DIA NACIONAL DO GUARDA MUNICIPAL AGORA É LEI FEDERAL.

Em 2007, 0 Presidente da AGMESP Carlos Alexandre Braga, esteve em Brasilia com o Senador Romeu Tuma, para tratar da PEC 534, na oportunidade, foi solicitado ao Senador Tuma, que apresenta-se um projeto de Lei, para a comemoração do dia do GUarda, sendo que, fomos atendidos, é hoje o projeto foi aprovado e transformado na lei Federal 12.066/09.

Lembramos que, a luta por este reconhecimento do dia do Guarda Municipal, começou em 1992 Na Carta de Curitiba, e hoje já temos uma Lei Estadual em SP, Uma Lei Federal e várias Leis Municipais, que comemoram o dia 10 de Outubro como o Dia Do Guarda.
Esta é mais uma conquista para todos os Guardas Municipais do Brasil.E nesta oportunidade o Presidente da AGMESP/AGMBRASIL, lembra que todos as conquistas dependem de nós, e por isto, devemos ir a luta, pois a VItória é nossa.

SAUDAÇOES EM AZUL MARINHO.

CARLOS ALEXANDRE BRAGA
PRESIDENTE DA AGMESP/AGMBRASIL
segue abaixo a lei Federal.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos


LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.


O VICE�PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o � institu�do o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 29 de outubro de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.

JOS� ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

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