que não pedem licença para matar.
PORTE DE ARMA versus ESTATUTO IMORAL.
PARA OS CRIMINOSOS TUDO! PARA OS GUARDAS,UMA BUROCRACIA INFERNAL.

Por conta de um estatuto capengo e totalmente desproporcional já que esse discrimina as guardas municipais de pequenos municípios dificultado para essas o porte de arma tanto em serviço como fora dele, fatos gravíssimos como esses sempre irão acontecer. Guardas estão morrendo por nao terem como como se defender.
No capítulo referente às Guardas Municipais, ficou estabelecido que o Porte de Arma, de competência da Polícia Federal, será concedido para o exercício da profissão, desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para armas semi-automáticas.É de se frisar, que a presente legislação trata do porte de arma para guardas municipais, estando em serviço, esquecendo de ventilar a possibilidade do porte de arma fora do horário de trabalho. A Portaria 356, expedida pelo Diretor Geral da Polícia Federal, em 15.08.2006, disciplinou a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais em serviço e fora dele, e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado dos municípios com mais de 500.000 habitantes; somente em serviço e dentro dos limites territoriais do município, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes; e somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas. A Prefeitura interessada deverá firmar convênio com a Superintendência Regional da Polícia Federal. O art 6º dispõe que “a carteira de identidade funcional dos integrantes das Guardas Municipais deverá informar, expressamente, a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional e as condições em que o porte de arma de fogo funcional será exercido”.
Passou da hora das entidades representativas e associações de todo Brasil, (muitas (fictícias) encabeçarem um movimento serio, com vigor no sentido de modificar esta incoerência da lei 10.826 ( estatuto do desarmamento) e assim permitir que todos os agentes que formam esta gigante nação azul marinho,tenham tratamentos isonômico(igualdade).
Aos olhos superficial de qualquer legislador de quinta Categoria que ler esse estatuto entenderá o quanto ele é ilegal vez que esse tipo de tratamento diferenciado para uma mesma categorias que estão executando as mesmas atividades e correndo os mesmos riscos não poderia dar tratamentos diferenciado.
É preciso que isto mude, mas é preciso mobilização
publicação de Guardas Municipais do Brasil.

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