TJ anula decisão de juiz sobre greve dos guardas

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pode ser um importante ponto de apoio para acabar com decisões que interferem no direito de greve dos servidores públicos do país. Após analisar a decisão do juiz Eugenio Grandinetti, da 3ª Vara da fazenda Pública, sobre a greve dos guardas municipais, realizada em fevereiro, o TJ-PR, por unanimidade, anulou todas as medidas da liminar. Com a nulidade das decisões não há mais riscos de punição ao sindicato. Sem nenhuma restrição às atividades que foram realizadas, não haveria também nenhum fato que exija a punição dos guardas por parte da administração municipal... continui lendo.

De acordo com a decisão dos juízes, que estão em uma instância maior, Grandinetti não tinha competência para julgar o caso. O agravo de instrumento explica que é do TJ a atribuição para “processar e julgar as ações referentes ao direito de greve dos servidores públicos”.

Para Ludimar Rafanhim, assessor jurídico do Sismuc, a decisão do TJ-PR abre um precedente importante para que novas greves do serviço público sejam julgadas por um colegiado e não por um juiz dessa ou daquela vara. Há maior isenção, na sua opinião, e o acórdão poderá ser utilizado para novas ações que visem assegurar o direito constitucional dos trabalhadores.

Atendendo a uma ação da prefeitura, a decisão de Grandinetti, expedida em fevereiro, logo após o início da greve dos guardas, reconhecia o direito constitucional de greve, mas determinava que apenas 30% dos guardas poderiam paralisar as atividades. Os outros 70% deveriam manter os serviços. Caso a decisão não fosse respeitada, o Sismuc seria multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Fonte: SISMUC

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